Modelo de Defesa Preliminar com Pedido de Liberdade Provisória em Caso de Tráfico de Drogas Previsto no Art. 33 da Lei 11.343/2006
Publicado em: 23/10/2024 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR CUMULADA COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [COMARCA] – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de [local], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPP, art. 396-A, apresentar a presente:
DEFESA PRELIMINAR CUMULADA COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o acusa da suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Narra a denúncia que o acusado foi preso em flagrante no dia [data], na cidade de [local], sob a alegação de estar comercializando substância entorpecente, consistente em [descrever a substância e quantidade], sem autorização legal ou regulamentar. Consta ainda que a prisão ocorreu após abordagem policial, sendo encontradas as substâncias em sua posse, além de pequena quantia em dinheiro.
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando-lhe a prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, requerendo a conversão da prisão em flagrante em preventiva, o que foi deferido por este juízo.
4. PRELIMINARES
Inépcia da denúncia: A peça acusatória não descreve de forma clara e individualizada a conduta do acusado, limitando-se a reproduzir termos genéricos, sem indicar elementos concretos que demonstrem a intenção de comercializar a droga apreendida. Tal omissão viola o CPC/2015, art. 319, III, aplicado subsidiariamente, e o CPP, art. 41, comprometendo o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais previstas no CF/88, art. 5º, LV.
5. DO DIREITO
A imputação feita ao acusado não encontra respaldo suficiente nos autos. A quantidade de droga apreendida é ínfima, não havendo qualquer outro elemento que comprove a destinação comercial da substância. Ademais, o acusado é primário, possui residência fixa, emprego lícito e não há indícios de que integre organização criminosa ou que se dedique habitualmente ao tráfico.
O CPP, art. 312, exige para a decretação da prisão preventiva a presença de elementos concretos que demonstrem risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. No presente caso, tais requisitos não estão presentes.
O princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória seja medida excepcional, não se justificando a manutenção da segregação cautelar quando ausentes os requisitos legais.
Ainda que se entenda pela materialidade do delito, é possíve"'>...