Modelo de Apelação Cível contra Penhora de FGTS em Execução de Alimentos — Alegação de Impenhorabilidade e Ausência de Inadimplemento
Publicado em: 08/11/2024 CivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
(Distribuição por dependência)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, nos autos da Execução de Alimentos que lhe move M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: cesilva@email.com, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 87654-321, Cidade/UF, processo nº 0001234-56.2024.8.26.0000, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente APELAÇÃO CÍVEL com fulcro no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, em face da r. sentença que manteve a penhora de valores depositados em conta vinculada ao FGTS do apelante, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
A presente apelação é tempestiva, pois a intimação da r. sentença ocorreu em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, sendo interposta dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo recursal está devidamente comprovado por meio da guia de recolhimento anexa, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
4. SÍNTESE DOS FATOS
O apelante é executado em ação de alimentos movida por sua filha menor, representada por sua genitora. Em sede de execução de alimentos, foi determinada a penhora de valores mantidos em sua conta vinculada ao FGTS, sob o fundamento de garantir o pagamento das prestações alimentícias inadimplidas.
O apelante apresentou embargos à penhora, alegando a impenhorabilidade do FGTS, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, e que não se encontrava em situação de inadimplemento alimentar que justificasse a medida extrema. Contudo, o MM. Juízo a quo manteve a penhora, sob o argumento de que, em execução de alimentos, admite-se a constrição sobre o FGTS do devedor.
Inconformado com a r. decisão, o apelante interpõe a presente apelação, buscando a reforma da sentença para desconstituir a penhora sobre os valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS.
5. DOS FUNDAMENTOS PARA REFORMA DA DECISÃO
A r. sentença merece reforma, pois não observou os limites legais para a penhora do FGTS, tampouco analisou a existência de inadimplemento alimentar apto a justificar a medida excepcional.
O FGTS é verba de natureza alimentar e possui destinação específica, sendo sua movimentação restrita às hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90. A impenhorabilidade do FGTS é a regra, admitindo-se exceção apenas em situações de inadimplemento de obrigação alimentar, desde que devidamente comprovada e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso concreto, não há nos autos comprovação de inadimplemento reiterado ou de recusa injustificada ao pagamento de alimentos que autorize a constrição do FGTS. Ademais, a sentença que fixou a obrigação alimentar excluiu expressamente a incidência sobre as verbas referentes ao FGTS, conforme consta dos autos, o que reforça a necessidade de observância da vontade das partes e da legalidade estrita.
Ressalte-se, ainda, que a penhora do FGTS não pode ser determinada de forma automática, devendo o julgador analisar as peculiaridades do caso concreto, sob pena de violação ao direito de propriedade e à proteção conferida à verba pelo ordenamento jurídico.
6. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos recursos depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, e, por analogia, tal proteção se estende ao FGTS, cuja natureza alimentar e destinação específica são reconhecidas pelo CCB/2002, art. 649, IV (revogado, mas de aplicação subsidiária) e pelo art. 20 da Lei 8.036/90.
A exceção à impenhorabilidade do FGTS ocorre apenas em hipóteses de execução de alimentos, conforme entendimento consolidado na Súmula 371/STJ: "Em execução de alimentos, podem "'>...