Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença e Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) em Face do INSS
Publicado em: 21/10/2024 Direito PrevidenciárioAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal
2. PREÂMBULO
G. S. do N., já qualificado nos autos da Ação de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS), processo nº 1065600-62.2023.4.01.3400, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, por seu advogado infra-assinado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor a presente
APELAÇÃO
contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido inicial, requerendo o recebimento e processamento do presente recurso, com posterior remessa à instância superior para sua apreciação e provimento.
3. TEMPESTIVIDADE
A r. sentença foi publicada em 17/09/2024. Assim, considerando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de apelação, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, a presente apelação é tempestiva.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação visando à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/93, art. 20, em razão de ser pessoa com deficiência e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social.
Foi realizada perícia médica judicial, que constatou que o Apelante é portador de amputação traumática ao nível do punho e da mão (CID 10: S68), apresentando incapacidade laborativa total e permanente desde 12/04/2008. A perita concluiu que o Apelante possui elevado grau de limitação funcional e depende parcialmente de terceiros para atividades da vida diária.
Também foi realizada perícia socioeconômica, a qual demonstrou que o Apelante reside com os pais e irmãos, em imóvel cedido por igreja, e que a renda familiar total é de R$ 3.400,00, resultando em renda per capita de R$ 680,00.
Contudo, o juízo a quo entendeu que não restou comprovada a hipossuficiência econômica do Apelante, julgando improcedente o pedido inicial.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC/LOAS
Nos termos do CF/88, art. 203, V e da Lei 8.742/93, art. 20, o benefício assistencial é devido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Com as alterações promovidas pelas Leis nº 12.435/2011 e 12.470/2011, os requisitos legais passaram a ser:
- a) Deficiência de longo prazo que gere impedimentos para participação plena e efetiva na sociedade;
- b) Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo ser ampliada até 1/2 salário mínimo, conforme Lei 8.742/93, art. 20, §11-A e art. 20-B;
- c) Não percepção de outro benefício previdenciário.
O Apelante preenche todos os requisitos legais, conforme demonstrado pelas provas periciais e documentais constantes nos autos.
6. DO DIREITO
O direito ao BPC/LOAS está assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 203, V) e regulamentado pela Lei 8.742/93. A jurisprudência do STF e do STJ tem reconhecido que a renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo não impede, por si só, a concessão do benefício, devendo ser analisado o caso concreto à luz do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
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