Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinário Rural: Defesa de Propriedade com Base em Contrato de Comodato e Registro Imobiliário
Publicado em: 19/02/2025 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANDRADAS/MG
J. C. DE R,, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado E. F. dos R., OAB/MG nº 000000, com escritório profissional localizado na Rua João Fernandes Lobo, nº 310, Vila Buzato, Andradas/MG, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO ao pedido inicial ajuizado por B. D. da S. e K. A. do P., também qualificados nos autos, nos seguintes termos:
PREÂMBULO
Trata-se de contestação à ação de usucapião extraordinário rural proposta pelos autores, que alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel rural denominado "Sítio Irubi". Contudo, conforme será demonstrado, as alegações dos autores carecem de respaldo legal e probatório, sendo imprescindível a improcedência do pedido inicial.
DOS FATOS
Os autores alegam que ocupam o imóvel rural há cerca de 37 anos, exercendo atividades agrícolas e afirmando posse com animus domini. Contudo, a realidade dos fatos demonstra que a ocupação do imóvel decorreu de um contrato verbal de comodato firmado entre o requerido e o pai dos autores, Sr. Benedito Alves do Prado, que trabalhou como lavrador no imóvel até 2005.
Após o falecimento do Sr. Benedito Alves do Prado, os autores permaneceram no imóvel sem autorização formal, configurando mera detenção e não posse qualificada para fins de usucapião.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI
Conforme disposto no CCB/2002, art. 1.238, para a configuração da usucapião extraordinária é necessário que a posse seja exercida de forma contínua, ininterrupta, sem oposição e com animus domini. No caso em tela, os autores não demonstraram a posse qualificada, pois a ocupação do imóvel teve origem em contrato de comodato verbal, caracterizando mera detenção (CCB/2002, art. 1.197).
Ademais, a relação de trabalho entre o requerido e o pai dos autores reforça a ausência de intenção de domínio, uma vez que a moradia no imóvel estava vinculada à prestação de serviços agrícolas.
DA PROPRIEDADE REGISTRADA
O imóvel em questão está devidamente registrado em nome do requerido, conforme matrícula nº 22.549 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradas/MG. A propriedade registrada prevalece sobre a posse alegada, nos termos do CCB/2002, art. 1.245.