Modelo de Embargos de Terceiro para Defesa de Posse sobre Imóvel com Constrição Judicial em Ação de Herança Jacente e Reconhecimento de Usucapião
Publicado em: 03/08/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE: [Nome completo, qualificação, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
EMBARGADO: [Nome completo, qualificação, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
O Embargante, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 674 e seguintes, propor a presente ação de EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de [Nome do Embargado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito busca a defesa da posse do Embargante sobre o imóvel situado em [endereço completo], o qual foi objeto de constrição judicial em ação de herança jacente, mesmo havendo ação de usucapião em curso, na qual o Embargante pleiteia o reconhecimento da propriedade do bem por meio da posse mansa, pacífica e ininterrupta por período superior ao exigido pela legislação vigente.
DOS FATOS
O Embargante exerce posse mansa, pacífica, contínua e de boa-fé sobre o imóvel localizado em [endereço completo] há mais de [tempo de posse], tendo, inclusive, promovido melhorias no referido bem.
Contudo, o imóvel foi incluído em ação de herança jacente promovida pelo Embargado, que resultou na constrição judicial do bem, mesmo sem que o Embargante fosse parte no referido processo. Tal ato viola o direito do Embargante, que já ajuizou ação de usucapião, registrada sob o nº [número do processo], em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Assim, o Embargante, na qualidade de terceiro prejudicado, busca a proteção de sua posse e o reconhecimento de que a constrição judicial não pode atingir o imóvel objeto de sua posse e da ação de usucapião.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de procedimento especial, destinada a proteger a posse ou a propriedade de quem não foi parte no processo em que foi determinada a constrição judicial, conforme dispõe o CPC/2015, art. 674.
No presente caso, o Embargante não foi citado na ação de herança jacente e, portanto, não teve oportunidade de defender seus direitos sobre o imóvel, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, o CPC/2015, art. 506, estabelece que a coisa julgada produz efeitos apenas entre as partes do processo, não podendo prejudicar terceiros. Assim, a constrição judicial decorrente da ação de herança jacente não pode atingir o direito do Embargante, que exerce posse legítima sobre o imóvel e já ajuizou ação de usucapião para o reconhecimento da propriedade.
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