Modelo de Manifestação de Confrontante em Ação de Usucapião

Publicado em: 20/05/2024 CivelConstitucional Direito Imobiliário
Este modelo de manifestação é destinado ao confrontante em uma ação de usucapião que não reconhece o autor da ação como legítimo dono do imóvel. Inclui fundamentação legal, constitucional, jurídica, argumentação detalhada, possíveis defesas, uma narrativa de fato e direito, conceitos e definições do documento e considerações finais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: _____

[NOME DO CONFRONTANTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua

MANIFESTAÇÃO DE CONFRONTANTE

nos autos da Ação de Usucapião movida por [NOME DO AUTOR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O Autor ingressou com Ação de Usucapião, alegando ser possuidor de boa-fé do imóvel situado à [endereço completo], alegando preenchimento dos requisitos necessários para a declaração de usucapião. No entanto, o Confrontante, legítimo proprietário do imóvel contíguo, não reconhece o Autor como legítimo dono da área em questão, indicando que a verdadeira proprietária do imóvel é [NOME DA IRMÃ DO AUTOR], conforme documentos anexos.

II. DO DIREITO

A presente manifestação encontra fundamento no direito de propriedade, protegido pela CF/88, art. 5º, XXII e XXIII, e no CCB/2002,  art. 1.238 e seguintes disciplina o instituto da usucapião.

Fundamentação Constitucional:

A CF/88, art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade, e em seu inciso XXIII, estabelece que a propriedade atenderá a sua função social.

Fundamentação Legal:

Conforme preceitua o Código Civil:

  • CCB/2002, art. 1.238 - Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • CCB/2002, art. 1.239 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Conceitos e Definições:

A presente manifestação visa contestar a ação de usucapião movida pelo Autor, demonstrando que não foram preenchidos os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela usucapião, além de indicar a verdadeira proprietária do imóvel. A usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada, desde que observados os requisitos legais.

Doutrina:

Conforme ensina Silvio de Salvo Venosa, "a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que depende do decurso do tempo e do cumprimento de certos requisitos legais, como a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono" (VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2020).

Considerações Finais:

A manifestação do confrontante é fundamental para assegurar que o processo de usucapião ocorra de forma justa e legítima, respeitando os direitos de propriedade daqueles que possuem títulos legítimos e registrados. A contestação da usucapião deve ser embasada em provas robustas que demonstrem a ausência dos requisitos legais por parte do autor.

TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO: CONFRONTANTE NÃO RECONHECE LEGITIMIDADE DO AUTOR


1. Introdução:

A presente manifestação visa expor argumentos jurídicos do confrontante que não reconhece o autor da ação de usucapião como legítimo dono do imóvel. Baseando-se na legislação e em princípios constitucionais, busca-se demonstrar a ilegitimidade do autor para o exercício da pretensão de usucapião. O confrontante tem o direito de contestar a posse, apresentando elementos que comprovam a sua própria relação jurídica com o imóvel ou a inexistência de elementos suficientes para que o autor seja considerado possuidor em condições de usucapir.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito à propriedade, elemento fundamental para discutir a legitimidade da usucapião.
CCB/2002, art. 1.238: Define os requisitos para o usucapião extraordinário, que é o foco da presente manifestação.

Jurisprudência:
Usucapião
Confrontante


2. Modelo de Manifestação:

A manifestação do confrontante tem como base o questionamento da legitimidade ativa do autor para reivindicar a propriedade do imóvel. O confrontante deve argumentar que o autor não preenche os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, necessários para a configuração da usucapião, além de apresentar provas que invalidem a alegação de propriedade por parte do autor.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.240: Estabelece os requisitos para o usucapião urbano, diferenciando-o do usucapião rural.
CCB/2002, art. 1.242: Determina os prazos e condições para o usucapião ordinário.

Jurisprudência:
Manifestação do Confrontante
Legitimidade em Usucapião


3. Confrontante:

O confrontante, figura essencial em ações de usucapião, tem o direito de se manifestar contra a pretensão do autor, apresentando todos os elementos necessários para descaracterizar a legitimidade da posse alegada. O objetivo é demonstrar que o autor não é o legítimo proprietário do imóvel, seja por ausência de posse suficiente, seja por violação dos requisitos legais da usucapião.

