Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Usucapião Urbano: Defesa da Posse Mansa e Pacífica contra Alegação de Sobreposição Registral
Publicado em: 05/11/2024 CivelIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO – USUCAPIÃO URBANO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Araquari/SC.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº 5001781-71.2020.8.24.0241
Chave do processo: 858220761624
Requerente: M. F. de S. L.
Estado civil: solteira
Profissão: comerciante
CPF: 000.000.000-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Araquari/SC
Requerido/Contestante: A. J. dos S.
Estado civil: casado
Profissão: empresário
CPF: 111.111.111-11
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Araquari/SC
3. SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO
Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por M. F. de S. L., visando ao reconhecimento do domínio sobre o imóvel urbano situado nesta comarca, com fundamento no CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183. O requerido A. J. dos S. apresentou contestação, alegando, em suma, que a área objeto da usucapião invade lote de sua titularidade, juntando para tanto matrícula imobiliária de imóvel confrontante. Contudo, não comprovou jamais ter exercido posse sobre o lote usucapiendo, limitando-se à alegação de sobreposição registral.
4. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel urbano descrito na inicial há mais de 10 (dez) anos, com animus domini, realizando benfeitorias, pagando tributos e tratando o bem como verdadeiro proprietário, conforme comprovam os documentos e testemunhos acostados aos autos.
O contestante, A. J. dos S., apresentou matrícula de imóvel confrontante, alegando que a área usucapienda invade seu lote. Entretanto, não demonstrou qualquer exercício de posse efetiva sobre o imóvel objeto da presente demanda, tampouco apresentou provas de que a autora tenha invadido área de sua titularidade. Ressalte-se que a mera titularidade registral, desacompanhada de posse, não obsta o reconhecimento da usucapião, conforme entendimento consolidado.
A controvérsia reside, portanto, na alegação de sobreposição de áreas, sem que haja demonstração de posse ou de prejuízo efetivo ao contestante.
5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que a autora teria invadido área pertencente ao contestante. A juntada de matrícula do imóvel confrontante, por si só, não é suficiente para afastar o direito à usucapião, pois, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.238, a aquisição da propriedade por usucapião independe da existência de registro anterior em nome do possuidor.
O contestante não logrou êxito em demonstrar qualquer exercício de posse sobre o imóvel usucapiendo, tampouco apresentou elementos que infirmem a posse mansa, pacífica e ininterrupta da autora. A jurisprudência é firme no sentido de que a mera alegação de sobreposição de áreas, desacompanhada de prova efetiva de invasão ou de exercício de posse pelo titular registral, não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.
Ademais, a impugnação apresentada carece de fundamentação fática e jurídica idônea, não se desincumbindo o contestante do ônus de demonstrar que a autora não preenche os requisitos legais para a usucapião (CPC/2015, art. 373, II).
Por fim, destaca-se que a usucapião é instituto que visa regularizar situações de fato consolidadas pelo tempo, privilegiando a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), sendo certo que a autora preenche todos os requisitos legais e constitucionais para o reconhecimento do domínio.
6. DO DIREITO
A usucapião urbano encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.240 e na CF/88, art. 183, que asseguram ao possuidor de imóvel urbano, com área de até 250m², que utilize para sua moradia ou de sua família, o direito à aquisição do domínio, desde que exerça posse mansa,"'>...
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