Modelo de Recurso Ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para Reforma de Decisão Administrativa e Concessão de Auxílio-Acidente
Publicado em: 06/07/2024 Direito PrevidenciárioRECURSO ORDINÁRIO
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS)
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Processo Administrativo: 1234567890.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO contra a decisão administrativa que indeferiu o benefício previdenciário de auxílio-acidente, com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente, trabalhador rural, sofreu acidente de trabalho em 01/01/2023, que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Após o acidente, o recorrente recebeu auxílio-doença acidentário até 01/07/2023, quando foi considerado apto para o retorno ao trabalho, sem a concessão de qualquer outro benefício.
Em 10/07/2023, o recorrente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para a concessão de auxílio-acidente, benefício devido em razão das sequelas incapacitantes decorrentes do acidente de trabalho. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de incapacidade laborativa parcial e permanente.
Inconformado com a decisão administrativa, o recorrente interpõe o presente recurso, buscando a reforma da decisão para que seja concedido o benefício de auxílio-acidente, nos termos da legislação previdenciária.
DO DIREITO
O auxílio-acidente é um benefício previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991, devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso em tela, o recorrente sofreu acidente de trabalho que resultou em sequelas permanentes, conforme atestado por laudo médico pericial anexado aos autos do processo administrativo. Tais sequelas comprometem parcialmente sua capacidade laborativa, configurando o direito ao benefício de auxílio-acidente.
Ademais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG/STF, firmou entendimento de que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado quando há negativa tácita ou manifesta do INSS em relação à pretensão do segurado. No presente caso, a cessação do auxílio-doença acidentário sem a concessão de outro benefício configura recusa tácita, reforçando o interesse de agir do recorrente.
Por fim, destaca-se que o art. 5º, X"'>...