Legislação:
CPC/2015, art. 437: Disciplina a possibilidade de o confrontante participar e impugnar o pedido de usucapião.
CCB/2002, art. 1.231: Estabelece o conceito de propriedade e a necessidade de formalização de registro.

Jurisprudência:
Confrontante e Propriedade
Impugnação de Usucapião


4. Usucapião:

O instituto do usucapião é um meio de aquisição da propriedade por meio do exercício prolongado da posse. No entanto, para que haja o reconhecimento da propriedade, é imprescindível que o possuidor atenda a requisitos específicos, tais como posse contínua, mansa e pacífica, além do decurso de prazo legal. Cabe ao confrontante evidenciar a ausência de algum desses elementos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Define os prazos para o usucapião extraordinário, exigindo 15 anos de posse.
CPC/2015, art. 941: Disciplina o contraditório e a ampla defesa nas ações de usucapião.

Jurisprudência:
Posse e Usucapião
Posse Mansa


5. Direito Civil:

O direito civil regula a relação entre as partes envolvidas em um litígio de usucapião. O confrontante pode contestar a posse alegada pelo autor com base em fundamentos civis que definem a posse legítima e a propriedade. O direito à propriedade é protegido pela CF/88, sendo imprescindível a apresentação de provas que descaracterizem a posse do autor.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII: Estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social.
CCB/2002, art. 1.245: Define que a transferência da propriedade se dá com o registro.

Jurisprudência:
Direito Civil e Propriedade
Direito e Posse


6. Direito Imobiliário:

No contexto da usucapião, o direito imobiliário trata do registro da propriedade e da regularização fundiária. O confrontante pode argumentar que o autor não possui documentos que comprovem a regularização fundiária do imóvel, o que inviabiliza o reconhecimento da propriedade via usucapião.

Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 195: Determina o procedimento para registro de imóveis.
CCB/2002, art. 1.226: Estabelece a necessidade de registro para transferência de propriedade.

Jurisprudência:
Direito Imobiliário
Registro de Imóvel


7. Propriedade:

O direito à propriedade é garantido pela CF/88, e o seu exercício deve respeitar as normas legais, incluindo o cumprimento da função social da propriedade. O confrontante deve argumentar que o autor não atende aos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião, questionando a legitimidade da posse exercida.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII: Determina que a propriedade deve atender à sua função social.
CCB/2002, art. 1.228: Define os direitos e deveres do proprietário.

Jurisprudência:
Direito à Propriedade
Função Social da Propriedade


8. Legitimidade:

A legitimidade do autor é questionada com base na ausência de posse qualificada e na falta de comprovação de vínculo direto com o imóvel. O confrontante pode ainda alegar que o imóvel possui outra destinação ou que a posse do autor foi interrompida por terceiros.

Legislação:
CPC/2015, art. 17: Define as partes legítimas para postular em juízo.
CPC/2015, art. 485: Estabelece hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.

Jurisprudência:
Legitimidade e Usucapião
Extinção do Processo


9. Fundamentação Legal:

A fundamentação legal utilizada na presente manifestação abrange dispositivos constitucionais e do CCB/2002. O confrontante baseia sua defesa no direito à propriedade, função social da propriedade, e nos requisitos legais da usucapião, conforme definido no CCB/2002 e CF/88.

Legislação:
CF/88, art. 5º: Direito à propriedade e função social.
CCB/2002, art. 1.238: Definição de usucapião extraordinário.

Jurisprudência:
Fundamentação Legal Usucapião
Defesa e Propriedade


10. Considerações Finais:

Em conclusão, o confrontante contesta a legitimidade do autor para o reconhecimento da posse e, consequentemente, da propriedade via usucapião. Argumenta-se que o autor não preenche os requisitos exigidos pela legislação para a aquisição de propriedade e que a posse alegada não é qualificada.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.238: Condições para usucapião extraordinário.
CF/88, art. 5º, XXIII: Função social da propriedade.

Jurisprudência:
Considerações Usucapião
Legitimidade e Propriedade


 

 


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