Modelo de Razões de Apelação em Revisão de Benefício Previdenciário com Reconhecimento de Tempo Especial e Reafirmação de DER
Publicado em: 29/07/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioRAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Nº: 5000238-10.2023.4.03.6142
APELANTE: V. F. F.
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ORIGEM: 1ª VARA FEDERAL DE LINS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal,
A Apelante, V. F. F., já devidamente qualificada nos autos, não se conformando, data venia, com a r. sentença proferida nos autos da ação de revisão de benefício previdenciário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o devido processamento e julgamento.
DOS FATOS
A Apelante ajuizou ação de revisão de benefício previdenciário em face do INSS, pleiteando o reconhecimento de períodos de trabalho especial como auxiliar de enfermagem, entre 1993 e 2019, para conversão em tempo comum e obtenção de aposentadoria especial. Além disso, requereu a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) e a concessão de justiça gratuita.
O INSS, em sua contestação, reconheceu administrativamente diversos períodos de vínculo empregatício, alegando ausência de conflito quanto a esses intervalos. Contudo, a Autarquia concedeu aposentadoria por tempo de serviço em modalidade diversa da pretendida pela Apelante.
Na sentença, o juízo a quo reconheceu a ausência de litigiosidade em parte dos períodos pleiteados e limitou a análise aos pontos de discordância. Ademais, não reconheceu a competência da Justiça Federal para analisar períodos laborados sob regime próprio de previdência.
DO DIREITO
1. DA CONTAGEM DO TEMPO DE REGIME PRÓPRIO PARA REGIME GERAL
A Apelante exerceu atividades como auxiliar de enfermagem em regime próprio de previdência, sendo imperioso que tais períodos sejam considerados para fins de contagem no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O CCB/2002, art. 11, §1º, III, e a CF/88, art. 201, §9º, garantem a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes previdenciários, mediante compensação financeira entre os sistemas.
Assim, a exclusão dos períodos laborados sob regime próprio viola o direito da Apelante à contagem recíproca, prejudicando o cálculo do benefício pleiteado.
2. DA REAFIRMAÇÃO DA DER NO JUDICIÁRIO
A reafirmação da DER é medida amplamente aceita pela jurisprudência e pela legislação previdenciária, permitindo que o segurado alcance os requisitos para concessão do benefício até a data do julgamento. O CPC/2015, art. 493, autoriza a consideração de fatos supervenientes ao ajuizamento da ação, desde que relevantes para a solução da lide.
Portanto, a Apelante faz jus à reafirmação da DER para fins de concessão da aposentadoria especial, considerando que continuou exercendo suas atividades laborais durante o trâmite processual.
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