Modelo de Pedido de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) em Favor de Pessoa com Deficiência (Visão Monocular) Contra o INSS
Publicado em: 02/04/2025PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, RG nº x.xxx.xxx-x, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail do requerente].
Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo da sede local do INSS].
VALOR DA CAUSA: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)
PREÂMBULO
A. J. dos S., devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 203, V, na Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS)
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente é portador de **visão monocular**, condição reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual pela Lei 14.126/2021. Tal condição decorre de um acidente ocorrido em [data], enquanto desempenhava suas atividades laborais como ajudante de pedreiro, resultando na perda total da visão do olho direito.
Desde então, o Requerente encontra-se impossibilitado de exercer suas atividades habituais, uma vez que sua profissão exige trabalho em altura, o que é contraindicado pela perícia médica. Ressalta-se que o Requerente possui baixa escolaridade e não conseguiu reinserir-se no mercado de trabalho, estando em situação de vulnerabilidade social.
O Requerente não possui meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei 8.742/1993, art. 20.
DO DIREITO
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assegurado pela CF/88, art. 203, V, que estabelece a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei 14.126/2021, sendo, portanto, aplicável ao caso do Requerente. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009), reforça a necessidade de avaliação biopsicossocial para a caracterização da deficiência, considerand"'>...