Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Retenção por Benfeitorias e Suspensão de Atos Constritivos em Ação de Reintegração de Posse
Publicado em: 27/01/2024 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERENOS/MS
MARIA DE SOUZA PRADO, brasileira, viúva, trabalhadora rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº 240.144 SSP/MS e inscrita no CPF sob o nº 230.778.401-20, residente e domiciliada no Lote nº 195 da Parcela do Assentamento Santa Mônica, no Município de Terenos/MS, neste ato representada por seus advogados, conforme instrumento procuratório incluso, com escritório profissional na Rua Marambaia, nº 95, Bairro Coophavila II, Campo Grande/MS, CEP: 79092-000, telefones (67) 3373-1890 ou (67) 9988-1299, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor os presentes:
EMBARGOS DE TERCEIRO CUMULADO COM PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS E COM PEDIDO SUSPENSIVO, COM PRELIMINARES
Em face de OSÉIAS GOMES DO NASCIMENTO, pessoa física, já qualificado nos autos principais da ação de reintegração de posse, representado pela Defensoria Pública da União, e do INCRA – INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, localizado na Rua Jornalista Belizário Lima, nº 263, Bairro Vila Glória, Campo Grande/MS, CEP: 79004-270, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Os presentes embargos de terceiro têm como objetivo a defesa da posse exercida pela embargante sobre o imóvel objeto da ação de reintegração de posse, bem como a retenção pelas benfeitorias realizadas no imóvel, garantindo-se a suspensão dos atos constritivos até o julgamento final.
DOS FATOS
A embargante, trabalhadora rural, exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel localizado no Lote nº 195 da Parcela do Assentamento Santa Mônica, no Município de Terenos/MS, há mais de 15 anos. Durante esse período, realizou benfeitorias substanciais no imóvel, como construção de cercas, plantio de culturas permanentes e melhorias na infraestrutura básica.
Contudo, foi surpreendida com a ordem de reintegração de posse proferida nos autos principais, ação esta movida pelo Sr. Oséias Gomes do Nascimento, que alega ser o legítimo proprietário do imóvel. Tal decisão, além de causar prejuízo irreparável à embargante, desconsidera o direito de retenção pelas benfeitorias realizadas, bem como a ausência de intimação da embargante nos autos principais.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são o instrumento adequado para a defesa da posse de quem não foi parte no processo que culminou na ordem de reintegração de posse, conforme disposto no CPC/2015, art. 674. A embargante, na condição de possuidora de boa-fé, tem direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, nos termos do CCB/2002, art. 1.219.
A posse da embargante é caracterizada como justa, contínua e de boa-fé, sendo protegida pelo princípio da função social da posse, previsto no CCB/2002, art. 1.228, §1º. Além disso, a suspensão "'>...