Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência para Implementação do Piso Salarial Nacional do Magistério em Face do Estado do Rio de Janeiro
Publicado em: 10/01/2025 AdministrativoConstitucional TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ___
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
A. F. da S., brasileira, solteira, professora da rede pública estadual, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado do Rio de Janeiro, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado do Rio de Janeiro, CEP ____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora é professora da rede pública estadual e exerce suas funções regularmente, sendo remunerada de acordo com o vencimento básico estabelecido pelo Estado do Rio de Janeiro. Contudo, o valor pago atualmente está em desacordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério, instituído pela Lei 11.738/2008, art. 2º, §1º, que determina o vencimento mínimo para os professores da educação básica em todo o território nacional.
Apesar de a legislação estadual prever a adequação ao piso nacional, o Estado do Rio de Janeiro não implementou o reajuste devido, o que levou a autora a buscar administrativamente a correção de seu vencimento, sem sucesso. Diante disso, foi ajuizada a presente ação, com pedido de tutela de evidência, para que o Estado seja compelido a corrigir o vencimento da autora, garantindo o pagamento do piso salarial nacional.
Todavia, o pedido de tutela de evidência foi negado sob o fundamento de ausência de previsão legal para a aplicação automática do reajuste do piso salarial em toda a carreira do magistério, o que não reflete a realidade jurídica aplicável ao caso.
DO DIREITO
A Lei 11.738/2008, art. 2º, §1º, estabelece que o piso salarial nacional do magistério corresponde ao vencimento básico, sendo este o valor mínimo a ser pago aos professores da educação básica em todo o território nacional. A norma tem fundamento no CF/88, art. 206, VIII, que assegura a valorização dos profissionais da educação escolar pública.
O princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 37, X, reforça que a remuneração dos servidores públicos deve observar os limites e parâmetros estabelecidos em lei. No caso em tela, a Lei 11.738/2008 é clara ao determinar o piso salarial nacional, que deve ser observado pelos entes federativos, incluindo o Estado do Rio de Janeiro.
A negativa da tutela de evidê"'>...