Modelo de Embargos à Execução de Alimentos: Pedido de Desconstituição de Penhora sobre FGTS por Impenhorabilidade Legal e Princípio da Menor Onerosidade
Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil Familia Direito PrevidenciárioEMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/__, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos do processo de execução de pensão alimentícia promovido por M. F. de S. L., brasileira, estudante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: mfslima@email.com, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de alimentos ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual foi determinada, por decisão judicial, a penhora do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do executado, com fundamento no inadimplemento de obrigação alimentar.
Ocorre que, conforme consta dos autos, a referida decisão determinou a constrição do saldo do FGTS do embargante, medida esta que, salvo exceções legais expressas, encontra vedação no ordenamento jurídico pátrio, especialmente no art. 2º da Lei 8.036/1990.
Assim, o embargante, inconformado com a constrição judicial sobre verba absolutamente impenhorável, opõe os presentes embargos à execução, visando à desconstituição da penhora sobre o FGTS, por flagrante ilegalidade.
4. DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente, destaca-se que o FGTS é verba de natureza alimentar e possui destinação específica, qual seja, a proteção do trabalhador em situações de desemprego involuntário, aquisição da casa própria, aposentadoria, dentre outras hipóteses taxativamente previstas em lei.
O art. 2º da Lei 8.036/1990 dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade dos valores depositados em conta vinculada ao FGTS, ressalvadas as hipóteses legais. O dispositivo legal tem por escopo garantir a subsistência digna do trabalhador e de sua família, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência pátria, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, tem reiteradamente reconhecido a impenhorabilidade absoluta do FGTS, admitindo-se exceção apenas em casos de execução de alimentos, desde que presentes requisitos específicos e observada a proteção ao mínimo existencial do devedor.
No caso em tela, a decisão que determinou a penhora do FGTS não observou a limitação legal e constitucional, tampouco demonstrou a imprescindibilidade da medida para a satisfação do crédito alimentar, sendo possível a adoção de outros meios executivos menos gravosos ao devedor, em respeito ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado, a constrição sobre o FGTS deve ser medida de exceção, cabível apenas quando esgotados todos os meios ordinários de satisfação do crédito e desde que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
Portanto, a manutenção da penhora sobre o saldo do FGTS do embargante configura flagrante ilegalidade, devendo ser imediatamente desconstituída.
5. DO DIREITO
O art. 2º da Lei 8.036/1990 estabelece:
"Art. 2º. Os depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador são absolutamente impenhoráveis, exceto nos casos de execução de pensão alimentícia, quando poderão ser utilizados para pagamento do débito, limitada a constrição ao valor necessário à satisfação da obrigação alimentar."
O CPC/2015, art. 833, IV, também prevê a impenhorabilidade dos vencimentos, salários e demais verbas de natureza alimentar, ressalvando-se a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o que, contudo, deve ser interpretado restritivamen"'>...