Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Partilha de Bens e Apuração de Haveres

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Familia
Ação judicial proposta por uma das partes de uma união estável, requerendo o reconhecimento e dissolução da união, bem como a partilha de bens adquiridos durante a convivência, incluindo participação societária, ativos financeiros e bens móveis e imóveis. Fundamentada na CF/88, art. 226, § 3º e CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726, CCB/2002, art. 1.727, a ação também solicita a apresentação de documentos contábeis e bancários, além de provas testemunhais e periciais para apuração de haveres. O documento detalha os pedidos da autora e apresenta jurisprudências aplicáveis ao caso.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE][UF]

[NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA], brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 319, II), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS

com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º, CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727, e demais dispositivos aplicáveis, em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], brasileiro, empresário, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Autora e o Réu mantiveram uma união estável iniciada em [mês/ano], convivendo de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723 e CF/88, art. 226, § 3º.

Durante a convivência, o casal constituiu patrimônio comum, inclusive com a participação direta da Autora nos empreendimentos empresariais do Réu, contribuindo com trabalho, apoio financeiro e gestão. A união perdurou até [data da dissolução de fato], quando houve a separação de fato entre as partes.

Na constância da união, o Réu constituiu a empresa [nome da empresa], registrada sob o CNPJ nº [número], da qual é sócio majoritário. A Autora, embora não conste formalmente no quadro societário, participou ativamente da constituição e desenvolvimento do negócio, inclusive com aportes financeiros e trabalho direto na administração.

Além disso, foram adquiridos outros bens móveis e imóveis, bem como ativos financeiros, todos durante a convivência, os quais devem ser partilhados conforme o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.725.

DO DIREITO

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, e regulada pelo CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726, CCB/2002, art. 1.727. A sua dissolução enseja a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, conforme o regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, art. 1.725).

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união estável, ainda que registrados em nome de apenas um dos companheiros. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o esforço comum é presumido, inclusive no tocante à constituição e valorização de empresas criadas durante a união.

O CCB/2002, art. 1.659, II, exclui da comunhão os bens adquiridos por sub-rogação de bens particulares. No entanto, tal exceção exige prova inequívoca da origem exclusiva dos recursos, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a empresa foi constituída e desenvolvida com o esforço conjunto das partes.

Assim, é devida a partilha dos lucros e rendimentos empresariais auferidos durante a união, bem como da valorização patrimonial decorrente da atuação conjunta do casal.

JURISPRUDÊNCIAS

“APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. [...] Com ef"'>...

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Relatório

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, ajuizada por [NOME COMPLETO DA PARTE AUTORA] em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º e no CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727.

A parte autora pleiteia o reconhecimento da união estável mantida entre as partes, a dissolução da referida união e a consequente partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, incluindo patrimônio empresarial, bens móveis, imóveis e ativos financeiros.

O réu foi devidamente citado, apresentando contestação nos autos. Seguiram-se as fases processuais previstas, com a produção de provas documentais e testemunhais.

Fundamentação

A presente decisão fundamenta-se na CF/88, art. 93, IX, que dispõe que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\".

No mérito, a CF/88, art. 226, § 3º, reconhece a união estável como entidade familiar, assegurando sua proteção pelo Estado. O Código Civil Brasileiro, por sua vez, regulamenta a união estável no CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727. O regime de bens a ser aplicado, na ausência de contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.725.

Analisando os autos, restou demonstrada a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o objetivo de constituição de família, preenchendo, assim, os requisitos legais para o reconhecimento da união estável. Durante a convivência, houve a aquisição de bens móveis, imóveis e a constituição de patrimônio empresarial, presumindo-se o esforço comum das partes (CCB/2002, art. 1.658).

A prova documental e testemunhal é suficiente para confirmar que a autora contribuiu ativamente tanto para a constituição quanto para a valorização do patrimônio comum, incluindo a empresa [nome da empresa]. A alegação do réu de que parte do patrimônio foi adquirida por sub-rogação não foi devidamente comprovada, conforme exige o CCB/2002, art. 1.659, II.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em casos de união estável, o esforço comum é presumido para a aquisição e valorização de bens. Cito, a título de exemplo, o precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Apelação nº Acórdão/TJRJ, que reconheceu o direito à partilha igualitária dos rendimentos e bens adquiridos na constância da união.

Conclusão

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º e no CCB/2002, art. 1.723, CCB/2002, art. 1.724, CCB/2002, art. 1.725, CCB/2002, art. 1.726 e CCB/2002, art. 1.727, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para:

  • Reconhecer a união estável mantida entre as partes no período de [data início] a [data fim];
  • Declarar a dissolução da união estável;
  • Determinar a partilha, em igualdade de condições, dos bens adquiridos na constância da união, incluindo:
    • A participação societária e rendimentos da empresa [nome da empresa];
    • Os bens móveis e imóveis adquiridos durante a convivência;
    • Os ativos financeiros existentes em contas bancárias ou aplicações.
  • Determinar que o réu apresente os documentos contábeis, bancários e fiscais relativos à empresa e às suas contas pessoais, para a apuração de haveres.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer e dissolver a união estável mantida entre as partes, bem como para determinar a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, nos termos da fundamentação.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

[Cidade], [Data]

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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