Modelo de Alegações Finais em Ação Penal: Pedido de Desclassificação do Crime e Revogação da Prisão Preventiva com Base na Ausência de Reavaliação Periódica e Fragilidade Probatória

Publicado em: 16/01/2025 Direito Penal Processo Penal
Apresentação de Alegações Finais em uma ação penal envolvendo acusação de roubo majorado pelo uso de arma branca, com pedidos de desclassificação do crime, revogação da prisão preventiva por ausência de reavaliação periódica conforme o art. 316, parágrafo único, do CPP, e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O documento fundamenta a defesa com base na ausência de apreensão da arma, constrangimento ilegal, princípios constitucionais como o devido processo legal e presunção de inocência, doutrina e jurisprudências pertinentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

ALEGAÇÕES FINAIS

**Nome do Acusado**, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no CPP, art. 403, §3º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente processo trata de ação penal em que o acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 157, §2º, VII, sob a alegação de que teria cometido roubo majorado pelo uso de arma branca. Contudo, a arma não foi apreendida, e a prisão preventiva foi decretada sem a devida reavaliação prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP.

DOS FATOS

O acusado, **A. J. dos S.**, foi preso preventivamente sob a acusação de roubo majorado pelo uso de arma branca, conforme art. 157, §2º, VII, do Código Penal. No entanto, a arma supostamente utilizada no crime não foi apreendida, o que fragiliza a acusação. Ademais, a prisão preventiva não foi reavaliada no prazo legal, conforme determina o art. 316, parágrafo único, do CPP.

Desde o início do processo, o acusado tem colaborado com a Justiça, apresentando-se sempre que intimado e não oferecendo qualquer risco à ordem pública ou à instrução criminal. Não há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

DO DIREITO

Inicialmente, destaca-se que o art. 157, §2º, VII, do Código Penal exige a comprovação do uso de arma para a configuração da majorante. No caso em tela, a arma branca não foi apreendida, o que impossibilita a comprovação de sua utilização no crime. A ausência de apreensão da arma fragiliza a acusação e impede a aplicação da majorante.

Além disso, o art. 316, parágrafo único, do CPP, determina que a prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. No presente caso, não houve a reavaliação periódica da prisão preventiva, configurando constrangimento ilegal e violação ao devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da CF/88.

O princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, também reforça a necessidade de concessão da liberdade ao acusado, uma vez que não há elementos concretos que justifiquem sua segregação cautelar.

DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando estritamente necessária, conforme "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de processo criminal em que o réu, identificado como A. J. dos S., foi acusado da prática do crime de roubo majorado pelo uso de arma branca, tipificado no art. 157, §2º, VII, do Código Penal. Contudo, a arma supostamente utilizada no crime não foi apreendida, e a prisão preventiva do réu foi mantida sem a devida reavaliação, conforme previsto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

As alegações finais da defesa apontam a ausência de elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva e ressaltam a garantia constitucional da presunção de inocência, prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos autos.

1. Da ausência de apreensão da arma

O art. 157, §2º, VII, do Código Penal exige a comprovação do uso de arma para a configuração da majorante. No caso em apreço, não houve a apreensão da arma branca supostamente utilizada no crime, o que fragiliza sobremaneira a acusação. A ausência de comprovação material impede a aplicação da qualificadora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência, como no HC Acórdão/STJ do STJ.

2. Da prisão preventiva

A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, é medida excepcional que deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem sua necessidade para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Ademais, o art. 316, parágrafo único, do mesmo diploma legal, estabelece a obrigatoriedade de reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias.

No presente caso, a prisão preventiva não foi reavaliada no prazo legal, configurando constrangimento ilegal e violação ao devido processo legal, garantido pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Conforme leciona Aury Lopes Jr., "a reavaliação periódica da prisão preventiva é uma garantia fundamental do acusado, assegurando que a medida não se torne abusiva ou desnecessária com o decorrer do tempo".

3. Da presunção de inocência

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A manutenção da prisão preventiva, sem justificativa concreta, viola esse princípio fundamental. O réu colaborou com a Justiça e não apresentou qualquer conduta que justificasse sua segregação cautelar.

4. Do princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade exige que as medidas restritivas de liberdade sejam aplicadas de forma razoável e apenas quando estritamente necessárias. No caso em tela, o réu não apresenta risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, de modo que a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional e desnecessária.

Conclusão

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 157, §2º, VII, do Código Penal, e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, voto nos seguintes termos:

  1. Julgo procedente o pedido de desclassificação do crime para o tipo previsto no caput do art. 157 do Código Penal, afastando-se a majorante do uso de arma branca;
  2. Determino a revogação da prisão preventiva do réu, com a imediata expedição de alvará de soltura, em razão da ausência de reavaliação periódica, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
  3. Subsidiariamente, caso não seja possível a revogação da prisão preventiva, determino a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Penal;
  4. Por fim, determino a intimação do Ministério Público para manifestação.

É como voto.

Local e data

______________________________

Magistrado


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