Modelo de Recurso de Apelação para Concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com Base na Constituição Federal e na Lei 8.742/93
Publicado em: 23/03/2025 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARNAÍBA/PI
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: R. G. de S.
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
RECURSO DE APELAÇÃO
R. G. de S., devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença que indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), requerendo sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ª Região.
Segue, em anexo, as razões de apelação, pelas quais se pleiteia a reforma da sentença, com a devida análise das provas e fundamentos jurídicos apresentados.
Termos em que, pede deferimento.
[Local], [Data]
___________________________
[Nome do Advogado]
OAB/UF [Número da OAB]
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO
Apelante: R. G. de S.
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
PRELIMINARMENTE
O presente recurso é tempestivo e preenche todos os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido e provido.
DOS FATOS
A Apelante, pessoa com deficiência, requereu administrativamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), nos termos da CF/88, art. 203, V, e da Lei 8.742/1993 (LOAS). Contudo, o pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação de deficiência e hipossuficiência econômica.
Inconformada, a Apelante ajuizou ação judicial, apresentando laudos médicos e sociais que comprovam sua condição de pessoa com deficiência e sua situação de vulnerabilidade econômica. Todavia, a sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal de Parnaíba/PI manteve o indeferimento do benefício, ignorando as provas apresentadas.
DO DIREITO
A CF/88, art. 203, V, assegura o direito ao benefício assistencial às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Lei 8.742/1993, art. 20, regulamenta o benefício, estabelecendo os critérios para sua concessão.
No caso em tela, a Apelante apresentou laudos médicos que atestam sua condição de pessoa com deficiência, caracterizada por impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, os relatórios sociais anexados aos autos d"'>...