Modelo de Recurso de Apelação para Concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em Face de Indeferimento Judicial
Publicado em: 21/03/2025 Consumidor Advogado Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Processo nº 1007785-13.2024.4.01.4002
R. G. DE S.,
representada por G. C. DE S., assistida pelo advogado J. C. C. P., regularmente inscrito na OAB/PI sob o nº XXXX, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Parnaíba/PI, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença que indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), proferida pelo Juízo da Vara Federal da SSJ de Parnaíba/PI, nos autos do processo supracitado, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso busca reformar a sentença que indeferiu o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sob o fundamento de ausência de comprovação de deficiência e hipossuficiência. A decisão recorrida não analisou de forma adequada as provas constantes nos autos, especialmente os laudos médicos e sociais que demonstram os impedimentos de longo prazo e a situação de vulnerabilidade da recorrente.
DOS FATOS
A recorrente, R. G. de S., é pessoa com deficiência, conforme demonstrado por laudos médicos e sociais anexados aos autos. A deficiência resulta em impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º.
Além disso, a recorrente vive em situação de hipossuficiência, não possuindo meios de prover sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme exigido pela CF/88, art. 203, V. Apesar disso, o INSS indeferiu administrativamente o benefício, alegando ausência de critérios para concessão, decisão que foi mantida pela sentença ora recorrida.
DO DIREITO
A CF/88, art. 203, V, assegura o Benefício de Prestação Continuada às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A regulamentação desse direito encontra-se na Lei 8.742/1993 (LOAS), que define os critérios para a concessão do benefício.
A Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, da referida l"'>...