Modelo de Embargos de Terceiro: Defesa de Posse de Imóvel Penhorado Indevidamente em Ação de Execução

Publicado em: 23/02/2024 CivelProcesso Civil
Ação de embargos de terceiro proposta por A. J. dos S., advogado e possuidor de imóvel há mais de 30 anos, contra o Banco do Brasil S.A. O documento fundamenta o pedido de desconstituição de penhora indevida realizada sobre o imóvel do embargante em razão de dívida de antigo proprietário, sem relação com o processo de execução. A ação é baseada no CPC/2015, art. 674, e destaca a legitimidade do embargante como possuidor, reforçada pela existência de ação de usucapião em trâmite. Inclui pedido de liminar, citação do embargado, e condenação ao pagamento de custas e honorários.

EMBARGOS DE TERCEIRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Nome do Embargante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___.

Nome do Embargado: Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.

PREÂMBULO

A. J. dos S., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do CPC/2015, propor a presente ação de EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de Banco do Brasil S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Embargante é possuidor do imóvel situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, há mais de 30 (trinta) anos, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. Tal posse é objeto de ação de usucapião em trâmite na ___ Vara Cível da Comarca de ___, processo nº ___, já em fase de prolatação de sentença.

Ocorre que o referido imóvel foi objeto de penhora em ação de execução promovida pelo Banco do Brasil S.A., em razão de dívida contraída pelo antigo proprietário, o Sr. ___, sem que o Embargante tivesse qualquer relação com o débito ou com o processo de execução.

A constrição judicial sobre o imóvel, portanto, é indevida, uma vez que o Embargante não é parte na execução e possui direito incompatível com o ato constritivo, razão pela qual se faz necessária a presente medida judicial para a defesa de sua posse e direitos.

DO DIREITO

Os embargos de terceiro são ação autônoma de procedimento especial, prevista no CPC/2015, art. 674, destinada a proteger a posse ou propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

No caso em tela, o Embargante, na condição de possuidor do imóvel há mais de 30 (trinta) anos, possui direito líquido e certo à proteção de sua posse, sendo a penhora realizada pelo Banco do Brasil S.A. ato manifestamente ilegal.

Ademais, a ação de usucapião em trâmite na Comarca de ___ reforça o direito do Embargante, uma vez que demonstra a intenção de regularizar a propriedade do imóvel, consolidando sua condiç"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Relatório

Trata-se de embargos de terceiro, com fundamento nos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, opostos por A. J. dos S. em face de Banco do Brasil S.A. O embargante alega ser possuidor há mais de 30 anos do imóvel objeto de penhora em ação de execução promovida pelo embargado, sem que tenha qualquer relação com a dívida ou o processo executivo.

O embargante possui ação de usucapião em trâmite que reforça sua condição de possuidor com animus domini, pleiteando a declaração de nulidade da penhora realizada sobre o bem.

Fundamentação

Em observância ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo à análise dos elementos fáticos e jurídicos trazidos aos autos.

Os embargos de terceiro configuram ação de procedimento especial, conforme disciplinado pelo art. 674 do CPC/2015, sendo cabíveis para proteger a posse ou propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou tenha direito incompatível com o ato constritivo.

No caso em apreço, o embargante demonstrou ser possuidor do imóvel há mais de 30 anos, exercendo posse mansa, pacífica e ininterrupta, conforme alegado e corroborado por documentos constantes nos autos. A existência de ação de usucapião em fase avançada reforça a intenção do embargante de regularizar a propriedade do bem em questão, sendo tal fato relevante para a avaliação do direito alegado.

A penhora realizada pelo Banco do Brasil S.A., por sua vez, decorreu de dívida contraída pelo antigo proprietário do imóvel, sem qualquer relação com o embargante. Tal ato constritivo, aplicado ao bem de terceiro, é manifestamente ilegal, conforme precedentes jurisprudenciais, a exemplo da Apelação Cível Acórdão/TJSP, do TJSP, que reconhece a legitimidade dos embargos de terceiro para desconstituir penhoras indevidas.

Assim, reconheço que o embargante é parte legítima para a presente ação e que o ato constritivo deve ser desconstituído, haja vista a posse consolidada do imóvel e a ausência de relação jurídica com a dívida que originou a execução.

Decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 674 do CPC/2015 e no princípio da proteção da posse, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por A. J. dos S. em face do Banco do Brasil S.A., para desconstituir a penhora incidente sobre o imóvel situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.

Declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.

Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Dispositivo

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença proferida em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

Local e data.

___________________________
Magistrado
Juiz de Direito


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