Modelo de Embargos de Terceiro para Suspensão de Mandado de Reintegração de Posse contra Terceiro de Boa-Fé que Adquiriu Imóvel Registrado antes da Ação Possessória
Publicado em: 25/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 674 e seguintes do CPC/2015, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO em face de M. F. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Laranjeiras, nº 50, Bairro Vila Nova, Cidade/UF, CEP 00000-000, e C. E. da S., brasileiro, divorciado, empresário, CPF nº 456.789.123-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Rosas, nº 300, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 00000-000, nos autos do processo nº ________, em trâmite perante este juízo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Embargante adquiriu, de boa-fé, mediante contrato de compra e venda devidamente registrado, o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, conforme matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local, tendo quitado integralmente o preço e assumido a posse mansa e pacífica do bem desde a data da aquisição, em 10/01/2018.
Ocorre que, anos após a aquisição e consolidação da posse pelo Embargante, sobreveio notícia de que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº ________, ajuizada por M. F. de S. L. em face do anterior proprietário, C. E. da S., foi proferida sentença de procedência, transitada em julgado, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse em favor do autor daquela ação.
O Embargante jamais foi citado, intimado ou chamado a integrar a lide possessória, tampouco teve ciência da existência do referido processo, somente tomando conhecimento do risco à sua posse quando do recebimento de mandado judicial para desocupação do imóvel, expedido em nome do antigo proprietário.
Ressalte-se que, à época do ajuizamento da ação possessória, a propriedade do imóvel já se encontrava regularmente transferida ao Embargante, com o devido registro na matrícula imobiliária, sendo este o legítimo possuidor e proprietário do bem, fato este que poderia ser facilmente constatado mediante simples consulta ao registro público.
Assim, diante da ameaça concreta à sua posse e propriedade, o Embargante não teve alternativa senão ajuizar os presentes Embargos de Terceiro, a fim de resguardar seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 674.
Resumo: O Embargante adquiriu e possui o imóvel de boa-fé, sendo surpreendido por ordem judicial de reintegração de posse em ação da qual nunca participou, razão pela qual busca a proteção jurisdicional cabível.
4. DO DIREITO
4.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os Embargos de Terceiro constituem o instrumento processual adequado para proteger a posse ou a propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre bem de que seja titular (CPC/2015, art. 674). O instituto visa resguardar terceiros de atos judiciais que lhes causem prejuízo, sem que tenham tido oportunidade de defesa.
No caso em tela, o Embargante não integrou a lide possessória, tampouco foi citado ou intimado, sendo surpreendido com ordem de reintegração de posse expedida em nome do anterior proprietário, que já não detinha mais qualquer direito sobre o imóvel.
O CPC/2015, art. 506, dispõe que a sentença faz coisa julgada apenas entre as partes, não prejudicando terceiros. Ademais, o CPC/2015, art. 109, § 3º, reforça que a coisa julgada não alcança terceiros de boa-fé que adquiriram o bem antes da litigiosidade.
4.2. DA BOA-FÉ E DA AQUISIÇÃO ANTERIOR À LIDE
O Embargante adquiriu o imóvel de boa-fé, com a devida publicidade e registro, antes mesmo do ajuizamento da ação possessória, o que afasta qualquer alegação de fraude ou má-fé. O princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima (CF/88, art. 5º, XXXVI) impõe o respeito à situação consolidada do adquirente de boa-fé.
O registro da transferência na matrícula imobiliária, anterior à propositura da ação, confere ao Embargante a qualidade de terceiro de boa-fé, titular do direito de propriedade e posse, não podendo ser atingido por decisão proferida em processo do qual não participou.
4.3. DA INEFICÁCIA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO
Conforme o CPC/2015, art. 506, a sentença não pode prejudicar terceiros. No caso, a ordem de reintegração de posse não pode atingir o Embargante, que não figurou no polo passivo da demanda e já era proprietário e possuidor do imóvel quando da propositura da ação.
O princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV) veda a produção de efeitos de decisão judicial contra quem não foi parte no processo, sob pena de ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal.
4.4. DA TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS
Os embargos de terceiro podem ser opostos até 5 (cinco) dias após a adjudicação, alienação ou arrematação, ou, sendo caso de execução por entrega de coisa, até 5 (cinco) dias depois da assinatura do auto de imissão na posse (CPC/2015, art. 678). No pr"'>...
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