Narrativa de Fato e Direito, Defesas Possíveis e Considerações Finais
1. Fatos e Direito
O impugnante propôs a ação de usucapião urbano visando o reconhecimento da propriedade de um lote que possui de forma pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de [quantidade de anos] anos. O contestante, porém, juntou a matrícula de um terreno confrontante, alegando que o lote objeto da lide atinge parte de sua propriedade. No entanto, ele nunca exerceu posse sobre o referido lote, não tendo sequer estabelecido qualquer relação de fato com o bem.
O direito do impugnante ao usucapião encontra respaldo no CCB/2002, art. 1.238, que define os requisitos para o usucapião extraordinário urbano, e na CF/88, art. 183, que garante o direito à propriedade em razão da posse continuada.
2. Defesas Possíveis pela Parte Contrária
O contestante poderá alegar que a matrícula do terreno demonstra o seu direito de propriedade. No entanto, o simples registro imobiliário não é suficiente para afastar o direito do impugnante, uma vez que não há comprovação do exercício da posse pelo contestante. A posse efetiva, pacífica e prolongada é o que confere ao impugnante o direito de ser declarado proprietário por meio do usucapião.
3. Conceitos e Definições
Usucapião: Forma de aquisição da propriedade através do exercício continuado, pacífico e ininterrupto da posse, com animus domini, por um período de tempo previsto em lei.
Animus Domini: Intenção do possuidor de agir como verdadeiro dono do bem, essencial para a caracterização da posse que pode levar ao usucapião.
4. Considerações Finais
O direito do impugnante ao usucapião é inquestionável, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, além de se basear nos princípios constitucionais e civis que regem a posse e a propriedade. A tentativa do contestante de afastar tal direito sem qualquer comprovação de posse é uma manifestação contrária ao ordenamento jurídico vigente e deve ser julgada improcedente.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANO
1. Introdução
Este documento apresenta a impugnação à contestação em ação de usucapião urbano, interposta na Comarca de Araquari/SC. O contestante alega que o lote objeto do processo estaria integrado a parte de sua propriedade, mas não comprova o exercício de posse efetiva. A peça objetiva demonstrar a ausência de direito possessório do contestante e reafirmar o direito do impugnante ao usucapião, fundamentando-se nos princípios de função social da propriedade, segurança jurídica e boa-fé objetiva.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Dispõe sobre os requisitos para aquisição de propriedade por usucapião extraordinário.
CF/88, art. 5º, XXIII – Estabelece que a propriedade atenderá sua função social.
Lei 10.257/2001, art. 9º – Prevê o usucapião especial urbano, considerando a posse mansa, pacífica e contínua por 5 anos.
Jurisprudência:
Usucapião Urbano
Função Social da Propriedade
Boa-Fé Objetiva na Posse
2. Impugnação à Contestação
A presente impugnação refuta os argumentos do contestante, que alega a inclusão indevida do lote em questão em sua propriedade. No entanto, o contestante não apresentou documentos ou testemunhos que comprovem o efetivo exercício de posse sobre o imóvel, o que compromete a credibilidade de sua alegação. Conforme o CCB/2002, art. 1.238, para que a posse seja reconhecida, é necessário que esta se configure como mansa e contínua, o que não é demonstrado nos autos.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Define os requisitos para a posse ad usucapionem em situação extraordinária.
Lei 10.257/2001, art. 9º – Estipula o tempo necessário de posse para o usucapião urbano especial.
CF/88, art. 5º, XXIII – Estabelece a função social como prerrogativa do uso da propriedade.
Jurisprudência:
Usucapião Extraordinário
Posse Mansa e Pacífica
Usucapião Urbano em 5 anos
3. Direito de Posse
No direito brasileiro, o direito de posse é protegido quando a ocupação do imóvel é exercida com ânimo de dono e de forma contínua. No caso em questão, o impugnante exerce a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 5 anos, cumprindo todos os requisitos legais para a aquisição do usucapião. Assim, os requisitos para a configuração do usucapião urbano encontram-se presentes, justificando a procedência do pedido de usucapião do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Posse de imóvel com ânimo de dono possibilita a aquisição pela via de usucapião.
Lei 10.257/2001, art. 9º – Possibilidade de aquisição pela posse contínua e pacífica por 5 anos.
Jurisprudência:
Ânimo de Dono
Posse Contínua
Funções da Posse para Usucapião
4. Função Social da Propriedade
O princípio da função social da propriedade, previsto na CF/88, art. 5º, XXIII, é um elemento central para a manutenção da posse pelo impugnante. Este princípio impõe que a propriedade seja utilizada de forma a atender à sua função social, sendo um dever de todos os possuidores. O impugnante utiliza a área do imóvel em consonância com tal princípio, o que confere validade ao pedido de usucapião, contrariando as alegações infundadas do contestante.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXIII – Determina a função social da propriedade como princípio constitucional.
Lei 10.257/2001, art. 2º – Estabelece que a função social deve ser observada no uso do solo urbano.
Jurisprudência:
Função Social da Propriedade
Princípio da Função Social
Proteção Social da Propriedade
5. Segurança Jurídica
A segurança jurídica é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos e, no presente caso, o impugnante possui expectativa legítima de ver sua posse reconhecida judicialmente. A contestação infundada do requerido configura tentativa de subverter este direito, violando a estabilidade jurídica que o CCB/2002, art. 1.238 busca assegurar para quem preenche os requisitos legais para a usucapião.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.238 – Estabelece as garantias legais para posse contínua e pacífica.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Garante a segurança jurídica ao proteger o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica no Usucapião
Posse e Segurança Jurídica
Direito Adquirido em Usucapião
6. Boa-Fé Objetiva
A boa-fé objetiva é um princípio jurídico fundamental que norteia a relação de posse do impugnante sobre o imóvel em questão. Ao longo de sua ocupação, o impugnante exerceu a posse com ânimo de dono, sem oposição e de maneira pacífica. A ausência de contestação ao longo dos anos caracteriza a boa-fé objetiva do possuidor e justifica a procedência do pedido de usucapião, considerando os princípios de equidade e justiça.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 – Disciplina a boa-fé como elemento da função social da posse.
Lei 10.257/2001, art. 9º – Estipula a necessidade de boa-fé no exercício da posse para fins de usucapião.
Jurisprudência:
Boa-Fé no Usucapião
Posse em Boa-Fé
Princípio da Boa-Fé Objetiva
7. Considerações Finais
Ante o exposto, requer-se que seja julgada procedente a ação de usucapião urbano em favor do impugnante, reconhecendo a ausência de posse do contestante e a legitimidade da posse exercida pelo impugnante ao longo dos anos. A proteção aos princípios da função social da propriedade, segurança jurídica e boa-fé objetiva sustenta o direito do impugnante à propriedade. Solicita-se, ainda, a condenação do contestante às custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na legislação vigente.