Modelo de Petição Inicial de Ação de Consignação em Pagamento para Liberação de Fração Penhorada de Imóvel e Regularização Registral Contra Recusa Injustificada do Credor na Execução de Alimentos

Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial proposta por empresário contra exequente e coproprietários para consignar judicialmente o valor correspondente a 11,11% da fração ideal penhorada em imóvel, visando liberar obrigação e possibilitar o registro da escritura, diante da recusa injustificada do credor em receber o pagamento parcial, com fundamento no CCB/2002, art. 335, I e no CPC/2015, art. 539, CPC/2015, art. 540, CPC/2015, art. 541, CPC/2015, art. 542, CPC/2015, art. 543, CPC/2015, art. 544, CPC/2015, art. 545, CPC/2015, art. 546. O documento detalha a qualificação das partes, fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável, pedidos, valor da causa e provas pretendidas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [Endereço], nº [número], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua [endereço do advogado], nº [número], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de J. P. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua [Endereço], nº [número], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], e demais irmãos coproprietários, todos devidamente qualificados na escritura de compra e venda anexa, bem como em face de M. A. da S., exequente nos autos de execução de alimentos nº [número], também residente e domiciliado à Rua [Endereço], nº [número], Bairro [bairro], Cidade [cidade], Estado [UF], CEP [xxxxx-xxx], endereço eletrônico: [email protected].

Observação: A presente demanda é endereçada ao exequente e, por força do CPC/2015, art. 77, também aos demais interessados na relação obrigacional, especialmente considerando a existência de penhora incidente sobre parte ideal do imóvel objeto da lide.

3. DOS FATOS

O autor adquiriu, por meio de escritura pública, um lote de terreno pertencente a um grupo de nove irmãos, entre os quais se encontra J. P. dos S.. No entanto, constou na escritura que um dos vendedores, J. P. dos S., responde a execução de alimentos, razão pela qual a escritura não foi registrada, permanecendo o imóvel em nome do executado.

O terreno adquirido não possuía benfeitorias à época da compra, tendo o autor realizado, posteriormente, a construção de edificação sobre o bem. Ressalte-se que os nove irmãos, além do terreno alienado, são proprietários de outros quatro lotes contíguos, ainda sem benfeitorias.

Em decorrência da execução de alimentos movida por M. A. da S., exequente, houve a penhora de 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento) de cada um dos cinco lotes, inclusive do já vendido ao autor, pois o registro permanece em nome do executado.

A avaliação judicial dos quatro lotes sem benfeitorias foi fixada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) cada, enquanto o lote com benfeitoria, construído pelo autor após a aquisição, foi avaliado em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

O autor pretende registrar a escritura do lote adquirido, mas a existência da penhora sobre 11,11% da parte ideal do executado inviabiliza o registro.

Foram opostos embargos de terceiro, julgados improcedentes, sob o fundamento de que a aquisição do imóvel ocorreu após o ajuizamento da ação de alimentos.

O autor buscou, por meio de tratativas extrajudiciais, negociar com o advogado do exequente o pagamento do valor correspondente à parte ideal penhorada (11,11% do valor do terreno sem benfeitoria), no montante de R$ 13.332,00 (treze mil, trezentos e trinta e dois reais), proposta esta recusada, pois o exequente insiste em negociar a totalidade do imóvel, não apenas a fração penhorada.

Diante da recusa expressa do credor em receber a quantia devida, resta ao autor a propositura da presente ação de consignação em pagamento, a fim de liberar a obrigação e viabilizar o registro do imóvel.

Resumo fático: O autor deseja consignar o valor correspondente à parte penhorada (11,11% do valor do terreno sem benfeitoria), diante da negativa do credor em receber tal quantia, visando a liberação da obrigação e o registro do imóvel adquirido.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 335, I, que prevê a possibilidade de consignação em pagamento quando o credor se recusa, sem justa causa, a receber o pagamento ou dar quitação. O procedimento está disciplinado pelo CPC/2015, art. 539, CPC/2015, art. 540, CPC/2015, art. 541, CPC/2015, art. 542, CPC/2015, art. 543, CPC/2015, art. 544, CPC/2015, art. 545, CPC/2015, art. 546, sendo a via adequada para a liberação da obrigação do devedor diante da recusa inju"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por A. J. dos S. em face de J. P. dos S. e M. A. da S., objetivando consignar em juízo o valor de R$ 13.332,00 (treze mil, trezentos e trinta e dois reais), correspondente a 11,11% do valor de terreno sem benfeitoria, fração esta penhorada em execução de alimentos movida por M. A. da S. contra J. P. dos S., o que impede o registro da escritura de compra do imóvel pelo autor.

