Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora sobre Imóvel por Constrição Indevida e Defesa de Posse Não Registrada
Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil Direito Imobiliário TributárioEMBARGOS DE TERCEIRO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Embargante: [Nome completo do embargante, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Embargado: [Nome completo do embargado, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Valor da Causa: R$ [valor].
O embargante, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de [nome do embargado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante adquiriu o imóvel situado na [endereço completo do imóvel], por meio de escritura pública devidamente lavrada em [data], mas que, por razões alheias à sua vontade, ainda não foi registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI). Desde a aquisição, o embargante não mais teve contato com o vendedor ou com a compradora subsequente.
Ocorre que, nos autos da execução fiscal promovida pelo embargado, foi realizada penhora on-line sobre o referido imóvel, sem que o embargante tivesse ciência formal do ato constritivo. A oficial de justiça certificou a ciência de uma inquilina que o vendedor desconhece, atribuindo-lhe poderes para receber intimação para audiência, o que é irregular e viola os direitos do embargante.
Ademais, consta nos autos um parcelamento da dívida que não foi realizado pelo vendedor, evidenciando que o embargante não possui qualquer relação com o débito executado ou com o imóvel após sua alienação.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são disciplinados pelos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, sendo cabíveis para proteger a posse ou a propriedade de bens de quem não é parte no processo, mas que sofre constrição judicial indevida. No caso em tela, o embargante é legítimo possuidor do imóvel, conforme comprova a escritura pública de compra e venda.
O fato de o imóvel não estar registrado no RGI não obsta o direito do embargante de defender sua posse, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência. O registro é requisito para a transferência da propriedade, mas não para o exercício da posse, que é protegida independentemente de formalidades registrárias.
Além disso, a certificação de ciência por uma inquilina desconhecida, sem poderes para representar o embargante, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. Tal irregularidade reforça a necessidade de desconstituição da penhora.
Por fim, o parcelamento da dívida, realizado por terceiro, demonstra que o embargante não possui qualquer vínculo com o débito executado, sendo evidente a constrição indevida sobre o imóvel.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
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