Modelo de Alegações Finais em Processo Criminal com Pedido de Absolvição por Ausência de Provas Robusta
Publicado em: 11/09/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE CATENDE – PE
Processo nº: ____________
ALEGAÇÕES FINAIS
VALDENIS ANTONIO DA SILVA, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fundamento no art. 403, §3º, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV, do CP, sob a alegação de que teria, no dia 23 de junho de 2019, entre 4h e 5h da manhã, no Distrito de Lage Grande, Catende-PE, assassinado a vítima utilizando-se de uma arma de fogo (revólver). Contudo, a acusação carece de provas robustas e suficientes, baseando-se em meras suposições e relatos frágeis do tipo "ouviu dizer".
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado teria praticado homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Todavia, a narrativa acusatória não encontra respaldo em provas concretas, sendo sustentada por depoimentos frágeis e contraditórios, sem qualquer elemento que comprove, de forma inequívoca, a autoria do crime.
O acusado, desde o início, negou veementemente a prática do delito, apresentando álibi consistente que não foi devidamente confrontado ou refutado pela acusação. Ademais, as testemunhas ouvidas durante a instrução processual limitaram-se a reproduzir informações de terceiros, sem qualquer conhecimento direto dos fatos.
DO DIREITO
O princípio da presunção de inocência, consagrado no art. 5º, LVII, da CF/88, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido, é ônus da acusação demonstrar, de forma cabal, a autoria e a materialidade do delito, o que não ocorreu no presente caso.
O conjunto probatório apresentado é insuficiente para sustentar uma condenação, sendo evidente a ausência de provas concretas que vinculem o acusado ao crime. Conforme o art. 386, VII, do CPP, o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação.
Além disso, a fragilidade das provas apresentadas pela acusação viola o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual, na dúvida, deve-se decidir em favor do acusado. Esse princípio é uma garantia fundamental do processo penal, assegurando que ninguém seja condenado com base em meras suposições ou indícios frágeis.
JURISPRUDÊNCIAS
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