Modelo de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça para Reconhecimento do Piso Nacional do Magistério e Correção Monetária pelo IPCA-E

Publicado em: 13/07/2024 Processo Civil Ensino
Recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O recurso, interposto por D. C. da S. M. e outros contra o Município do Rio de Janeiro, visa à reforma de decisão que negou o reconhecimento do direito ao piso salarial nacional proporcional à carga horária desempenhada por professores do magistério público da educação básica, conforme disposto na Lei nº 11.738/2008. Além disso, busca a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, em consonância com o Tema 905 do STJ, e requer a condenação do recorrido ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, custas processuais e honorários advocatícios.

RECURSO ESPECIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Recorrente: D. C. da S. M. e outros
Recorrido: Município do Rio de Janeiro

PREÂMBULO

D. C. da S. M. e outros, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, em face do acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que rejeitou os embargos de declaração interpostos pelos recorrentes.

Requer-se, portanto, o recebimento e processamento do presente recurso, com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça, para que seja dado provimento ao mesmo, nos termos das razões a seguir expostas.

DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

1. DOS FATOS

Os recorrentes ajuizaram ação contra o Município do Rio de Janeiro, pleiteando o reconhecimento da função docente, a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério, bem como a revisão de questões relacionadas à jornada de trabalho e benefícios.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou provimento ao pedido, sob o fundamento de que não havia irregularidades na conduta do recorrido. Contra tal decisão, foram interpostos embargos de declaração, com o objetivo de prequestionar a matéria, os quais foram rejeitados, sob o argumento de que não havia omissões ou contradições no acórdão.

Inconformados, os recorrentes interpõem o presente recurso especial, visando à reforma do acórdão, ante a violação de dispositivos legais e a divergência jurisprudencial.

2. DO DIREITO

O acórdão recorrido violou frontalmente o disposto na Lei nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Tal norma é clara ao dispor que o piso salarial deve ser aplicado proporcionalmente à carga horária desempenhada, o que não foi observado pelo recorrido.

Além disso, o acórdão contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), firmou tese no sentido de que, em condenações judiciais envolvendo servidores públicos, a correção monetária deve ser realizada pelo Índice de Pr"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Recorrente: D. C. da S. M. e outros

Recorrido: Município do Rio de Janeiro

VOTO

Trata-se de Recurso Especial interposto por D. C. da S. M. e outros contra acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao pedido dos recorrentes e rejeitou os embargos de declaração interpostos.

Após análise detida dos autos, passo a decidir.

1. Dos Fatos

Os recorrentes, servidores públicos municipais, ajuizaram a presente demanda pleiteando o reconhecimento da função docente, a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério, bem como a revisão de questões relacionadas à jornada de trabalho e benefícios.

O acórdão recorrido negou provimento às alegações dos autores, sob o fundamento de que não havia irregularidades na conduta do Município do Rio de Janeiro, sustentando que a legislação aplicável fora devidamente observada.

2. Do Direito

A análise dos fatos e fundamentos legais revela que o acórdão recorrido violou o artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante a valorização dos profissionais da educação escolar, com plano de carreira para o magistério público e piso salarial profissional nacional.

No caso em tela, a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica, foi frontalmente desrespeitada. A norma é clara ao dispor que o piso salarial deve ser proporcional à carga horária desempenhada, o que não foi observado pelo Município recorrido.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp Acórdão/STJ (Tema 905), firmou o entendimento de que a correção monetária em condenações judiciais envolvendo servidores públicos deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), o que reforça o pleito dos recorrentes.

3. Análise Hermenêutica

O voto fundamenta-se na interpretação sistemática e teleológica da legislação aplicável, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Observa-se que o direito ao piso salarial nacional é assegurado pela Lei nº 11.738/2008, norma de caráter obrigatório e vinculante, cuja aplicação proporcional à carga horária desenvolvida pelos docentes é inquestionável.

4. Decisão

Por todo o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao presente Recurso Especial, reformando o acórdão recorrido para:

  • Reconhecer o direito dos recorrentes ao piso salarial nacional proporcional à carga horária desempenhada;
  • Determinar o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, corrigidas pelo IPCA-E;
  • Condenar o Município recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido formulado pelos recorrentes, nos termos acima delineados.

É como voto.

Local e data.
___________________________________________
Nome do Magistrado
Cargo/Identificação


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