O credor recusou-se a receber o valor ofertado extrajudicialmente, insistindo em negociar a totalidade do imóvel, e não apenas a parte penhorada. Houve tentativa de solução extrajudicial frustrada. Ressalte-se que os embargos de terceiro opostos pelo autor foram julgados improcedentes, sob o fundamento de que a aquisição do imóvel ocorreu após o ajuizamento da execução de alimentos.

A parte autora requer o recebimento da consignação, a declaração de extinção da obrigação relativamente à fração penhorada e a expedição de mandado para registro da escritura em seu nome.

Fundamentação

1. Conhecimento do Pedido

Inicialmente, verifico que estão presentes os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando a petição inicial devidamente instruída e as partes regularmente qualificadas. O valor ofertado em consignação corresponde exatamente à fração penhorada do imóvel, conforme avaliação judicial. Assim, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e da Recusa do Credor

Restou incontroverso que o autor, após adquirir o imóvel, viu-se impedido de registrar a escritura em razão da penhora incidente sobre 11,11% do bem, pertencente ao executado J. P. dos S., no bojo de execução de alimentos movida por M. A. da S.
O autor buscou, por vias extrajudiciais, quitar a obrigação relativa à parte penhorada, no valor de R$ 13.332,00, sem sucesso, por recusa expressa do credor, que pleiteia valor superior ao que lhe é devido, incluindo benfeitoria realizada após a aquisição do imóvel.

3. Direito Aplicável

Conforme o CCB/2002, art. 335, I, a consignação em pagamento é cabível quando o credor, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento ou dar quitação.
O CCB/2002, art. 313 determina que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sendo legítima a consignação em caso de dúvida ou recusa.
O procedimento está disciplinado no CPC/2015, art. 539, CPC/2015, art. 540, CPC/2015, art. 541, CPC/2015, art. 542, CPC/2015, art. 543, CPC/2015, art. 544, CPC/2015, art. 545, CPC/2015, art. 546, exigindo-se o depósito integral do valor devido para a extinção da obrigação.

A recusa do exequente em receber o valor correspondente à fração penhorada, pretendendo receber valor superior, não encontra respaldo legal, uma vez que a obrigação do executado limita-se à sua quota ideal, não podendo ser imposta ao autor obrigação além de sua responsabilidade.

4. Princípios Constitucionais e Legais

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de colaboração, vedando a recusa injustificada ao recebimento do pagamento devido.
Ademais, o princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) assegura ao jurisdicionado o direito de ver sua obrigação extinta mediante o correto adimplemento.

A CF/88, art. 93, IX, exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, permitindo o controle jurisdicional e a transparência dos atos judiciais, o que ora se observa.

5. Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à possibilidade de consignação em pagamento quando o credor recusa, sem justa causa, o recebimento do valor devido (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).
Ressalte-se que a consignação não se presta à revisão de cláusulas contratuais, mas tão somente à liberação do devedor mediante o depósito integral do débito (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

6. Aplicação ao caso concreto

No caso dos autos, o autor ofertou o valor integral da fração penhorada, não havendo justificativa para a recusa do credor. O valor da benfeitoria realizada após a aquisição não integra a obrigação do executado, tampouco pode ser exigido do autor.
Restando comprovada a recusa injustificada do credor, é cabível a extinção da obrigação do autor relativamente à fração penhorada, com a consequente possibilidade de registro da escritura em seu nome.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no CCB/2002, art. 335, I,  CPC/2015, art. 539, CPC/2015, art. 540, CPC/2015, art. 541, CPC/2015, art. 542, CPC/2015, art. 543, CPC/2015, art. 544, CPC/2015, art. 545, CPC/2015, art. 546, e respeitando a CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Declarar extinta a obrigação do autor relativamente à fração penhorada (11,11% do valor do terreno sem benfeitoria), mediante o depósito judicial do valor de R$ 13.332,00 (treze mil, trezentos e trinta e dois reais);
  • Determinar a expedição de mandado para registro da escritura do imóvel em nome do autor, ressalvada a benfeitoria realizada posteriormente à aquisição;
  • Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz de Direito


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