Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Apelação em Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 12/08/2024 CivelProcesso CivilConsumidorCONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: SAFECAR PROTEÇÃO MÚTUA
RECORRIDO: FERNANDO OLIVEIRA MENESES
PROCESSO Nº: 202374300604 / 0000560-31.2023.8.25.0044
EGRÉGIA CÂMARA
INSÍGNE DESEMBARGADOR RELATOR
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.010, §1º, o recorrido, F. O. M., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, interposto por SAFECAR PROTEÇÃO MÚTUA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrido ajuizou a presente ação em razão de negativa injustificada da recorrente em cumprir as obrigações contratuais assumidas. Em 23/02/2023, o veículo do recorrido foi subtraído mediante assalto, fato devidamente registrado em Boletim de Ocorrência e comunicado à recorrente com a apresentação de todos os documentos necessários para a indenização integral.
Apesar da regularidade da comunicação e do cumprimento de todas as exigências contratuais, a recorrente negou a concessão dos benefícios, alegando suposto descumprimento de cláusulas contratuais, sem, contudo, apresentar qualquer prova concreta de irregularidade por parte do recorrido.
Em primeira instância, o juízo julgou procedente o pedido de indenização por dano material, condenando a recorrente ao pagamento do valor do veículo segundo a Tabela FIPE, corrigido monetariamente, e improcedente o pedido de indenização por dano moral.
Inconformada, a recorrente interpôs recurso de apelação, buscando reformar a sentença, alegando, novamente, suposto descumprimento contratual por parte do recorrido, sem, contudo, trazer elementos novos que justifiquem a reforma da decisão.
DO DIREITO
A decisão de primeira instância deve ser mantida, uma vez que foi proferida em conformidade com os princípios e dispositivos legais aplicáveis, notadamente o CCB/2002, art. 422, que impõe às partes o dever de boa-fé e lealdade contratual.
O recorrido cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, comunicando o sinistro de forma tempestiva e apresentando toda a documentação exigida. A negativa da recorrente em cumprir sua obrigação de indenizar configura abuso de direito, vedado pelo CCB/2002, art. 187.
Ademais, a alegação genérica de descumprimento contratual pela recorrente não se sustenta, pois não foi apresentada qualquer prova concreta que demonstre omissões ou inexatidões por parte do recorrido. Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, cabia à recorrente o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do recorrido, o que não foi feito.
...