Modelo de Contestação à Ação de Reintegração de Posse: Defesa por Posse Mansa e Pacífica, Impugnação de Esbulho e Ausência dos Requisitos do Art. 561 do CPC/2015
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ART. 561 DO CPC/2015
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF].
Autor: M. F. de S. L., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., sob a alegação de que o imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, teria sido objeto de esbulho possessório. A autora afirma ser legítima possuidora do bem, sustentando que o réu passou a ocupar o imóvel sem autorização, após o término de suposto contrato verbal de comodato, e, mesmo notificado extrajudicialmente, permaneceu no local.
O réu, ora contestante, esclarece que reside no imóvel há mais de trinta anos, de forma contínua, pacífica e sem qualquer oposição da autora, inexistindo contrato de comodato ou qualquer relação jurídica que autorizasse a alegação de esbulho. Ressalta, ainda, que jamais foi notificado para desocupação, tampouco praticou qualquer ato que caracterizasse esbulho possessório.
Assim, a presente contestação visa demonstrar a ausência dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 561, bem como a improcedência do pedido autoral.
4. PRELIMINARES
4.1. Inépcia da Inicial
A petição inicial carece de elementos essenciais à propositura da ação possessória, uma vez que não descreve de forma clara e precisa a posse exercida pela autora, tampouco demonstra a data do suposto esbulho, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 561, III. A ausência desses requisitos compromete o direito de defesa do réu e impede o regular prosseguimento do feito.
4.2. Ausência de Interesse Processual
Não há interesse processual na presente demanda, pois a autora não comprovou a existência de posse anterior, tampouco a ocorrência de esbulho, elementos indispensáveis à tutela possessória, nos termos do CPC/2015, art. 561. A mera alegação de propriedade não é suficiente para o deferimento da reintegração de posse.
4.3. Impossibilidade Jurídica do Pedido
O pedido de reintegração de posse é juridicamente impossível diante da ausência de demonstração dos requisitos legais, especialmente a posse efetiva e o esbulho, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
5. DA CONTESTAÇÃO AOS FATOS E FUNDAMENTOS DA INICIAL
5.1. Da inexistência de posse pela autora
A autora não logrou êxito em demonstrar que exercia posse sobre o imóvel em questão. Conforme entendimento do CPC/2015, art. 561, I, é imprescindível que o autor comprove a sua posse, o que não ocorreu no presente caso. O réu reside no imóvel há mais de trinta anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição da autora, o que afasta a alegação de esbulho.
5.2. Da ausência de esbulho possessório
Não há nos autos prova de que o réu tenha praticado qualquer ato de esbulho. A autora não apresentou notificação extrajudicial válida, tampouco indicou a data precisa do suposto esbulho, requisitos indispensáveis à configuração do direito à reintegração de posse, nos termos do CPC/2015, art. 561, II e III.
5.3. Da precariedade da posse
Ainda que se admitisse a existência de comodato verbal, o que se admite apenas para argumentar, a posse exercida pelo réu jamais foi precária, pois não houve notificação para desocupação, tampouco resistência à suposta ordem de devolução do imóvel. Assim, não se configura a situação de esbulho ou turbação.
5.4. Da ausência de continuidade da posse pela autora
A autora não comprovou o exercício contínuo da posse, tampouco a perda desta em razão de ato praticado pelo réu. O imóvel permaneceu sob a posse do réu durante todo o período alegado, sem qualquer oposição ou manifestação da autora.
5.5. Da improcedência do pedido de reintegração de posse
Diante da ausência dos requisitos legais, o pedido de reintegração de posse deve ser julgado improcedente.
6. DO DIREITO
6.1. Dos requisitos da ação de reintegração de posse
O CPC/2015, art. 561 estabelece que incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho; IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; ou a perda da posse, na ação de reintegração.
O CCB/2002, art. 1.196 define posse como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Assim, não basta a alegação de propriedade, sendo imprescindível a demonstração da posse efetiva.
O ônus da prova incumbe ao autor, conforme CPC/2015, art. 373, I, cabendo-lhe demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
A ausência de comprovação da posse e do esbulho, bem como da data do suposto ato, inviabiliza o deferimento da tutela possessória, conforme reiterada jurisprudência.
6.2. Da boa-fé e da ausência de má-fé processual
O réu sempre exerceu a posse de bo"'>...
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