Modelo de Apelação Cível contra Penhora de FGTS em Execução de Alimentos — Alegação de Impenhorabilidade e Ausência de Inadimplemento

Publicado em: 08/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de apelação cível interposta contra sentença que manteve a penhora de valores depositados em conta vinculada ao FGTS do alimentante, em processo de execução de alimentos. O recurso destaca a natureza alimentar e a impenhorabilidade do FGTS, argumentando que a constrição é medida excepcional, permitida apenas diante de inadimplemento comprovado, o que não se verifica no caso concreto. Fundamenta-se no art. 20 da Lei 8.036/90, art. 833 do CPC/2015, Súmula 371/STJ e princípios constitucionais, requerendo a reforma da decisão para desconstituir a penhora. Inclui jurisprudência atualizada e pedidos de condenação à parte apelada nas custas e honorários.

APELAÇÃO CÍVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Distribuição por dependência)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, nos autos da Execução de Alimentos que lhe move M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: cesilva@email.com, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF, processo nº 0001234-56.2024.8.26.0000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO CÍVEL com fulcro no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da r. sentença que manteve a penhora de valores depositados em conta vinculada ao FGTS do apelante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

A presente apelação é tempestiva, pois a intimação da r. sentença ocorreu em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, sendo interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal está devidamente comprovado por meio da guia de recolhimento anexa, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O apelante é executado em ação de alimentos movida por sua filha menor, representada por sua genitora. Em sede de execução de alimentos, foi determinada a penhora de valores mantidos em sua conta vinculada ao FGTS, sob o fundamento de garantir o pagamento das prestações alimentícias inadimplidas.

O apelante apresentou embargos à penhora, alegando a impenhorabilidade do FGTS, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, e que não se encontrava em situação de inadimplemento alimentar que justificasse a medida extrema. Contudo, o MM. Juízo a quo manteve a penhora, sob o argumento de que, em execução de alimentos, admite-se a constrição sobre o FGTS do devedor.

Inconformado com a r. decisão, o apelante interpõe a presente apelação, buscando a reforma da sentença para desconstituir a penhora sobre os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS.

5. DOS FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO

A r. sentença merece reforma, pois não observou os limites legais para a penhora do FGTS, tampouco analisou a existência de inadimplemento alimentar apto a justificar a medida excepcional.

O FGTS é verba de natureza alimentar e possui destinação específica, sendo sua movimentação restrita às hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90. A impenhorabilidade do FGTS é a regra, admitindo-se exceção apenas em situações de inadimplemento de obrigação alimentar, desde que devidamente comprovada e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso concreto, não há nos autos comprovação de inadimplemento reiterado ou de recusa injustificada ao pagamento de alimentos que autorize a constrição do FGTS. Ademais, a sentença que fixou a obrigação alimentar excluiu expressamente a incidência sobre as verbas referentes ao FGTS, conforme consta dos autos, o que reforça a necessidade de observância da vontade das partes e da legalidade estrita.

Ressalte-se, ainda, que a penhora do FGTS não pode ser determinada de forma automática, devendo o julgador analisar as peculiaridades do caso concreto, sob pena de violação ao direito de propriedade e à proteção conferida à verba pelo ordenamento jurídico.

6. DO DIREITO

O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos recursos depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e, por analogia, tal proteção se estende ao FGTS, cuja natureza alimentar e destinação específica são reconhecidas pelo CCB/2002, art. 649, IV (revogado, mas de aplicação subsidiária) e pelo art. 20 da Lei 8.036/90.

A exceção à impenhorabilidade do FGTS ocorre apenas em hipóteses de execução de alimentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 371/STJ: "Em execução de alimentos, podem "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS – IMPENHORABILIDADE – EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO ALIMENTAR INCONTROVERSO – REFORMA DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.

I. RELATÓRIO

Cuida-se de apelação cível interposta por A. J. dos S. nos autos da Execução de Alimentos movida por M. F. de S. L., representada por sua genitora, em face da r. sentença que manteve a penhora de valores existentes em conta vinculada ao FGTS do apelante, sob o fundamento de garantir o pagamento das prestações alimentícias inadimplidas.

O apelante sustenta, em síntese, a impenhorabilidade do FGTS, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei e, ainda assim, na ausência de inadimplemento alimentar reiterado ou recusa injustificada, o que não se verifica nos autos. Alega, ademais, que a sentença que fixou os alimentos excluiu expressamente a incidência sobre o FGTS.

Contrarrazões apresentadas, vieram os autos para julgamento.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, constato que a apelação preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestiva e estando devidamente preparada, conforme os arts. 1.003, §5º, e 1.007 do CPC/2015. Portanto, conheço do recurso.

No mérito, o cerne da controvérsia reside na possibilidade de penhora de valores depositados em conta vinculada ao FGTS para satisfação de débito alimentar.

O FGTS possui natureza alimentar e destinação específica, com movimentação restrita às hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/90. O art. 833, IV, do CPC/2015, estabelece a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, admitindo exceção, de acordo com a Súmula 371 do STJ, em execução de alimentos, desde que comprovado o inadimplemento e esgotados os meios menos gravosos ao devedor.

A jurisprudência pátria, a exemplo dos precedentes do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP) e do TJRJ (Apelações Acórdão/TJRJ e Acórdão/TJRJ), é firme ao reconhecer a excepcionalidade da penhora do FGTS para pagamento de alimentos, cabendo apenas quando demonstrada a necessidade, o inadimplemento reiterado e a ausência de outros meios hábeis à satisfação do crédito alimentar.

No caso concreto, não se verifica nos autos prova de inadimplemento reiterado ou recusa injustificada ao cumprimento da obrigação alimentar por parte do apelante. Ademais, a própria sentença que fixou os alimentos excluiu a incidência sobre o FGTS, circunstância que deve ser observada em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Destaco que a penhora do FGTS não pode ser automática, devendo ser precedida de análise cuidadosa das peculiaridades fáticas e jurídicas do caso, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

Ressalto, por fim, que a fundamentação do presente voto atende ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige decisões judiciais fundamentadas, como forma de garantia dos jurisdicionados.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida e desconstituir a penhora sobre os valores depositados na conta vinculada ao FGTS do apelante, reconhecendo-se sua impenhorabilidade, salvo demonstração inequívoca de inadimplemento alimentar e observância das hipóteses legais.

Condeno a parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Cidade/UF, 20 de junho de 2024.

_______________________________________
Juiz Relator

IV. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL (art. 93, IX, CF/88)

"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação."


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