Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal: Introdução de Aparelho de Comunicação Móvel em Estabelecimento Prisional
Publicado em: 13/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, com fundamento no artigo 349-A do Código Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 349-A do Código Penal, sob a alegação de que teria, de forma deliberada, introduzido aparelho de comunicação móvel em estabelecimento prisional, sem autorização legal. Segundo a denúncia, o réu teria sido flagrado na posse de dois aparelhos celulares ao tentar ingressar no presídio __________, no dia ___/___/____.
O réu, no entanto, nega a prática do delito, afirmando que foi coagido por terceiros a transportar os aparelhos, sob grave ameaça à sua integridade física e de seus familiares. Além disso, sustenta que não possuía intenção de colaborar com a prática de qualquer ilícito.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que o crime previsto no artigo 349-A do Código Penal exige, para sua configuração, a comprovação do dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de introduzir aparelho de comunicação móvel em estabelecimento prisional, sem autorização legal. A ausência de dolo afasta a tipicidade da conduta.
No caso em tela, o réu alega ter agido sob coação irresistível, conforme disposto no CP, art. 22, que prevê: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Assim, a coação irresistível exclui a culpabilidade do agente, devendo ser reconhecida a sua absolvição.
Ademais, a ausência de provas robustas que demonstrem a intenção do réu de colaborar com a prática de ilícitos no interior do estabelecimento prisional reforça a necessidade de absolvição. O ônus da prova incumbe à acusação, conforme o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, inciso LVII, da CF/88.
Ainda que se entenda pela configuração do delito, é imperioso que a dosimetria da pena observe os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, previstos no CP, art. 59. Nesse sentido, eventual conden"'>...