Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) de Servidora Pública Estadual
Publicado em: 07/05/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taboão da Serra/SP
Impetrante: M. F. da S.
Impetrado: Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra/SP
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, servidora pública estadual, portadora do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico XXXXXXX e endereço profissional na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato omissivo da Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra/SP, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Cidade XXXXX, Estado XXXXX, CEP XXXXXXXX, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante, servidora pública estadual, com mais de 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, protocolou, em 25/05/2023, requerimento administrativo junto à Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra/SP, solicitando a averbação de sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento indispensável para a instrução de seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, até a presente data, transcorridos mais de 120 (cento e vinte) dias do protocolo do pedido, a Administração Pública não concluiu o procedimento de averbação da CTC, configurando morosidade excessiva e violação ao direito líquido e certo da Impetrante.
Ressalta-se que a Impetrante encontra-se afastada de suas funções por problemas de saúde, mas possui interesse em obter sua aposentadoria por tempo de contribuição, o que torna ainda mais urgente a solução do presente caso.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXIV, "b", assegura o direito de obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Além disso, o art. 5º, LXIX, da CF/88, prevê o mandado de segurança como instrumento para proteger direito líquido e certo, quando este for violado ou ameaçado por ato ou omissão de autoridade pública.
A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, reforça a possibilidade de sua utilização para corrigir omissões administrativas que afrontem direitos líquidos e certos dos cidadãos.
No caso em tela, a demora injustificada na averbação da CTC pela Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra/SP configura omissão administrativa ilegal, violando o direito líquido e certo da Impetrante de obter a certidão necessária para sua aposentadoria.
Ademais, a Lei Estadual nº 10.177/98, em seu art. 33, estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a Administração Públi"'>...