Modelo de Declaração de Boa Conduta em Favor de Magistrado na Vara de Família de Passos/MG
Publicado em: 12/08/2024 Processo CivilÉticaDECLARAÇÃO DE BOA CONDUTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara de Família da Comarca de Passos/MG,
Declarante: A. J. dos S., advogado inscrito na OAB/MG sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na cidade de Passos/MG, com endereço eletrônico [email protected], atuante na advocacia há 45 (quarenta e cinco) anos e ex-presidente regional da 51ª Subseção da OAB/MG por 9 (nove) anos.
DOS FATOS
O declarante, em razão de sua longa trajetória na advocacia e de sua atuação como presidente regional da 51ª Subseção da OAB/MG, vem, por meio desta, declarar a boa conduta do Excelentíssimo Senhor Juiz da Vara de Família da Comarca de Passos/MG, Dr. J. C. de S.
Durante os anos de convivência profissional, o declarante pôde observar a atuação ética, imparcial e diligente do magistrado em todas as demandas que lhe foram submetidas. O Dr. J. C. de S. sempre demonstrou profundo respeito às partes, aos advogados e aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Ressalta-se que o magistrado, em sua atuação, prima pela aplicação justa e equitativa da lei, promovendo a pacificação social e a resolução célere e eficaz dos litígios, especialmente em questões sensíveis e complexas que envolvem o Direito de Família.
DO DIREITO
A conduta de um magistrado deve ser pautada pelos princípios da ética, da imparcialidade e da dignidade da justiça, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979).
O artigo 35 da Lei Complementar nº 35/1979 estabelece os deveres dos magistrados, entre os quais destacam-se:
- Exercer com independência, serenidade e exatidão as funções do cargo;
- Tratar com urbanidade as partes, os advogados e demais participantes do processo;
- Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
O Excelentíssimo Senhor Juiz da V"'>...