Modelo de Apelação Cível para redução da indenização por danos morais e concessão de gratuidade da justiça à apelante hipossuficiente, fundamentada no CPC/2015, CCB/2002 e CF/88
Publicado em: 22/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAPELAÇÃO CÍVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: M. F. dos S. L.
Apelado: [Nome do Apelado, ex.: Estado ou parte adversa, conforme consta nos autos]
2. PRELIMINARES
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Apelante, M. F. dos S. L., pessoa de baixa renda, requer, nos termos do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Ressalta-se que a hipossuficiência financeira pode ser comprovada por declaração própria, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria e nos termos da Lei 1.060/50.
Fechamento argumentativo: Assim, requer-se o recebimento da presente apelação com o deferimento da gratuidade da justiça, para que seja assegurado o acesso à jurisdição, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
3. DOS FATOS
A Apelante foi condenada, em sentença proferida nos autos da presente ação de indenização por danos morais, ao pagamento de valor indenizatório em favor da vítima, seu irmão, em razão de suposta prática de denunciação caluniosa. O juízo a quo fixou o valor da indenização em patamar elevado, desconsiderando a comprovada condição de hipossuficiência econômica da Apelante, que possui baixa renda e depende exclusivamente de proventos modestos para sua subsistência.
Ressalta-se que a Apelante não possui patrimônio relevante, tampouco condições de arcar com a quantia fixada sem comprometer sua dignidade e a de sua família, o que foi devidamente demonstrado nos autos por meio de documentos e declaração de hipossuficiência.
O valor arbitrado, portanto, mostra-se excessivo e desproporcional diante da realidade financeira da Apelante, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os parâmetros fixados pela jurisprudência para casos análogos.
Fechamento argumentativo: Diante desse contexto fático, impõe-se a necessidade de readequação do valor da indenização, a fim de que seja compatível com a capacidade econômica da Apelante e atenda aos fins pedagógicos e reparatórios do instituto dos danos morais.
4. DO DIREITO
DA REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a reparação dos danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927, sempre que houver violação à honra, à imagem ou à dignidade da pessoa. Contudo, a fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da vítima e o empobrecimento excessivo do ofensor.
O CCB/2002, art. 944, parágrafo único, dispõe que “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização”. No caso em tela, a Apelante é pessoa de baixa renda, fato comprovado nos autos, o que impõe a necessidade de redução do valor fixado, para que a indenização não se torne fonte de injustiça ou de inviabilidade econômica.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a capacidade financeira do ofensor deve ser considerada na fixação do valor da indenização por danos morais, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da vedação ao enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).
DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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