Modelo de Agravo de Instrumento para Levantamento de Verba Salarial Penhorada por Inércia do Exequente em Execução Judicial, com Fundamentação na Natureza Alimentar da Verba e Princípios Constitucionais
Publicado em: 08/11/2024 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
Seção de Direito Privado
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
A. J. dos S., brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, II, em face da decisão proferida nos autos do processo nº XXXXXXXXXXXXX, em que é parte exequente M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, CEP YYYYY-YYY, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente recurso tem origem em ação de execução de título judicial movida por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., na qual, após diversas tentativas frustradas de satisfação do crédito, foi determinada a penhora de 10% (dez por cento) dos valores creditados na conta salário do Executado, ora Agravante, conforme autorizado pelo juízo de origem, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV.
Após o término da constrição e de reiteradas intimações, a Exequente permaneceu inerte, não requerendo o levantamento dos valores penhorados. Diante dessa inércia, o juízo de primeiro grau, considerando o decurso do tempo e a ausência de manifestação da credora, autorizou a expedição de alvará para transferência dos valores ao fundo judicial.
O Agravante, diante da inércia da Exequente e do risco de perda definitiva dos valores de natureza alimentar, requereu ao juízo a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados em seu benefício, pleito que foi indeferido sob o fundamento de que a destinação dos valores ao fundo judicial seria medida adequada.
Inconformado com a decisão, o Executado interpõe o presente Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão para que lhe seja autorizado o levantamento dos valores penhorados, em razão da natureza alimentar da verba e da inércia da parte exequente.
Resumo lógico: O Agravante busca evitar o perecimento de verba alimentar penhorada, diante da inércia da Exequente, requerendo a reversão da decisão que destinou tais valores ao fundo judicial.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente Agravo de Instrumento preenche todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.015, II, uma vez que:
- Tempestividade: O recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da intimação da decisão agravada.
- Regularidade formal: O Agravante está devidamente representado por advogado constituído, conforme instrumento de mandato anexo (CPC/2015, art. 1.017, §1º).
- Preparo: O comprovante de recolhimento das custas recursais segue anexo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007.
- Cabimento: O recurso é cabível contra decisão interlocutória que versa sobre a destinação de valores penhorados, matéria expressamente prevista no CPC/2015, art. 1.015, II.
- Interesse e legitimidade: O Agravante é parte legítima e tem interesse recursal, pois é diretamente afetado pela decisão que impede o levantamento de valores de natureza alimentar.
Resumo lógico: Estão presentes todos os requisitos legais para o conhecimento do presente Agravo de Instrumento.
5. DO DIREITO
5.1. DA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA PENHORADA E DA IMPENHORABILIDADE RELATIVA
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade dos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando o percentual penhorado não comprometer a subsistência do devedor e de sua família, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.874.222/DF/STJ).
No caso em exame, a penhora incidiu sobre 10% dos valores creditados em conta salário do Agravante, percentual que, embora admitido em situações excepcionais, não desnatura a natureza alimentar da verba, devendo ser observada sua destinação prioritária à subsistência do devedor.
5.2. DA INÉRCIA DA EXEQUENTE E DA DESTINAÇÃO DOS VALORES PENHORADOS
Após a efetivação da penhora, a Exequente foi devidamente intimada para requerer o levantamento dos valores, permanecendo, contudo, inerte por período considerável. A inércia da parte credora não pode prejudicar o devedor, especialmente quando se trata de valores de natureza alimentar, cuja destinação ao fundo judicial afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O princípio da efetividade da execução não pode ser interpretado de modo a permitir o perecimento de verba alimentar, devendo o juízo, diante da inércia do credor, autorizar o levantamento dos valores pelo devedor, sob pena de enriquecimento sem causa e violação ao direito fundamental à subsistência.
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE DESTINAÇÃO AUTOMÁTICA AO FUNDO JUDICIAL
A destinação automática dos valores penhorados ao fundo judicial, sem manifestação do credor e em prejuízo do devedor, não encontra amparo legal. O CPC/2015, art. 924, V, prevê a extinção da execução pela inércia do exequente, sendo medida que se impõe quando não há diligência para satisfação do crédito.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece que, esgotadas as tentativas de satisfação do crédito e constatada a inércia do credor, é legítima a restituição dos valores ao devedor, especialmente quando se trata de verba alimentar.
5.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO DO SALÁRIO
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção constitucional ao salário (CF/88, art. 7º, X) impõem interpretação restritiva às hipóteses de penhora e destinação de valores de natureza alimentar, vedando qualquer medida que implique prejuízo à subsistência d"'>...
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