Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência para Desconstituição de Penhora Indevida sobre Veículo de Propriedade de Terceiro

Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de embargos de terceiro com fundamento no CPC/2015, art. 674, visando à desconstituição de penhora indevida realizada sobre veículo de propriedade do embargante, que não integra a relação processual da ação de execução e não possui qualquer vínculo com a dívida executada. A peça argumenta que a constrição judicial violou o direito de propriedade assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), apresentando pedido de tutela de urgência para liberação imediata do bem, bem como jurisprudências que reforçam a procedência do pedido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________

NOME COMPLETO: J. M. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor a presente

EMBARGOS DE TERCEIRO

com pedido de tutela de urgência, em face de NOME COMPLETO DO EXEQUENTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e NOME COMPLETO DO EXECUTADO, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

O embargante é legítimo proprietário do veículo automotor marca/modelo ____________, placa XXX-0000, RENAVAM nº XXXXXXXXXX, conforme documento anexo (CRLV).

Ocorre que, por liberalidade, o embargante emprestou o referido veículo a seu primo, R. M. dos S., ora executado nos autos da Ação de Execução nº ____________, que tramita perante este juízo.

Durante o cumprimento de mandado de penhora, o Oficial de Justiça, mesmo ciente de que o veículo não pertencia ao executado, mas sim ao embargante, procedeu à penhora do bem, sob o argumento de que o veículo estava registrado em nome do embargante, mas em posse do executado.

Tal conduta gerou constrição indevida sobre bem de terceiro alheio à lide executiva, violando o direito de propriedade do embargante, que jamais integrou a relação processual originária e tampouco é devedor da obrigação executada.

O embargante, portanto, busca a desconstituição da penhora realizada sobre seu veículo, com fundamento no CPC/2015, art. 674, uma vez que é terceiro de boa-fé e legítimo proprietário do bem.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 674, caput, "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais alegue domínio, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro".

O embargante é terceiro estranho à execução e teve seu bem penhorado indevidamente, sendo legítimo o uso da presente via processual para proteger seu direito de propriedade.

O direito de propriedade é garantido constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, XXII, que assegura: "é garantido o direito de propriedade".

Ademais, o CPC/2015, art. 792, § 1º, dispõe que a alienação ou oneração de bem não registrado em nome do devedor não configura fraude à execução, salvo se houver prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente, o que não ocorre no presente caso.

O embargante não é parte na execução, não possui qualquer relação com a dívida executada e apenas emprestou o veículo ao seu primo, sem qualquer intuito de fraudar credores ou ocultar patrimônio. A posse do veículo pelo executado não altera a titularidade do bem, que permanece sendo do embargante.

O ônus da prova da má-fé do terceiro recai sobre o exequente, c"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Passo a proferir o voto em análise, considerando os fatos trazidos aos autos e os fundamentos legais e constitucionais pertinentes, em observância a CF/88, art. 93, IX, que impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais.

Dos Fatos

Os autos revelam que o requerente, legítimo proprietário do veículo automotor marca/modelo ____________, placa XXX-0000, RENAVAM nº XXXXXXXXXX, teve o bem penhorado em processo de execução movido contra terceiro, a saber, o Sr. R. M. dos S., seu primo.

Consta que, embora o veículo estivesse na posse do executado, o título de propriedade encontra-se em nome do embargante, sendo este terceiro estranho à relação processual originária.

O embargante propôs os presentes embargos de terceiro com fundamento no art. 674 do CPC/2015, buscando a desconstituição da penhora, alegando que não é devedor na ação executiva e que a constrição judicial foi indevida.

Do Direito

O CPC/2015, art. 674, caput, dispõe que \"quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais alegue domínio, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro\".

Ademais, a CF/88, art. 5º, XXII, garante o direito à propriedade, sendo vedada qualquer violação a este direito sem o devido processo legal.

No caso em análise, restou comprovado, por meio de documentação anexada aos autos (CRLV), que o embargante é o legítimo proprietário do bem. Embora a posse estivesse com o executado, a titularidade do veículo não foi transferida, conforme os registros oficiais. Assim, não há indícios de má-fé do embargante.

O CPC/2015, art. 792, § 1º, estabelece que a alienação ou oneração de bens não registrados em nome do devedor não configura fraude à execução, salvo prova inequívoca de má-fé, ônus que recai sobre o exequente, conforme o CPC/2015, art. 373, II. Nos autos, não há elementos que demonstrem a má-fé do embargante.

Portanto, a penhora sobre o veículo configura constrição indevida de bem de terceiro, em afronta ao direito de propriedade do embargante.

Da Jurisprudência

  • TJSP (18ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    \"Possibilidade de oposição de embargos pelo terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor do bem objeto de constrição ou ameaça de constrição indevida - CPC/2015, art. 674, caput, e § 1º [...] Inexistência de averbação da pendência do processo junto ao DETRAN ao tempo da alienação do bem - Ausência de prova da má-fé do terceiro adquirente, ônus do qual a parte embargada não se desincumbiu (CPC/2015, art. 373, II) [...] Procedência dos embargos para impedir a penhora do veículo.\"
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    \"Inexistência de restrição, no cadastro do veículo perante o órgão de trânsito, à época em que ocorreu a alienação do bem para o embargante. Elementos constantes dos autos que evidenciam a aquisição do veículo em data anterior à citação. Má-fé do terceiro adquirente não evidenciada. [...] Sentença reformada, para julgar procedentes os embargos de terceiro, invertidos os ônus sucumbenciais.\"

Conclusão

Ante o exposto, voto pelo conhecimento dos presentes embargos de terceiro e pela sua procedência, para determinar a desconstituição da penhora realizada sobre o veículo automotor marca/modelo ____________, placa XXX-0000, RENAVAM nº XXXXXXXXXX, reconhecendo o direito de propriedade do embargante, com fundamento na CF/88, art. 5º, XXII e no CPC/2015, art. 674 e CPC/2015, art. 792, § 1º.

Determino, ainda, a imediata liberação da constrição judicial sobre o bem, com a expedição de ofício ao órgão competente para que sejam tomadas as providências necessárias.

Por fim, condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

É como voto.

Cidade/UF, data.

Magistrado


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