Modelo de Agravo Regimental em Recurso Especial - Impugnação de Decisão Monocrática com Base na Súmula 83/STJ e Princípios da Correlação e Dialeticidade Recursal

Publicado em: 04/07/2024 Direito Penal
Petição de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O agravante questiona a aplicação da Súmula 83/STJ e a ausência de apreciação colegiada, alegando violação dos princípios da correlação, dialeticidade recursal e colegialidade. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.021, e na inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, com apontamento de decisões jurisprudenciais relevantes. O pedido busca a reforma da decisão monocrática e análise do mérito pelo órgão colegiado.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A. J. dos S., já qualificado nos autos do Recurso Especial nº XXXXXXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ. O agravante busca a reforma da decisão, alegando que a matéria merece apreciação pelo órgão colegiado, em razão de suposta violação ao princípio da correlação e à dialeticidade recursal.

DOS FATOS

O agravante foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que rejeitou as teses defensivas de ausência de provas suficientes e de violação ao princípio da correlação.

Interposto recurso especial, este foi inadmitido, sob o fundamento de que a decisão recorrida estava em conformidade com a jurisprudência do STJ, aplicando-se a Súmula 83/STJ. O agravante interpôs agravo em recurso especial, que foi monocraticamente negado, com base na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ.

Agora, o agravante interpõe o presente agravo regimental, buscando a reforma da decisão monocrática.

DO DIREITO

O presente agravo regimental encontra amparo no CPC/2015, art. 1.021, que assegura ao agravante o direito de submeter a decisão monocrática ao órgão colegiado competente.

Inicialmente, cumpre destacar que a decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial violou o princípio da colegialidade, previsto no CF/88, art. 93, IX, ao não permitir a análise da matéria pelo colegiado, especialmente em razão da relevância das questões suscitadas.

Ademais, a decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, aplicando-se a Súmula 182/STJ. Contudo, o agravante demonstrou, de forma cla"'>...

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Relatório

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 83/STJ. O agravante busca a reforma da decisão, alegando violação ao princípio da correlação e à dialeticidade recursal.

Voto

1. Fundamentação Fática

O agravante foi condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que rejeitou as teses defensivas de ausência de provas suficientes e de violação ao princípio da correlação.

O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula 83/STJ, e o agravo em recurso especial foi monocraticamente rejeitado por ausência de impugnação específica, conforme Súmula 182/STJ. Agora, o agravante busca a reforma da decisão monocrática por meio deste agravo regimental.

2. Fundamentação Jurídica

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Além disso, o art. 1.021 do CPC/2015 garante ao recorrente o direito de submeter decisões monocráticas ao órgão colegiado competente.

O princípio da colegialidade é essencial para assegurar a ampla análise da matéria e evitar decisões que possam ferir direitos fundamentais. A jurisprudência dominante do STJ, por sua vez, reconhece a validade de decisões monocráticas, desde que haja a possibilidade de interposição de agravo regimental.

Entretanto, no caso em questão, verifico que o agravante demonstrou, de forma clara e objetiva, a ocorrência de violação ao princípio da correlação, considerando que a sentença condenatória extrapolou os limites da denúncia, imputando ao agravante condutas não descritas na peça acusatória, em afronta ao art. 41 do CPP.

Além disso, a decisão monocrática agravada não analisou adequadamente o mérito do recurso especial, limitando-se a aplicar a Súmula 182/STJ, o que impossibilitou uma apreciação mais aprofundada da matéria pelo órgão colegiado.

3. Jurisprudência Aplicável

Conforme entendimento consolidado pelo STJ:

  • A ausência de impugnação específica enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Minª. Laurita Vaz, 6ª T., DJ 24/03/2023).
  • O princípio da colegialidade não é violado quando há previsão regimental para decisões monocráticas, desde que seja garantida a possibilidade de agravo regimental. (STJ, AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª T., DJ 25/04/2024).
  • Decisões monocráticas podem ser revistas pelo colegiado, especialmente em casos que envolvam possíveis violações aos direitos fundamentais. (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJ 16/12/2024).

4. Conclusão

Considerando os fatos, os fundamentos jurídicos apresentados e a jurisprudência aplicável, entendo que o presente agravo regimental merece ser conhecido e provido, a fim de garantir a análise do mérito pelo órgão colegiado competente.

Assim, voto no sentido de dar provimento ao agravo regimental, anulando a decisão monocrática e determinando o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para análise colegiada do recurso especial interposto.

Dispositivo

Diante do exposto, voto por:

  • Conhecer do agravo regimental interposto;
  • Dar provimento ao agravo regimental para anular a decisão monocrática;
  • Determinar o retorno dos autos ao órgão colegiado competente para análise do mérito do recurso especial.

É como voto.

Local e Data: [Cidade], [Data].

Assinatura: ____________________________

Magistrado: [Nome do Magistrado]


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