Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência para Desconstituição de Penhora Indevida sobre Veículo de Propriedade de Terceiro
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
NOME COMPLETO: J. M. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor a presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
com pedido de tutela de urgência, em face de NOME COMPLETO DO EXEQUENTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e NOME COMPLETO DO EXECUTADO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O embargante é legítimo proprietário do veículo automotor marca/modelo ____________, placa XXX-0000, RENAVAM nº XXXXXXXXXX, conforme documento anexo (CRLV).
Ocorre que, por liberalidade, o embargante emprestou o referido veículo a seu primo, R. M. dos S., ora executado nos autos da Ação de Execução nº ____________, que tramita perante este juízo.
Durante o cumprimento de mandado de penhora, o Oficial de Justiça, mesmo ciente de que o veículo não pertencia ao executado, mas sim ao embargante, procedeu à penhora do bem, sob o argumento de que o veículo estava registrado em nome do embargante, mas em posse do executado.
Tal conduta gerou constrição indevida sobre bem de terceiro alheio à lide executiva, violando o direito de propriedade do embargante, que jamais integrou a relação processual originária e tampouco é devedor da obrigação executada.
O embargante, portanto, busca a desconstituição da penhora realizada sobre seu veículo, com fundamento no CPC/2015, art. 674, uma vez que é terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do bem.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 674, caput, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais alegue domínio, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".
O embargante é terceiro estranho à execução e teve seu bem penhorado indevidamente, sendo legítimo o uso da presente via processual para proteger seu direito de propriedade.
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura: "é garantido o direito de propriedade".
Ademais, o CPC/2015, art. 792, § 1º, dispõe que a alienação ou oneração de bem não registrado em nome do devedor não configura fraude à execução, salvo se houver prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorre no presente caso.
O embargante não é parte na execução, não possui qualquer relação com a dívida executada e apenas emprestou o veículo ao seu primo, sem qualquer intuito de fraudar credores ou ocultar patrimônio. A posse do veículo pelo executado não altera a titularidade do bem, que permanece sendo do embargante.
O ônus da prova da má-fé do terceiro recai sobre o exequente, c"'>...