Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista: Depósito Judicial de Verbas Rescisórias e Disponibilização de Bens ao Ex-Empregado com Fundamentação na CLT e CPC

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial para Ação de Consignação em Pagamento perante a Justiça do Trabalho, movida por empresa contra ex-empregado que se recusou a receber as verbas rescisórias após dispensa sem justa causa. O documento detalha os fatos que motivaram a recusa, a tentativa de entrega das verbas, a necessidade de consignação judicial para afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, bem como a disponibilização de bens e documentos pertencentes ao trabalhador (CTPS e aparelho celular). Fundamenta-se nos arts. 539 e 540 do CPC/2015, art. 769 da CLT e art. 335 do Código Civil, destacando a jurisprudência e os princípios da boa-fé e legalidade. Inclui pedidos de extinção da obrigação, liberação de valores, designação de audiência de conciliação, e condenação do Reclamado às custas, caso haja resistência injustificada.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Maceió/AL,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Móveis Planejados LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Av. das Indústrias, nº 1000, Bairro Industrial, CEP 57000-000, Maceió/AL, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu gerente, J. S. da S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 57010-000, Maceió/AL, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

em face de M. dos S. S., brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço residencial à Rua do Arquiteto, nº 150, Bairro Farol, CEP 57051-000, Maceió/AL, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Reclamado, M. dos S. S., foi admitido pela Requerente em 01/09/2021 para exercer a função de arquiteto, percebendo salário mensal de R$ 4.000,00, com jornada de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, com 1 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.

Em 10/04/2023, o Reclamado foi dispensado sem justa causa, mediante aviso prévio indenizado, tendo sido informado de que deveria comparecer à sede da empresa em 20/04/2023 para receber as verbas rescisórias devidas. Contudo, o ex-empregado, por meio de e-mail encaminhado ao gerente da empresa, manifestou inconformismo com a dispensa e declarou que não compareceria ao local para o recebimento das verbas.

Ademais, o Reclamado deixou em seu armário um aparelho de celular de sua propriedade e sua CTPS permanece sob a guarda do departamento de recursos humanos da empresa. Ressalta-se, ainda, que o ex-empregado não usufruiu as férias relativas ao período aquisitivo 2021/2022 e que a empresa, por dificuldades financeiras, não efetuou o pagamento do 13º salário referente ao ano de 2022.

Diante da recusa do Reclamado em receber as verbas rescisórias, a Requerente busca, por meio da presente ação, consignar em juízo os valores incontroversos, bem como disponibilizar os documentos e bens pertencentes ao ex-empregado, a fim de se eximir de quaisquer ônus decorrentes da mora e afastar a incidência de penalidades legais.

A presente demanda se faz necessária para resguardar o direito da Requerente e evitar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias não pôde ser realizado por fato imputável exclusivamente ao Reclamado.

4. DO DIREITO

4.1. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COMO MEIO DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO

A ação de consignação em pagamento é instituto previsto no CPC/2015, arts. 539 e 540, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. Trata-se de procedimento especial destinado a permitir que o devedor, diante da recusa injustificada do credor em receber o pagamento, possa depositar judicialmente o valor devido, com o objetivo de extinguir a obrigação.

O CCB/2002, art. 334, dispõe que "considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial da quantia ou da coisa devida, uma vez efetivado e julgado procedente". O art. 335 do mesmo diploma legal elenca as hipóteses em que a consignação é cabível, dentre as quais se destaca a recusa do credor em receber o pagamento ou dar quitação.

No caso em tela, restou demonstrado que o Reclamado se recusou, injustificadamente, a receber as verbas rescisórias a que faz jus, o que autoriza a utilização da presente ação para consignação dos valores incontroversos.

4.2. DA NECESSIDADE DE CONSIGNAÇÃO PARA AFASTAR A MORA E A MULTA DO CLT, ART. 477, § 8º

O CLT, art. 477, § 6º, estabelece o prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho. O § 8º do mesmo artigo prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento do referido prazo. Entretanto, a jurisprudência consolidada do TST reconhece que, havendo recusa injustificada do empregado em receber as verbas, a consignação em pagamento, desde que realizada dentro do prazo legal, afasta a incidência da penalidade.

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 540, os riscos da mora somente cessam para o devedor com o efetivo depósito judicial do valor devido. Assim, a Requerente, ao promover a presente ação e depositar os valores incontroversos, busca elidir qualquer alegação de mora e afastar a aplicação da multa.

