Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora Indevida sobre Veículo de Propriedade do Embargante
Publicado em: 06/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargante: [Nome completo do embargante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Embargado: [Nome completo do embargado, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
[Nome do embargante], já qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 674, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de [nome do embargado], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é legítimo proprietário e possuidor de boa-fé do veículo automotor [descrever o veículo, incluindo marca, modelo, ano e placa], adquirido em [data da aquisição], conforme comprovado pela documentação anexa.
Ocorre que, em [data da penhora], o referido veículo foi indevidamente penhorado em processo judicial movido pelo embargado, do qual o embargante não faz parte. A penhora foi realizada sem qualquer notificação prévia ao embargante, violando seu direito de propriedade e posse sobre o bem.
Ressalta-se que, à época da aquisição do veículo, inexistia qualquer restrição ou gravame registrado junto ao órgão de trânsito competente, o que reforça a presunção de boa-fé do embargante.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para proteger a posse e a propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem de sua titularidade, nos termos do CPC/2015, art. 674.
O embargante adquiriu o veículo em questão de forma legítima, mediante negócio jurídico perfeito e acabado, com transferência regular de propriedade, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.267. A tradição do bem, acompanhada da inexistência de restrições à época da aquisição, confere ao embargante a presunção de boa-fé, conforme entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ.
Ademais, a penhora realizada sobre o veículo viola o direito de propriedade do embargante, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII, que assegura a inviolabilidade do direito de propriedade.
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