Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Pedido de Reconhecimento de Impenhorabilidade de Bem de Família nos Termos da Lei 8.009/90
Publicado em: 04/11/2024 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF.
Executado/Impugnante: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF.
Advogado: C. E. da S., OAB/UF 12345, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora do único imóvel residencial pertencente à executada, ora impugnante, M. F. de S. L., sob a alegação de satisfação do crédito exequendo. O imóvel, localizado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, foi indicado à penhora pelo exequente, tendo sido deferida a constrição judicial sobre o bem. A impugnante, entretanto, sustenta que o referido imóvel é bem de família, utilizado como residência permanente de sua entidade familiar, razão pela qual é impenhorável, nos termos da Lei 8.009/90.
4. DOS FATOS
O exequente, A. J. dos S., promoveu o cumprimento de sentença em face da executada, M. F. de S. L., visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Para tanto, requereu a penhora do imóvel de matrícula nº 12345, situado na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, alegando tratar-se de bem livre e desembaraçado.
Ocorre que o referido imóvel constitui o único bem imóvel de titularidade da executada, sendo utilizado exclusivamente como residência permanente de sua família, composta por seu cônjuge e dois filhos menores. A constrição judicial recaiu sobre o imóvel, tendo sido determinada a penhora e avaliação para futura expropriação.
A executada, ora impugnante, apresenta a presente impugnação ao cumprimento de sentença para demonstrar a impenhorabilidade do imóvel penhorado, por se tratar de bem de família, conforme previsão legal expressa.
Ressalte-se que a executada reside no imóvel há mais de dez anos, conforme comprovam os documentos anexos (contas de água, luz, correspondências em nome da executada e de seus familiares, declaração de imposto de renda, certidão de matrícula atualizada do imóvel).
Assim, a penhora realizada afronta o direito fundamental à moradia e à proteção da entidade familiar, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade do bem, com a consequente desconstituição da constrição judicial.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
A impenhorabilidade do bem de família encontra amparo na Lei 8.009/90, art. 1º, que dispõe: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.”
O art. 5º, XXVI, da CF/88 assegura a proteção à moradia e à entidade familiar, princípios que orientam a interpretação da legislação infraconstitucional. O CCB/2002, art. 1.715 também reforça a proteção ao bem de família.
O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso, cabe à executada comprovar que o imóvel penhorado é utilizado como residência permanente da entidade familiar, condição que resta plenamente demonstrada pelos documentos anexos.
5.2. DA NATUREZA DO IMÓVEL PENHORADO
O imóvel objeto da penhora é único bem imóvel de propriedade da executada, utilizado como residência de sua família, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas na Lei 8.009/90, art. 3º. Não há nos autos qualquer elemento que indique a existência de outros imóveis residenciais em nome da executada ou que o bem seja utilizado para fins comerciais.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais reconhece que a proteção conferida ao bem de família é de ordem pública, devendo ser reconhecida de ofício pelo juízo, sempre que comprovada a destinação residencial do imóvel.
5.3. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MORADIA
A moradia é direito fundamental, protegido pela CF/88, art. 6º, e sua proteção visa garantir a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, princípios basilares do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III).
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