Modelo de Impugnação à Constrição Judicial de Valores de Empresa em Execução de Alimentos em Ação de União Estável, com Fundamentação na Ilegalidade da Medida, Proporcionalidade e Impenhorabilidade de Ativos de Pessoa Jurídica
Publicado em: 25/10/2024 Processo CivilEmpresa FamiliaIMPUGNAÇÃO À MEDIDA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL (SISBAJUD/INFORJUD)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: J. de S. R., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
Empresa: JRS Manutenções Unipessoal Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
Impugnada: I. R. N., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ____________.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos provisórios, na qual, após o trânsito em julgado da sentença principal, sobreveio execução de alimentos provisórios em favor da Sra. I. R. N..
No curso da execução, foi determinada, via sistema Sisbajud/Inforjud, a constrição de valores em contas bancárias da empresa JRS Manutenções Unipessoal Ltda., da qual o impugnante J. de S. R. é sócio.
O impugnante apresentou embargos de declaração contra despacho que determinou a apresentação de informações financeiras suas e da empresa, alegando que a empresa foi constituída antes da união estável e não deveria ser considerada para partilha, além de supostas omissões e contradições na decisão.
O juízo rejeitou os embargos, esclarecendo que a análise das finanças empresariais visa apurar a real capacidade financeira do requerido para fixação de alimentos à filha, não se tratando de partilha de bens.
O pedido de gratuidade de justiça do impugnante ainda não foi apreciado por ausência de documentos. A execução de alimentos provisórios segue, com bloqueio de valores da empresa, sendo que a própria magistrada reconheceu, em outras execuções, a insuficiência de documentos para concessão de assistência judiciária à companheira e a inadequação do rito da prisão, determinando a adoção de meios menos gravosos.
O impugnante, por meio desta, impugna a medida de constrição judicial sobre valores da empresa, por entender que a constrição é excessiva, desproporcional e atinge patrimônio de pessoa jurídica não devedora, sem demonstração de que tais valores sejam de titularidade do devedor ou tenham natureza alimentar.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois foi apresentada dentro do prazo legal previsto para manifestação acerca da medida constritiva, em conformidade com o CPC/2015, art. 525 e art. 854, §3º, que garantem ao executado o direito de impugnar bloqueios realizados via Sisbajud no prazo de 5 (cinco) dias a contar da ciência da constrição.
Assim, não há qualquer óbice quanto à análise do presente pedido, estando preenchido o requisito temporal.
5. DO DIREITO
5.1. Da Ilegalidade da Constrição de Valores da Pessoa Jurídica
A constrição de valores pertencentes à JRS Manutenções Unipessoal Ltda. revela-se indevida, uma vez que a empresa não integra o polo passivo da execução de alimentos, tampouco foi reconhecida a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC/2015, art. 133 e CCB/2002, art. 50.
A constrição de ativos de pessoa jurídica para satisfação de obrigação alimentar de pessoa física somente é admitida em situações excepcionais, mediante demonstração inequívoca de confusão patrimonial ou abuso da personalidade, o que não se verifica no caso em tela.
5.2. Da Impenhorabilidade dos Valores e da Finalidade Empresarial
O CPC/2015, art. 833, IV estabelece a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar, aplicando-se, em regra, às pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, a penhora de valores em conta corrente somente é admitida quando não comprovada sua destinação essencial ao funcionamento da empresa, conforme entendimento consolidado pelo STJ e TJSP.
Não há nos autos qualquer demonstração de que os valores bloqueados não sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais, tampouco que sejam de titularidade exclusiva do devedor. A mera existência de vínculo societário entre o impugnante e a empresa não autoriza a constrição de ativos da pessoa jurídica para satisfação de obrigação pessoal.
5.3. Da Proporcionalidade e Menor Onerosidade
O princípio da menor onerosidade da execução ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, impõe ao juízo a adoção de medidas que não inviabilizem a atividade empresarial, especialmente quando não há demonstração de confusão patrimonial ou fraude.
A constrição de valores da empresa, sem observância da devida ordem de preferência e sem comprovação de que tais recursos não são essenciais à manutenção da atividade, viola os princíp"'>...