Modelo de Defesa Prévia em Caso de Tráfico de Drogas: Impugnação à Denúncia com Base na Ausência de Provas e Presunção de Inocência
Publicado em: 27/07/2024 Direito PenalDEFESA PRÉVIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [inserir número do processo]
Acusado: [inserir nome do acusado]
Advogado: [inserir nome do advogado], OAB/UF [número da OAB]
PREÂMBULO
O acusado, [nome completo do acusado], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Ministério Público do Estado do Amapá apresentou denúncia contra 13 indivíduos, incluindo o acusado, imputando-lhes a prática de crimes relacionados ao tráfico de drogas, com base no Inquérito Policial nº 2985/2023-DETE. Segundo a denúncia, os acusados estariam envolvidos em atividades de aquisição, venda, armazenamento ou transporte de substâncias ilícitas.
Contudo, a denúncia não apresenta elementos concretos que demonstrem o vínculo associativo entre os acusados, tampouco prova suficiente que comprove a autoria ou materialidade do delito imputado ao réu. A acusação baseia-se, exclusivamente, na quantidade de droga apreendida, sem qualquer nexo causal que vincule o acusado às atividades criminosas descritas.
DO DIREITO
1. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO
O artigo 35 da Lei 11.343/2006 exige, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a demonstração de vínculo estável e permanente entre os acusados, com o objetivo de praticar o tráfico de entorpecentes. No caso em tela, não há qualquer elemento nos autos que comprove a existência de tal vínculo entre o acusado e os demais denunciados.
A jurisprudência é clara ao exigir provas concretas e robustas para a configuração do crime de associação criminosa. A mera apreensão de drogas, sem outros elementos que demonstrem a associação estável e permanente, não é suficiente para sustentar a acusação. Nesse sentido, destaca-se o entendimento do STJ no HC 620.206/RJ, que reforça a necessidade de provas contundentes para a configuração do delito de associação criminosa.
2. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 tipifica o crime de tráfico de drogas, exigindo a comprovação de que a substância apreendida destinava-se à mercancia ilícita. No presente caso, a denúncia fundamenta-se exclusivamente na quantidade de droga apreendida, sem apresentar elementos que demonstrem a intenção de comercialização por parte do acusado.
Conforme entendimento consolidado pelo STJ, no HC 877.943/MS, a quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente para caracterizar o tráfico, sendo indispensável a análise das circunstâncias do caso concreto, como depoimentos, local da a"'>...