Modelo de Apelação Cível contra Penhora de FGTS em Execução de Alimentos

Publicado em: 08/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de apelação cível contra decisão que manteve a penhora de valores do FGTS para garantir execução de alimentos. Fundamentação na proteção dos valores depositados no FGTS, conforme CF/88, art. 7º, III, e Lei 8.036/1990, art. 20. Inclui princípios aplicáveis e pedidos de desconstituição da penhora.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [número do processo]

Apelante: [NOME DO APELANTE], estado civil [solteiro(a)/casado(a)], inscrito(a) no CPF sob o número [CPF], com endereço residencial na [endereço completo], e com endereço eletrônico [e-mail].

Apelado: [NOME DO APELADO], estado civil [solteiro(a)/casado(a)], inscrito(a) no CPF sob o número [CPF], residente e domiciliado na [endereço completo], e com endereço eletrônico [e-mail].

[NOME DO APELANTE], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, interpor

APELAÇÃO CÍVEL

contra a decisão que manteve a penhora do saldo do FGTS para garantir alimentos em execução, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I - BREVE HISTÓRICO DOS FATOS

O apelante, por meio de Embargos à Penhora, apresentou impugnação à decisão que determinou a penhora do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, sob o argumento de que o valor depositado possui natureza essencialmente alimentar e, portanto, é protegido pela Lei 8.036/1990, art. 20 e pela CF/88, art. 7º, III. O saldo do FGTS é destinado a garantir a segurança financeira do trabalhador em casos como desemprego, aposentadoria ou situações emergenciais.

No entanto, a decisão proferida pelo juízo a quo manteve a penhora, entendendo que, em se tratando de execução de alimentos, a impenhorabilidade do FGTS poderia ser relativizada para garantir o pagamento dos alimentos devidos.

II - DO DIREITO

O CF/88, art. 7º, III e a Lei 8.036/1990, art. 20 estabelecem que os valores depositados na conta do FGTS são destinados à proteção social do trabalhador, possuindo natureza alimentar e sendo, portanto, impenhoráveis, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O apelante teve valores do FGTS penhorados para garantir a execução de alimentos, mesmo tendo apresentado embargos para demonstrar a natureza essencialmente alimentar dos valores depositados. A penhora do FGTS foi mantida pelo juízo de primeira instância, que entendeu ser possível a relativização da impenhorabilidade em razão da obrigação alimentar.

No entanto, a defesa do apelante baseia-se no fato de que o FGTS é protegido pela CF/88, art. 7º, III e pela Lei 8.036/1990, art. 20, sendo destinado à proteção do trabalhador e sua subsistência. A penhora desses valores coloca em risco a própria dignidade do apelante, infringindo o CF/88, art. 1º, III e o CCB/2002, art. 834, que vedam a penhora de bens absolutamente necessários à sobrevivência do devedor.

A parte contrária pode argumentar que a obrigação alimentar possui natureza preferencial e, portanto, justifica a relativização da impenhorabilidade do FGTS. Contudo, é fundamental ponderar que, ao permitir a penhora, estará sendo violada a dignidade do próprio devedor, privando-o de recursos destinados à sua proteção em situações de vulnerabilidade.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósitos mensais feitos pelo empregador para garantir ao trabalhador recursos em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações emergenciais previstas na Lei 8.036/1990.

  • Impenhorabilidade: Proteção conferida a determinados bens do devedor que são considerados essenciais para sua sobrevivência, conforme CCB/2002, art. 834.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente apelação tem como objetivo garantir a proteção do saldo do FGTS do apelante, que é essencial para sua subsistência e possui natureza alimentar. A penhora desse saldo não deve ser admitida, mesmo em casos de execução de alimentos, pois coloca em risco a dignidade do devedor, violando princípios constitucionais e legais que garantem a proteção ao trabalhador.



TÍTULO:
MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A PENHORA DE FGTS PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


1. INTRODUÇÃO  
O presente documento apresenta um modelo de apelação cível contra decisão judicial que manteve a penhora de valores depositados no FGTS para garantir execução de alimentos. A fundamentação está baseada na CF/88, art. 7º, III, que assegura a proteção do FGTS como verba de natureza especial, e na Lei 8.036/1990, art. 20, que disciplina as hipóteses legais de movimentação do fundo. O objetivo é desconstituir a penhora, considerando a impenhorabilidade do FGTS, salvo em situações expressamente previstas em lei.  


2. APELAÇÃO PENHORA FGTS  
A apelação cível tem como objetivo reformar a decisão judicial que permitiu a penhora de valores depositados no FGTS do apelante. A legislação vigente protege esses valores, destinando-os a finalidades específicas, como o enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. Não se justifica a penhora para execução de alimentos sem comprovação da inexistência de outros meios eficazes de cumprimento da obrigação.  


Legislação:  

CF/88, art. 7º, III: Garante a proteção do FGTS como direito social.  

Lei 8.036/1990, art. 20: Dispõe sobre as hipóteses de saque dos valores depositados no FGTS.  


Jurisprudência:  
Penhora FGTS  

Impenhorabilidade FGTS  

Execucao alimentos FGTS  


3. EXECUÇÃO ALIMENTOS FGTS  
No caso de execução de alimentos, a penhora de FGTS deve ser analisada com cautela, considerando o caráter especial da verba. A legislação só admite o uso desses valores em situações excepcionais, como previsto na Lei 8.036/1990. A inexistência de outros bens passíveis de penhora deve ser devidamente comprovada, para não ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III.  


Legislação:  

Lei 8.036/1990, art. 20: Define as situações em que o FGTS pode ser utilizado.  

CF/88, art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.  


Jurisprudência:  
Execucao alimentos  

FGTS execucao  

Dignidade pessoa  


4. PROTEÇÃO DO FGTS  
Os valores depositados no FGTS possuem natureza alimentar e finalidades específicas, como garantir o sustento do trabalhador em situações de vulnerabilidade. A penhora desses valores deve ser limitada a hipóteses legais, para que não se desvirtue sua função social. A decisão que manteve a penhora carece de fundamentação suficiente para afastar a proteção conferida pela legislação.  


Legislação:  

CF/88, art. 7º, III: Protege os depósitos do FGTS como verba de natureza especial.  

Lei 8.036/1990, art. 20: Regula as condições para utilização dos valores do FGTS.  


Jurisprudência:  
Protecao FGTS  

Finalidade social FGTS  

Penhora FGTS alimentos  


5. MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL  
Este modelo de apelação cível fundamenta-se na proteção conferida ao FGTS pela legislação brasileira e nos princípios constitucionais que asseguram a dignidade e a função social das verbas trabalhistas. O pedido de reforma da decisão requer a desconstituição da penhora e a adoção de medidas que respeitem os direitos do apelante, garantindo o cumprimento da obrigação de alimentos por outros meios legais.  


Legislação:  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça para a defesa de direitos.  

Lei 8.036/1990, art. 22: Estabelece normas para a gestão do FGTS e a preservação de sua finalidade.  


Jurisprudência:  
Modelo apelacao FGTS  

Desconstituicao penhora  

FGTS protecao legal  


6. CONSIDERAÇÕES FINAIS  
Em face dos fundamentos apresentados, requer-se o provimento da apelação, para reformar a decisão que manteve a penhora dos valores depositados no FGTS, garantindo o cumprimento da legislação vigente e os direitos constitucionais do apelante. A proteção ao FGTS é indispensável para assegurar sua finalidade social e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.  


 


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