4.3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS BENS E DOCUMENTOS DO EMPREGADO

A CTPS do Reclamado, bem como o aparelho de celular deixado nas dependências da empresa, serão disponibilizados para retirada, conforme determina o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear as relações contratuais, inclusive as de natureza trabalhista.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 7º) são observados pela Requerente, que busca cumprir integralmente suas"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por Móveis Planejados LTDA em face de M. dos S. S., ex-empregado, buscando o depósito judicial das verbas rescisórias, diante da recusa injustificada do Reclamado em receber os valores devidos após sua dispensa sem justa causa. Afirma a Requerente que, apesar de notificado para comparecimento na sede da empresa para o recebimento das verbas rescisórias, o Reclamado manifestou resistência e não compareceu, motivo pelo qual busca a extinção da obrigação mediante consignação judicial dos valores, bem como a disponibilização de documentos e bens pertencentes ao ex-empregado.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Fática

Verifica-se dos autos que, após a dispensa sem justa causa de M. dos S. S., a Requerente notificou o ex-empregado para o recebimento das verbas rescisórias. O Reclamado, contudo, recusou-se a comparecer, situação que motivou o ajuizamento da presente ação, com o depósito judicial dos valores incontroversos, além da disponibilização da CTPS e de um aparelho celular de propriedade do Reclamado.

2.2. Da Fundamentação Jurídica

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e coerente, todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Assim, cumpre analisar os aspectos constitucionais, legais e infralegais que permeiam a presente demanda.

O instituto da consignação em pagamento encontra respaldo nos arts. 539 e 540 do CPC/2015, sendo perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT. O art. 334 do Código Civil dispõe que o depósito judicial da quantia devida, uma vez efetivado e julgado procedente, extingue a obrigação do devedor. Ademais, o art. 335 do mesmo diploma prevê como hipótese autorizadora da consignação a recusa injustificada do credor em receber o pagamento.

No âmbito trabalhista, o art. 477, § 6º, da CLT determina o prazo de até 10 (dez) dias para o pagamento das verbas rescisórias, e o § 8º prevê penalidade ao empregador em caso de descumprimento do prazo. Contudo, a jurisprudência consolidada do TST é no sentido de que, havendo recusa injustificada do empregado, o depósito judicial realizado tempestivamente afasta a incidência da multa (TST - E-RR 376-14.2015.5.07.0010).

No caso em tela, restou demonstrado que a Requerente buscou, de boa-fé, quitar sua obrigação, sendo impedida por ato do próprio Reclamado. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) foram observados pela Requerente, não sendo razoável a imposição de penalidade à parte que não deu causa ao inadimplemento.

Ressalta-se, ainda, que a disponibilização dos bens e documentos do Reclamado está em conformidade com o dever de cooperação e com a observância dos direitos fundamentais do trabalhador (CF/88, art. 7º).

2.3. Do Conhecimento do Pedido

Verificados os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido de consignação em pagamento, porquanto presentes a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

3. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, nos arts. 539 e 540 do CPC/2015, art. 477, §§ 6º e 8º da CLT, art. 334 do CCB/2002, e demais dispositivos legais incidentes, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Consignação em Pagamento para:

  • Declarar extinta a obrigação da Requerente quanto ao pagamento das verbas rescisórias consignadas nos autos, afastando-se a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;
  • Autorizar a liberação dos valores depositados ao Reclamado, mediante recibo e entrega dos documentos e bens de sua propriedade (CTPS e aparelho celular);
  • Determinar que, caso o Reclamado não compareça para receber os valores e bens, seja declarada a extinção da obrigação da Requerente, com a consequente baixa na CTPS e arquivamento dos autos;
  • Condenar o Reclamado ao pagamento das custas e demais despesas processuais, caso reste comprovada resistência injustificada ao recebimento dos valores;
  • Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII do CPC/2015;
  • Homologo a disponibilização dos bens e documentos descritos nos autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

Fundamento este voto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação explícita, clara e congruente das decisões judiciais, bem como o respeito aos princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II), do acesso à justiça (art. 5º, XXXV) e da proteção ao trabalhador (art. 7º).

5. Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na Ação de Consignação em Pagamento, reconhecendo a extinção da obrigação da Requerente relativamente às verbas rescisórias consignadas, afastando a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, e autorizando a liberação dos valores ao Reclamado, nos termos acima.

É como voto.

6. Referências Jurisprudenciais

TST (Tribunal Pleno) - E-RR 376-14.2015.5.07.0010 – Rel. Min. Evandro Pereira Valadao Lopes – J. em 16/10/2023 – DJ 30/11/2023.
TJSP (31ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP – Rel. Des. Rosangela Telles – J. em 27/01/2025 – DJ 27/01/2025.
TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP – Rel. Des. Paulo Toledo – J. em 21/01/2025 – DJ 21/01/2025.

7. Local, Data e Assinatura

Maceió/AL, ___ de ____________ de 2024.

_____________________________________
Voto do Magistrado


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