Modelo de Recurso de Apelação para Pagamento Retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Favor de Família em Vulnerabilidade Social
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Thamires da Silva Souza, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliada na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], Imperatriz/MA, CEP [INSERIR], endereço eletrônico [INSERIR], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com procuração anexa, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da decisão que negou o pagamento retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com DER em 20/11/2020 e DIB em 05/07/2023, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Apelante: Thamires da Silva Souza
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Origem: Vara Federal de Imperatriz/MA
DOS FATOS
A Apelante é mãe de uma criança portadora de epilepsia grave, que necessita de tratamento especializado fora do município de Imperatriz/MA. A criança faz uso contínuo de medicamentos de alto custo, como FERNOBARBITAL 40MG, TOTVAL CR 500MG, AMATO 25MG e QUETROS 25MG.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi inicialmente negado na via administrativa, mesmo com a comprovação da condição de saúde da criança e da situação de vulnerabilidade social da família. Após ação judicial, o benefício foi concedido com DIB em 05/07/2023, mas o pagamento retroativo, com DER em 20/11/2020, foi indeferido sob a alegação de alteração no Cadastro Único em virtude do divórcio da Apelante.
À época da DER, a renda familiar era composta exclusivamente pelo padrasto da criança, Francisco Barbosa da Silva, no valor de R$ 1.968,94, para um núcleo familiar de cinco pessoas, o que configura renda per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, atendendo ao critério estabelecido pela LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20, §3º).
O laudo pericial judicial foi 100% favorável, reconhecendo a incapacidade da criança e a necessidade do benefício. Contudo, o juízo de primeiro grau indeferiu o pagamento retroativo, decisão que ora se recorre.
DO DIREITO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido pela Constituição Federal de 1988, art. 203, V, e regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993). O benefício é devido a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Conforme o CPC/2015, art. 373, I, a Apelante demonstrou cabalmente o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício desde a DER (20/11/2020), com base nos seguintes elementos:
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