NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Nesta ação de reintegração de posse, o Réu busca demonstrar a boa-fé na aquisição do imóvel e o exercício da posse de maneira mansa e pacífica desde 2016. O Réu comprou o bem de terceiro, sem qualquer conhecimento de litígio ou irregularidade que pudesse comprometer a legitimidade da posse. Desde então, o Réu e sua família residem no imóvel, realizando benfeitorias e utilizando-o como moradia, de forma contínua e ininterrupta.
A viúva do alegado proprietário falecido trouxe uma testemunha que afirmou que o imóvel pertencia ao falecido em 2010. No entanto, essa alegação é insuficiente para caracterizar o esbulho possessório, uma vez que não há qualquer prova de que o Réu tenha agido de maneira clandestina ou violenta ao tomar posse do imóvel. Além disso, a pessoa indicada como suposto invasor na inicial nunca foi localizada, o que evidencia a fragilidade das alegações da parte autora.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária: A parte autora poderá insistir na alegação de que o imóvel pertencia ao falecido e que a posse do Réu é irregular. No entanto, essa tese carece de provas robustas e não demonstra qualquer ato de má-fé por parte do Réu na aquisição do bem. Além disso, a continuidade da posse pelo Réu desde 2016, sem qualquer oposição, enfraquece a alegação de esbulho.
Considerações Finais: A presente ação de reintegração de posse deve ser julgada improcedente, uma vez que o Réu adquiriu o imóvel de boa-fé, exerceu a posse de forma mansa e pacífica, e não há elementos que comprovem o esbulho alegado pela parte autora. A função social da posse e a boa-fé objetiva devem ser protegidas, garantindo ao Réu o direito de permanecer no imóvel que serve de moradia para ele e sua família.
TÍTULO:
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. Introdução
As presentes alegações finais são apresentadas em defesa do réu na ação de reintegração de posse, contestando os argumentos do autor e demonstrando a boa-fé na aquisição do imóvel. O réu exerce posse contínua, pacífica e de boa-fé desde 2016, atendendo aos princípios constitucionais e ao direito possessório consagrado pela legislação brasileira.
O réu defende a função social da posse, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, e sustenta que o imóvel vem sendo utilizado para fins habitacionais, contribuindo para a dignidade de sua família. A presente defesa busca resguardar o direito à manutenção da posse com base na legalidade, moralidade e segurança jurídica.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII: Determina que a propriedade deve cumprir sua função social.
CCB/2002, art. 1.210: Trata da proteção da posse contra turbação e esbulho.
Lei 10.257/2001, art. 2º: Dispõe sobre a função social da propriedade no contexto urbano.
Jurisprudência:
Função social posse
Posse contínua boa-fé
Reintegração posse defesa
2. Boa-fé na Posse
O réu adquiriu o imóvel em 2016 por meio de contrato particular, agindo com boa-fé e acreditando na validade jurídica da transação. Durante todo o período de posse, foram realizados investimentos no imóvel, como reformas e melhorias, comprovando o ânimo de dono e a intenção de preservá-lo como lar.
A jurisprudência brasileira reconhece que a boa-fé na posse é protegida pelo ordenamento jurídico, assegurando ao possuidor o direito de permanecer na propriedade, especialmente quando essa posse atende à sua função social. O autor da ação não demonstrou a propriedade formal nem o exercício de posse anterior, tornando a reintegração indevida.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.201: Dispõe sobre a posse de boa-fé.
CCB/2002, art. 1.238: Estabelece o prazo de usucapião para posse ininterrupta e pacífica.
Lei 10.406/2002, art. 1.219: Garante ao possuidor de boa-fé o direito de retenção por benfeitorias.
Jurisprudência:
Posse bem imóvel
Boa-fé posse defesa
Investimentos benfeitorias posse
3. Função Social e Posse Pacífica
A função social da posse é um princípio fundamental do direito imobiliário, assegurando que a propriedade seja utilizada de maneira útil e responsável. O imóvel objeto da ação serve como residência do réu e de sua família, evidenciando sua função habitacional e o cumprimento dos requisitos legais.
Além disso, o réu exerce a posse de forma pacífica, sem qualquer ato de turbação ou ameaça à segurança jurídica da relação possessória. A proteção à posse pacífica está amparada na legislação e visa garantir a estabilidade das relações jurídicas, especialmente no contexto da moradia.
Legislação:
CF/88, art. 6º: Define a moradia como direito social fundamental.
Lei 10.406/2002, art. 1.211: Garante proteção contra esbulho possessório.
CCB/2002, art. 1.203: Dispõe sobre a manutenção da posse em caso de cumprimento da função social.
Jurisprudência:
Função social moradia
Proteção posse pacífica
Moradia direito social
4. Defesa da Ação de Posse
A ação de reintegração de posse movida pelo autor carece de elementos essenciais que demonstrem o direito à reintegração. O autor não apresentou prova suficiente de sua posse anterior ou do exercício da propriedade, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 560. Dessa forma, a ação não merece prosperar.
O réu reitera que a manutenção da posse é essencial para a continuidade de sua vida familiar, garantindo o direito à moradia e à dignidade. A procedência da ação comprometeria a função social da propriedade e violaria os princípios constitucionais de justiça social e proteção possessória.
Legislação:
CCB/2002, art. 560: Requisitos para a ação de reintegração de posse.
CCB/2002, art. 1.238: Estabelece a usucapião como forma de aquisição da propriedade.
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito à propriedade.
Jurisprudência:
Ação posse argumentação
Requisito reintegração prova
Posse direito defesa
5. Considerações Finais
Por todo o exposto, requer-se:
- A improcedência da ação de reintegração de posse.
- O reconhecimento da boa-fé e da função social da posse exercida pelo réu.
- A condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Espera-se que este juízo reconheça a legitimidade da posse do réu, assegurando a estabilidade de sua situação possessória e preservando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII: Proteção ao direito de propriedade.
CCB/2002, art. 1.201: Previsão da posse de boa-fé.
Lei 10.257/2001, art. 2º: Determinação da função social da posse.
Jurisprudência:
Dignidade posse defesa
Improcedência reintegração justa posse
Posse bem imóvel defesa