Modelo de Pedido Administrativo para Restabelecimento do Benefício de Auxílio-Acidente Cessado Indevidamente pelo INSS
Publicado em: 24/01/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioPETIÇÃO ADMINISTRATIVA
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Segurado: [Nome completo do segurado, estado civil, profissão, CPF, endereço completo, e-mail e telefone]
Benefício: Auxílio-Acidente (NB: [Número do Benefício])
PREÂMBULO
O segurado acima identificado, por meio da presente, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer o restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, cessado indevidamente em virtude da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), nos termos dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente é segurado do INSS e vinha recebendo regularmente o benefício de auxílio-acidente, concedido em razão de redução permanente de sua capacidade laborativa, conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 86.
Contudo, o benefício foi cessado em virtude da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), solicitada pelo segurado para fins de contagem de tempo de serviço em regime próprio de previdência social. Tal cessação, entretanto, revela-se ilegal e indevida, uma vez que a emissão da CTC não implica renúncia ou incompatibilidade com o recebimento do auxílio-acidente, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.
O requerente permanece com as sequelas que justificaram a concessão do benefício, não havendo qualquer alteração em sua condição de saúde que justifique a cessação do auxílio-acidente.
DO DIREITO
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, tenha sua capacidade laborativa reduzida de forma parcial e permanente, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86.
O Decreto 3.048/99, art. 129, que trata da cessação de benefícios em virtude da emissão de CTC, não pode prevalecer sobre a Lei 8.213/1991, art. 86, em razão do princípio da hierarquia das normas, sendo vedada a interpretação que restrinja direitos garantidos por lei.
Ademais, a cessação do benefício sem a devida reavaliação médica configura violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao direito à segurança social (CF/88, art. 201).
DO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS
Conforme o princípio da hierarquia das normas, normas infralegais, como decretos e portarias, não podem restringir direitos assegurados por lei. Assim, o Decreto 3.048/99, art. 129, não pode ser utilizado como fundamento para a cessação do auxílio-acidente, uma vez que a Lei 8.213/1991, art. 86, assegura o direito ao benefício enquanto persistirem as sequelas incapacitantes.
DA DOUTRINA
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