Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens e Apuração de Haveres
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE] – [UF]
[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 319, II), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS
com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727, e demais dispositivos aplicáveis, em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], brasileiro, empresário, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora e o Réu mantiveram uma união estável iniciada em [mês/ano], convivendo de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723 e CF/88, art. 226, § 3º.
Durante a convivência, o casal constituiu patrimônio comum, inclusive com a participação direta da Autora nos empreendimentos empresariais do Réu, contribuindo com trabalho, apoio financeiro e gestão. A união perdurou até [data da dissolução de fato], quando houve a separação de fato entre as partes.
Na constância da união, o Réu constituiu a empresa [nome da empresa], registrada sob o CNPJ nº [número], da qual é sócio majoritário. A Autora, embora não conste formalmente no quadro societário, participou ativamente da constituição e desenvolvimento do negócio, inclusive com aportes financeiros e trabalho direto na administração.
Além disso, foram adquiridos outros bens móveis e imóveis, bem como ativos financeiros, todos durante a convivência, os quais devem ser partilhados conforme o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725.
DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, e regulada pelo CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726, CCB/2002, art. 1.727. A sua dissolução enseja a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, conforme o regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725).
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, ainda que registrados em nome de apenas um dos companheiros. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o esforço comum é presumido, inclusive no tocante à constituição e valorização de empresas criadas durante a união.
O CCB/2002, art. 1.659, II, exclui da comunhão os bens adquiridos por sub-rogação de bens particulares. No entanto, tal exceção exige prova inequívoca da origem exclusiva dos recursos, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a empresa foi constituída e desenvolvida com o esforço conjunto das partes.
Assim, é devida a partilha dos lucros e rendimentos empresariais auferidos durante a união, bem como da valorização patrimonial decorrente da atuação conjunta do casal.
JURISPRUDÊNCIAS
“APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. [...] Com ef"'>...