Modelo de Contestação à Ação de Reintegração de Posse: Defesa por Posse Mansa e Pacífica, Impugnação de Esbulho e Ausência dos Requisitos do Art. 561 do CPC/2015

Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil
Modelo completo de contestação à ação de reintegração de posse ajuizada por suposto esbulho possessório, fundamentada na ausência dos requisitos do art. 561 do CPC/2015. O documento apresenta, detalhadamente, as preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido. Argumenta-se que o réu exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel há mais de trinta anos, sem oposição da autora, e que não houve notificação válida ou comprovação de esbulho. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências recentes, pedidos de improcedência e requerimentos de produção de provas. Indicado para advogados que necessitam impugnar ações possessórias, principalmente em situações de longa posse, ausência de notificação e discussão sobre comodato verbal.

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ART. 561 DO CPC/2015

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF].

Autor: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob a alegação de que o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, teria sido objeto de esbulho possessório. A autora afirma ser legítima possuidora do bem, sustentando que o réu passou a ocupar o imóvel sem autorização, após o término de suposto contrato verbal de comodato, e, mesmo notificado extrajudicialmente, permaneceu no local.

O réu, ora contestante, esclarece que reside no imóvel há mais de trinta anos, de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição da autora, inexistindo contrato de comodato ou qualquer relação jurídica que autorizasse a alegação de esbulho. Ressalta, ainda, que jamais foi notificado para desocupação, tampouco praticou qualquer ato que caracterizasse esbulho possessório.

Assim, a presente contestação visa demonstrar a ausência dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 561, bem como a improcedência do pedido autoral.

4. PRELIMINARES

4.1. Inépcia da Inicial
A petição inicial carece de elementos essenciais à propositura da ação possessória, uma vez que não descreve de forma clara e precisa a posse exercida pela autora, tampouco demonstra a data do suposto esbulho, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 561, III. A ausência desses requisitos compromete o direito de defesa do réu e impede o regular prosseguimento do feito.

4.2. Ausência de Interesse Processual
Não há interesse processual na presente demanda, pois a autora não comprovou a existência de posse anterior, tampouco a ocorrência de esbulho, elementos indispensáveis à tutela possessória, nos termos do CPC/2015, art. 561. A mera alegação de propriedade não é suficiente para o deferimento da reintegração de posse.

4.3. Impossibilidade Jurídica do Pedido
O pedido de reintegração de posse é juridicamente impossível diante da ausência de demonstração dos requisitos legais, especialmente a posse efetiva e o esbulho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS E FUNDAMENTOS DA INICIAL

5.1. Da inexistência de posse pela autora
A autora não logrou êxito em demonstrar que exercia posse sobre o imóvel em questão. Conforme entendimento do CPC/2015, art. 561, I, é imprescindível que o autor comprove a sua posse, o que não ocorreu no presente caso. O réu reside no imóvel há mais de trinta anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição da autora, o que afasta a alegação de esbulho.

5.2. Da ausência de esbulho possessório
Não há nos autos prova de que o réu tenha praticado qualquer ato de esbulho. A autora não apresentou notificação extrajudicial válida, tampouco indicou a data precisa do suposto esbulho, requisitos indispensáveis à configuração do direito à reintegração de posse, nos termos do CPC/2015, art. 561, II e III.

5.3. Da precariedade da posse
Ainda que se admitisse a existência de comodato verbal, o que se admite apenas para argumentar, a posse exercida pelo réu jamais foi precária, pois não houve notificação para desocupação, tampouco resistência à suposta ordem de devolução do imóvel. Assim, não se configura a situação de esbulho ou turbação.

5.4. Da ausência de continuidade da posse pela autora
A autora não comprovou o exercício contínuo da posse, tampouco a perda desta em razão de ato praticado pelo réu. O imóvel permaneceu sob a posse do réu durante todo o período alegado, sem qualquer oposição ou manifestação da autora.

