Modelo de Pedido de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora Indevida de Veículo em Processo Trabalhista
Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEMBARGOS DE TERCEIRO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [INSERIR LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Embargante: E. S.
Embargado: [INSERIR NOME DO EXEQUENTE]
PREÂMBULO
O embargante, E. S., brasileiro, estado civil [INSERIR ESTADO CIVIL], profissão [INSERIR PROFISSÃO], portador do CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO DO ADVOGADO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de [INSERIR NOME DO EXEQUENTE], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por [INSERIR NOME DO RECLAMANTE] contra a empresa [INSERIR NOME DA EMPRESA], que transitou em julgado e encontra-se em fase de execução, com valor de R$ 10.000,00 para liquidação. Após a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), os sócios da empresa executada foram incluídos no polo passivo da execução, sem que houvesse o pagamento do débito.
Com a expedição de mandado de penhora e avaliação, o Oficial de Justiça dirigiu-se à residência de um dos sócios da empresa executada, onde encontrou um veículo importado de luxo, avaliado em R$ 200.000,00, e procedeu à penhora do bem. Posteriormente, foi marcado leilão, no qual o veículo foi arrematado por R$ 42.000,00, sem homologação judicial.
No entanto, o embargante, E. S., proprietário do veículo penhorado, tomou ciência da constrição judicial e do leilão no dia seguinte, momento em que informou que o bem lhe pertence. O embargante esclarece que, na ocasião da penhora, o veículo estava na garagem do sócio da empresa executada apenas por questões de segurança, pois naquele dia ocorria uma reunião de amigos e familiares em comemoração ao aniversário do sócio.
Assim, o embargante, legítimo proprietário do veículo, busca a desconstituição da penhora e a restituição do bem.
DO DIREITO
Os presentes embargos de terceiro encontram fundamento no CPC/2015, art. 674, que assegura ao terceiro proprietário ou possuidor de bem objeto de constrição judicial a possibilidade de buscar a desconstituição da penhora, desde que demonstre a sua legitimidade e o direito sobre o bem.
No caso em tela, o embargante é o legítimo proprietário do veículo penhorado, conforme comprovação documental que será apresentada, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em seu nome. Ademais, o embargante não possui qualquer vínculo com a empresa executada ou com a dívida objeto da execução.
Ressalta-se que a penhora de bem de terceiro configura constrição indevida, viola"'>...