Modelo de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária Cumulada com Apuração de Haveres Proposta por Sócios Minoritários contra a Sócia Majoritária por Inadimplemento Contratual e Falta de Prestação de Contas

Publicado em: 13/03/2025 CivelProcesso CivilEmpresa
A petição inicial refere-se a uma ação de dissolução parcial de sociedade empresária, cumulada com apuração de haveres, proposta por dois sócios minoritários contra a sociedade empresária Inspidia Technologies Ltda. e a sócia majoritária Pilar Participações Ltda. Os autores alegam inadimplemento contratual referente ao não pagamento das cotas sociais alienadas no valor de R$ 40.000,00 para cada sócio, além de ausência de prestação de contas por parte da sócia administradora, que também representa a sócia majoritária. Fundada nos artigos 1.031 e 1.085 do Código Civil, a inicial solicita a retirada dos sócios minoritários, a apuração dos haveres devidos, e o pagamento dos valores inadimplidos, destacando o rompimento da affectio societatis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Distribuição por dependência

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, vêm, por meio de seus procuradores, com endereço eletrônico __________, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES

em face de INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e PILAR PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

Os Autores são sócios minoritários da sociedade INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., detendo, cada um, 5% do capital social, conforme consta do contrato social arquivado. Os 90% restantes do capital social pertencem à empresa PILAR PARTICIPAÇÕES LTDA..

Em 2024, os Autores alienaram suas cotas sociais para a sócia majoritária, que detém 90% do capital social. Contudo, até a presente data, não receberam o valor correspondente às cotas alienadas, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um.

Ademais, a sócia-administradora, proprietária da empresa sócia majoritária, que exerce a administração de ambas as sociedades, jamais prestou contas de sua gestão, descumprindo a previsão contratual, o que gera receio de que os Autores sejam responsabilizados por eventuais atos de má gestão.

Assim, diante do claro rompimento da affectio societatis e do risco de eventual responsabilização, os Autores buscam sua retirada imediata da sociedade, com a apuração e pagamento dos haveres devidos.

Frise-se que os Autores nunca exerceram, de fato, a administração da sociedade. Todos os atos negociais, a gestão e a representação da sociedade perante terceiros sempre estiveram a cargo da representante legal da Sócia Remanescente.

DO DIREITO

A dissolução parcial da sociedade empresária encontra amparo no art. 1.031 do Código Civil (CC/2002), que prevê a resolução da sociedade em relação a um dos sócios, com a consequente apuração de haveres. O dispositivo estabelece que, em caso de retirada ou exclusão de sócio, os haveres devem ser apurados com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução.

Ademais, o art. 1.085 do CC/2002 dispõe que o sócio p"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Vistos, relatados e discutidos os autos da presente demanda, passo a proferir o voto, nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de fundamentação de todas as decisões judiciais.

Dos Fatos

Os autores, sócios minoritários da empresa INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., alienaram suas cotas para a sócia majoritária, PILAR PARTICIPAÇÕES LTDA., sem, contudo, receberem o pagamento devido, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um. Ademais, a administração da sociedade não foi transparente, uma vez que a sócia majoritária não prestou contas de sua gestão, descumprindo o contrato social.

A ausência de pagamento das cotas alienadas e a falta de prestação de contas configuram inadimplemento contratual, rompendo a affectio societatis e gerando insegurança jurídica aos autores.

Do Direito

A dissolução parcial da sociedade empresária possui amparo legal no art. 1.031 do Código Civil, que prevê a apuração de haveres com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução. Além disso, o art. 1.085 do Código Civil permite a exclusão judicial de sócio em casos de grave comprometimento da continuidade da sociedade.

Observa-se que o inadimplemento contratual e a ausência de prestação de contas violam o princípio da boa-fé objetiva e configuram condutas incompatíveis com a relação societária. A jurisprudência também é pacífica no sentido de que o rompimento da confiança entre sócios justifica a dissolução parcial da sociedade.

Jurisprudência Correlata

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação Cível nº Acórdão/TJSP, decidiu pela dissolução parcial de sociedade em virtude do desaparecimento da affectio societatis, com base na ausência de confiança recíproca entre os sócios. No mesmo sentido, o TJSP, na Apelação Cível nº Acórdão/TJSP, reforçou a necessidade de correta apuração dos haveres dos sócios retirantes.

Da Fundamentação

Diante do exposto, verifica-se que os autores fazem jus à decretação da dissolução parcial da sociedade INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA., com a consequente apuração e pagamento dos haveres devidos, conforme os arts. 1.031 e 1.085 do Código Civil. O inadimplemento do pagamento das cotas alienadas, aliado à ausência de prestação de contas, caracteriza grave descumprimento contratual, ensejando a procedência do pedido inicial.

Do Dispositivo

Ante o exposto, voto no sentido de:

  1. Julgar procedente a presente Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Empresária Cumulada com Apuração de Haveres, declarando a dissolução parcial da sociedade INSPIDIA TECHNOLOGIES LTDA.;
  2. Determinar a apuração dos haveres devidos aos autores, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, nos termos do art. 1.031 do Código Civil;
  3. Condenar as rés ao pagamento do valor correspondente às cotas alienadas, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária e juros legais;
  4. Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

[Local], [Data]

______________________________
Magistrado
[Cargo e Tribunal]


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