5.5. Da improcedência do pedido de reintegração de posse
Diante da ausência dos requisitos legais, o pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente.

6. DO DIREITO

6.1. Dos requisitos da ação de reintegração de posse
O CPC/2015, art. 561 estabelece que incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.

O CCB/2002, art. 1.196 define posse como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Assim, não basta a alegação de propriedade, sendo imprescindível a demonstração da posse efetiva.

O ônus da prova incumbe ao autor, conforme CPC/2015, art. 373, I, cabendo-lhe demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.

A ausência de comprovação da posse e do esbulho, bem como da data do suposto ato, inviabiliza o deferimento da tutela possessória, conforme reiterada jurisprudência.

6.2. Da boa-fé e da ausência de má-fé processual
O réu sempre exerceu a posse de bo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Relatório

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob a alegação de que o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, teria sido objeto de esbulho possessório. A autora afirma ser legítima possuidora do bem, sustentando que o réu passou a ocupar o imóvel sem autorização, após o término de suposto contrato verbal de comodato, e, mesmo notificado extrajudicialmente, permaneceu no local.

O réu, por sua vez, sustenta que reside no imóvel há mais de trinta anos, de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição da autora, inexistindo contrato de comodato ou qualquer relação jurídica que autorizasse a alegação de esbulho. Afirma, ainda, que jamais foi notificado para desocupação e que não praticou ato caracterizador de esbulho possessório.

Foram suscitadas preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido.

Fundamentação

1. Preliminares

Examino, inicialmente, as preliminares suscitadas pelo réu.

Quanto à inépcia da inicial e à ausência de interesse processual, verifica-se que a inicial aponta os fundamentos da posse alegada, descreve a suposta ocorrência de esbulho e indica os elementos mínimos exigidos pelo CPC/2015, art. 561. Eventuais deficiências na narrativa ou ausência de provas não configuram, por si só, inépcia da inicial, tratando-se de matéria de mérito. Ademais, conforme jurisprudência consolidada (TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP), as condições da ação devem ser analisadas à luz da narrativa inicial, não se verificando, no caso, motivos para o indeferimento liminar.

Assim, afasto as preliminares suscitadas.

2. Do mérito

O CPC/2015, art. 561 estabelece os requisitos para concessão da reintegração de posse:

  • Prova da posse pelo autor;
  • Turbação ou esbulho praticado pelo réu;
  • Data da turbação ou esbulho;
  • Continuação da posse (ação de manutenção) ou perda da posse (ação de reintegração).

Consoante o art. 373, I, do CPC, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

Nos autos, não há prova robusta de que a autora exercia posse sobre o imóvel em momento anterior ao alegado esbulho. Tampouco restou comprovado que o réu tenha praticado ato de esbulho, seja pela ausência de notificação formal para desocupação, seja pela inexistência de resistência à eventual ordem de restituição do imóvel.

O réu, por sua vez, demonstrou ocupar o imóvel há mais de trinta anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem oposição da autora, circunstância essa que foi corroborada pela ausência de impugnação efetiva pela parte autora.

Ressalta-se que a mera alegação de propriedade não é suficiente à concessão da tutela possessória, sendo imprescindível a demonstração da posse efetiva e do esbulho, conforme entendimento do CCB/2002, art. 1.196 e reiterada jurisprudência (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Ademais, a autora não logrou indicar de forma clara e precisa a data do suposto esbulho, elemento indispensável para o acolhimento do pedido.

Destaco, ainda, a necessidade de observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), os quais restaram assegurados no presente feito.

3. Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que "a ausência de comprovação da posse e do esbulho impede o acolhimento do pedido de reintegração de posse" (TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reintegração de posse formulado por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., com fundamento no art. 561 do CPC/2015, pela ausência de comprovação dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela possessória.

Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].
Juiz(a) de Direito


Fundamentação conforme CF/88, art. 93, IX: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade..."


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