Modelo de Impugnação à Contestação em Ação de Usucapião Urbano: Defesa da Posse Mansa e Pacífica contra Alegação de Sobreposição Registral

Publicado em: 05/11/2024 Civel
Modelo de impugnação à contestação em ação de usucapião urbano, apresentada pela parte autora em face de contestação que alega sobreposição de área com imóvel de titularidade do requerido. O documento detalha a posse mansa, pacífica e ininterrupta da autora por mais de 10 anos, rebate a ausência de exercício de posse pelo contestante, fundamenta-se no Código Civil (art. 1.240), Constituição Federal (art. 183), ônus da prova (CPC/2015, art. 373), princípios da função social da propriedade e segurança jurídica, e apresenta jurisprudência atualizada. Requer o reconhecimento da usucapião, a rejeição das alegações do contestante, produção de provas e condenação em custas e honorários.

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO – USUCAPIÃO URBANO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Araquari/SC.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº 5001781-71.2020.8.24.0241
Chave do processo: 858220761624

Requerente: M. F. de S. L.
Estado civil: solteira
Profissão: comerciante
CPF: 000.000.000-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Araquari/SC

Requerido/Contestante: A. J. dos S.
Estado civil: casado
Profissão: empresário
CPF: 111.111.111-11
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, Araquari/SC

3. SÍNTESE DA DEMANDA E DA CONTESTAÇÃO

Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizada por M. F. de S. L., visando ao reconhecimento do domínio sobre o imóvel urbano situado nesta comarca, com fundamento no CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183. O requerido A. J. dos S. apresentou contestação, alegando, em suma, que a área objeto da usucapião invade lote de sua titularidade, juntando para tanto matrícula imobiliária de imóvel confrontante. Contudo, não comprovou jamais ter exercido posse sobre o lote usucapiendo, limitando-se à alegação de sobreposição registral.

4. DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel urbano descrito na inicial há mais de 10 (dez) anos, com animus domini, realizando benfeitorias, pagando tributos e tratando o bem como verdadeiro proprietário, conforme comprovam os documentos e testemunhos acostados aos autos.

O contestante, A. J. dos S., apresentou matrícula de imóvel confrontante, alegando que a área usucapienda invade seu lote. Entretanto, não demonstrou qualquer exercício de posse efetiva sobre o imóvel objeto da presente demanda, tampouco apresentou provas de que a autora tenha invadido área de sua titularidade. Ressalte-se que a mera titularidade registral, desacompanhada de posse, não obsta o reconhecimento da usucapião, conforme entendimento consolidado.

A controvérsia reside, portanto, na alegação de sobreposição de áreas, sem que haja demonstração de posse ou de prejuízo efetivo ao contestante.

5. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

Inicialmente, impugna-se a alegação de que a autora teria invadido área pertencente ao contestante. A juntada de matrícula do imóvel confrontante, por si só, não é suficiente para afastar o direito à usucapião, pois, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.238, a aquisição da propriedade por usucapião independe da existência de registro anterior em nome do possuidor.

O contestante não logrou êxito em demonstrar qualquer exercício de posse sobre o imóvel usucapiendo, tampouco apresentou elementos que infirmem a posse mansa, pacífica e ininterrupta da autora. A jurisprudência é firme no sentido de que a mera alegação de sobreposição de áreas, desacompanhada de prova efetiva de invasão ou de exercício de posse pelo titular registral, não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião.

Ademais, a impugnação apresentada carece de fundamentação fática e jurídica idônea, não se desincumbindo o contestante do ônus de demonstrar que a autora não preenche os requisitos legais para a usucapião (CPC/2015, art. 373, II).

Por fim, destaca-se que a usucapião é instituto que visa regularizar situações de fato consolidadas pelo tempo, privilegiando a função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII), sendo certo que a autora preenche todos os requisitos legais e constitucionais para o reconhecimento do domínio.

6. DO DIREITO

A usucapião urbano encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.240 e na CF/88, art. 183, que asseguram ao possuidor de imóvel urbano, com área de até 250m², que utilize para sua moradia ou de sua família, o direito à aquisição do domínio, desde que exerça posse mansa,"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de usucapião urbano proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando ao reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano situado nesta comarca, com fundamento no art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal de 1988.
O requerido apresentou contestação, alegando que a área objeto da usucapião invade lote de sua titularidade, anexando matrícula de imóvel confrontante. Não obstante, deixou de comprovar o exercício de posse sobre o lote usucapiendo, limitando-se à alegação de sobreposição registral.

II. Fundamentação

II.1. Dos Fatos

Restou comprovado nos autos que a autora exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel há mais de 10 (dez) anos, com animus domini, realizando benfeitorias, efetuando o pagamento de tributos e tratando o bem como verdadeira proprietária, conforme documentos e testemunhos coligidos.
O requerido, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar qualquer exercício de posse sobre o imóvel, tampouco apresentou elementos capazes de infirmar a posse da autora. Ressalte-se que a mera titularidade registral, desacompanhada de posse, não impede o reconhecimento da usucapião, conforme entendimento consolidado em nossos tribunais.

II.2. Do Direito

A usucapião urbana encontra respaldo legal no art. 1.240 do Código Civil e no art. 183 da Constituição Federal de 1988, que asseguram ao possuidor de imóvel urbano, com área de até 250m², utilizado para moradia própria ou de sua família, o direito à aquisição do domínio, desde que exerça posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 (cinco) anos, sem oposição.
Na hipótese vertente, evidencia-se que a autora preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a declaração de usucapião. O ônus da prova, tal como previsto no art. 373 do CPC/2015, foi devidamente observado, impondo-se ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, o que foi cumprido, e ao réu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o que não se verificou.
Importante ressaltar que a existência de registro imobiliário em nome de terceiro não obsta a aquisição da propriedade por usucapião, pois o instituto visa regularizar situações de fato consolidadas pelo tempo, em consonância com o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da segurança jurídica.

II.3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a mera alegação de sobreposição de áreas, desacompanhada de prova efetiva de invasão ou de exercício de posse pelo titular registral, não constitui óbice ao reconhecimento da usucapião:

REGISTRO DE IMÓVEIS. APELAÇÃO. DÚVIDA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO INFUNDADA. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
"A mera alegação de invasão de área que não confere fundamento à impugnação. O procedimento administrativo de usucapião deve prosseguir em seus ulteriores termos." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Francisco Loureiro, DJ 29/11/2024)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
"A prova oral é essencial para comprovar o 'animus domini' e a posse contínua e duradoura. Imprescindível dilação probatória para a correta instrução do processo." (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Fatima Cristina Ruppert Mazzo, DJ 10/02/2025)

II.4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto atende ao disposto no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.
Diante do conjunto probatório, verifica-se que a autora preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento da usucapião urbano, não tendo o contestante apresentado prova capaz de infirmar a posse qualificada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a autora M. F. de S. L. proprietária do imóvel descrito na inicial, reconhecendo o direito à usucapião urbano nos termos do art. 1.240 do Código Civil e art. 183 da Constituição Federal.
Rejeito integralmente as alegações da contestação, por ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e, se houver resistência injustificada, aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Considerações Finais

Assim voto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e dispositivos legais pertinentes, promovendo a segurança jurídica, a função social da propriedade e a efetiva tutela jurisdicional.

Araquari/SC, 10 de junho de 2024.

___________________________________
Juiz de Direito


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