Modelo de Defesa Prévia em Caso de Tráfico de Drogas: Impugnação à Denúncia com Base na Ausência de Provas e Presunção de Inocência

Publicado em: 27/07/2024 Direito Penal
Defesa Prévia apresentada em um processo criminal envolvendo acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com fundamento na ausência de provas concretas que demonstrem vínculo associativo e materialidade do delito. O documento argumenta pela rejeição da denúncia com base na falta de justa causa, na insuficiência de provas e no princípio da presunção de inocência, utilizando jurisprudências do STJ e outros tribunais para embasar a tese defensiva.

DEFESA PRÉVIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: [inserir número do processo]

Acusado: [inserir nome do acusado]

Advogado: [inserir nome do advogado], OAB/UF [número da OAB]

PREÂMBULO

O acusado, [nome completo do acusado], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Ministério Público do Estado do Amapá apresentou denúncia contra 13 indivíduos, incluindo o acusado, imputando-lhes a prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas, com base no Inquérito Policial nº 2985/2023-DETE. Segundo a denúncia, os acusados estariam envolvidos em atividades de aquisição, venda, armazenamento ou transporte de substâncias ilícitas.

Contudo, a denúncia não apresenta elementos concretos que demonstrem o vínculo associativo entre os acusados, tampouco prova suficiente que comprove a autoria ou materialidade do delito imputado ao réu. A acusação baseia-se, exclusivamente, na quantidade de droga apreendida, sem qualquer nexo causal que vincule o acusado às atividades criminosas descritas.

DO DIREITO

1. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO

O artigo 35 da Lei 11.343/2006 exige, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados, com o objetivo de praticar o tráfico de entorpecentes. No caso em tela, não há qualquer elemento nos autos que comprove a existência de tal vínculo entre o acusado e os demais denunciados.

A jurisprudência é clara ao exigir provas concretas e robustas para a configuração do crime de associação criminosa. A mera apreensão de drogas, sem outros elementos que demonstrem a associação estável e permanente, não é suficiente para sustentar a acusação. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do STJ no HC 620.206/RJ, que reforça a necessidade de provas contundentes para a configuração do delito de associação criminosa.

2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO

O artigo 33 da Lei 11.343/2006 tipifica o crime de tráfico de drogas, exigindo a comprovação de que a substância apreendida destinava-se à mercancia ilícita. No presente caso, a denúncia fundamenta-se exclusivamente na quantidade de droga apreendida, sem apresentar elementos que demonstrem a intenção de comercialização por parte do acusado.

Conforme entendimento consolidado pelo STJ, no HC 877.943/MS, a quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para caracterizar o tráfico, sendo indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, como depoimentos, local da a"'>...

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VOTO DO MAGISTRADO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito,

Trata-se de análise do caso em que o Ministério Público do Estado do Amapá denunciou 13 indivíduos, incluindo o acusado, pela prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas, conforme descrito no Inquérito Policial nº 2985/2023-DETE. A defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a configuração dos crimes imputados, a inexistência de vínculo associativo entre os denunciados e a nulidade da denúncia por falta de justa causa.

1. Da análise dos fatos e fundamentos

Com base nos autos, observa-se que a denúncia não apresenta elementos concretos que demonstrem o vínculo associativo entre os acusados, tampouco provas suficientes para comprovar a autoria e materialidade do delito imputado ao réu. A acusação fundamenta-se exclusivamente na quantidade de drogas apreendidas, o que, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é suficiente para a configuração dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas.

O artigo 35 da Lei 11.343/2006 exige a demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados para a configuração do crime de associação para o tráfico. No presente caso, tal requisito não foi atendido. Ademais, para a caracterização do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33 da mesma lei, é indispensável a comprovação de que a substância apreendida destinava-se à comercialização ilícita, o que também não se verifica nos autos.

2. Fundamentação jurídica

Nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A insuficiência de provas que vinculem o acusado às atividades criminosas descritas na denúncia reforça a necessidade de absolvição, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

Além disso, o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, determina que a denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para a ação penal. A ausência de elementos probatórios mínimos que demonstrem a autoria e materialidade do delito imputado ao acusado configura a falta de justa causa, ensejando a rejeição da denúncia.

Destaco ainda os precedentes jurisprudenciais que corroboram esta análise:

  • STJ, HC Acórdão/STJ: "Para a configuração do crime de associação ao tráfico, é indispensável a demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados."
  • STJ, HC Acórdão/STJ: "A quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para caracterizar o tráfico, sendo indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto."

3. Conclusão

Diante do exposto, e com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, voto pela procedência parcial do pedido da defesa, para que:

  1. Seja rejeitada a denúncia com relação ao crime de associação para o tráfico, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de provas que demonstrem vínculo associativo estável e permanente;
  2. Seja reconhecida a insuficiência de provas quanto ao crime de tráfico de drogas, absolvendo-se o acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
  3. Na hipótese de não acolhimento integral deste voto, seja determinada a realização de audiência de instrução e julgamento, com a produção de provas testemunhais e outros elementos que se afigurem necessários à elucidação dos fatos.

É como voto.

[Local], [Data].
__________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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