Modelo de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária Cumulada com Apuração de Haveres Proposta por Sócios Minoritários contra a Sócia Majoritária por Inadimplemento Contratual e Falta de Prestação de Contas
Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, vêm, por meio de seus procuradores, com endereço eletrônico __________, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES
em face de INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e PILAR PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Os Autores são sócios minoritários da sociedade INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., detendo, cada um, 5% do capital social, conforme consta do contrato social arquivado. Os 90% restantes do capital social pertencem à empresa PILAR PARTICIPAÇÕES LTDA..
Em 2024, os Autores alienaram suas cotas sociais para a sócia majoritária, que detém 90% do capital social. Contudo, até a presente data, não receberam o valor correspondente às cotas alienadas, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um.
Ademais, a sócia-administradora, proprietária da empresa sócia majoritária, que exerce a administração de ambas as sociedades, jamais prestou contas de sua gestão, descumprindo a previsão contratual, o que gera receio de que os Autores sejam responsabilizados por eventuais atos de má gestão.
Assim, diante do claro rompimento da affectio societatis e do risco de eventual responsabilização, os Autores buscam sua retirada imediata da sociedade, com a apuração e pagamento dos haveres devidos.
Frise-se que os Autores nunca exerceram, de fato, a administração da sociedade. Todos os atos negociais, a gestão e a representação da sociedade perante terceiros sempre estiveram a cargo da representante legal da Sócia Remanescente.
DO DIREITO
A dissolução parcial da sociedade empresária encontra amparo no art. 1.031 do Código Civil (CC/2002), que prevê a resolução da sociedade em relação a um dos sócios, com a consequente apuração de haveres. O dispositivo estabelece que, em caso de retirada ou exclusão de sócio, os haveres devem ser apurados com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução.
Ademais, o art. 1.085 do CC/2002 dispõe que o sócio p"'>...