NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O apelante teve valores do FGTS penhorados para garantir a execução de alimentos, mesmo tendo apresentado embargos para demonstrar a natureza essencialmente alimentar dos valores depositados. A penhora do FGTS foi mantida pelo juízo de primeira instância, que entendeu ser possível a relativização da impenhorabilidade em razão da obrigação alimentar.
No entanto, a defesa do apelante baseia-se no fato de que o FGTS é protegido pela CF/88, art. 7º, III e pela Lei 8.036/1990, art. 20, sendo destinado à proteção do trabalhador e sua subsistência. A penhora desses valores coloca em risco a própria dignidade do apelante, infringindo o CF/88, art. 1º, III e o CCB/2002, art. 834, que vedam a penhora de bens absolutamente necessários à sobrevivência do devedor.
A parte contrária pode argumentar que a obrigação alimentar possui natureza preferencial e, portanto, justifica a relativização da impenhorabilidade do FGTS. Contudo, é fundamental ponderar que, ao permitir a penhora, estará sendo violada a dignidade do próprio devedor, privando-o de recursos destinados à sua proteção em situações de vulnerabilidade.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósitos mensais feitos pelo empregador para garantir ao trabalhador recursos em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações emergenciais previstas na Lei 8.036/1990.
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Impenhorabilidade: Proteção conferida a determinados bens do devedor que são considerados essenciais para sua sobrevivência, conforme CCB/2002, art. 834.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente apelação tem como objetivo garantir a proteção do saldo do FGTS do apelante, que é essencial para sua subsistência e possui natureza alimentar. A penhora desse saldo não deve ser admitida, mesmo em casos de execução de alimentos, pois coloca em risco a dignidade do devedor, violando princípios constitucionais e legais que garantem a proteção ao trabalhador.
TÍTULO:
MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE FGTS PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
1. INTRODUÇÃO
O presente documento apresenta um modelo de apelação cível contra decisão judicial que manteve a penhora de valores depositados no FGTS para garantir execução de alimentos. A fundamentação está baseada na CF/88, art. 7º, III, que assegura a proteção do FGTS como verba de natureza especial, e na Lei 8.036/1990, art. 20, que disciplina as hipóteses legais de movimentação do fundo. O objetivo é desconstituir a penhora, considerando a impenhorabilidade do FGTS, salvo em situações expressamente previstas em lei.
2. APELAÇÃO PENHORA FGTS
A apelação cível tem como objetivo reformar a decisão judicial que permitiu a penhora de valores depositados no FGTS do apelante. A legislação vigente protege esses valores, destinando-os a finalidades específicas, como o enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. Não se justifica a penhora para execução de alimentos sem comprovação da inexistência de outros meios eficazes de cumprimento da obrigação.
Legislação:
CF/88, art. 7º, III: Garante a proteção do FGTS como direito social.
Lei 8.036/1990, art. 20: Dispõe sobre as hipóteses de saque dos valores depositados no FGTS.
Jurisprudência:
Penhora FGTS
Impenhorabilidade FGTS
Execucao alimentos FGTS
3. EXECUÇÃO ALIMENTOS FGTS
No caso de execução de alimentos, a penhora de FGTS deve ser analisada com cautela, considerando o caráter especial da verba. A legislação só admite o uso desses valores em situações excepcionais, como previsto na Lei 8.036/1990. A inexistência de outros bens passíveis de penhora deve ser devidamente comprovada, para não ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 20: Define as situações em que o FGTS pode ser utilizado.
CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Jurisprudência:
Execucao alimentos
FGTS execucao
Dignidade pessoa
4. PROTEÇÃO DO FGTS
Os valores depositados no FGTS possuem natureza alimentar e finalidades específicas, como garantir o sustento do trabalhador em situações de vulnerabilidade. A penhora desses valores deve ser limitada a hipóteses legais, para que não se desvirtue sua função social. A decisão que manteve a penhora carece de fundamentação suficiente para afastar a proteção conferida pela legislação.
Legislação:
CF/88, art. 7º, III: Protege os depósitos do FGTS como verba de natureza especial.
Lei 8.036/1990, art. 20: Regula as condições para utilização dos valores do FGTS.
Jurisprudência:
Protecao FGTS
Finalidade social FGTS
Penhora FGTS alimentos
5. MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL
Este modelo de apelação cível fundamenta-se na proteção conferida ao FGTS pela legislação brasileira e nos princípios constitucionais que asseguram a dignidade e a função social das verbas trabalhistas. O pedido de reforma da decisão requer a desconstituição da penhora e a adoção de medidas que respeitem os direitos do apelante, garantindo o cumprimento da obrigação de alimentos por outros meios legais.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça para a defesa de direitos.
Lei 8.036/1990, art. 22: Estabelece normas para a gestão do FGTS e a preservação de sua finalidade.
Jurisprudência:
Modelo apelacao FGTS
Desconstituicao penhora
FGTS protecao legal
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em face dos fundamentos apresentados, requer-se o provimento da apelação, para reformar a decisão que manteve a penhora dos valores depositados no FGTS, garantindo o cumprimento da legislação vigente e os direitos constitucionais do apelante. A proteção ao FGTS é indispensável para assegurar sua finalidade social e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.