Modelo de Agravo Regimental em Recurso Especial - Impugnação de Decisão Monocrática com Base na Súmula 83/STJ e Princípios da Correlação e Dialeticidade Recursal
Publicado em: 04/07/2024 Direito PenalAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A. J. dos S., já qualificado nos autos do Recurso Especial nº XXXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que a matéria merece apreciação pelo órgão colegiado, em razão de suposta violação ao princípio da correlação e à dialeticidade recursal.
DOS FATOS
O agravante foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que rejeitou as teses defensivas de ausência de provas suficientes e de violação ao princípio da correlação.
Interposto recurso especial, este foi inadmitido, sob o fundamento de que a decisão recorrida estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. O agravante interpôs agravo em recurso especial, que foi monocraticamente negado, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ.
Agora, o agravante interpõe o presente agravo regimental, buscando a reforma da decisão monocrática.
DO DIREITO
O presente agravo regimental encontra amparo no CPC/2015, art. 1.021, que assegura ao agravante o direito de submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado competente.
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial violou o princípio da colegialidade, previsto no CF/88, art. 93, IX, ao não permitir a análise da matéria pelo colegiado, especialmente em razão da relevância das questões suscitadas.
Ademais, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a Súmula 182/STJ. Contudo, o agravante demonstrou, de forma cla"'>...