NARRATIVA DE FATO E DIREITO
No dia 13 de outubro de 2024, a equipe da Guarda Civil Municipal recebeu uma denúncia sobre uma suposta agressão de um homem contra uma mulher. Ao chegar ao local, encontraram E. J. P. S. com lesões aparentes e o paciente V. H. R. S., que foi preso sob suspeita de violência doméstica.
Contudo, a vítima declarou expressamente que as lesões ocorreram em razão de uma queda e que não houve agressão. Além disso, manifestou desejo de que Victor não seja mantido preso, pois ele é necessário para auxiliá-la no cotidiano. As declarações da vítima indicam que a manutenção da prisão é indevida, pois não há elementos que justifiquem a permanência da prisão preventiva.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A parte contrária, no caso o Ministério Público, poderá argumentar que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, especialmente em casos de violência contra a mulher, conforme Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Poderá ainda alegar que as lesões observadas na vítima, embora atribuídas a uma queda, indicam um padrão compatível com violência física.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Habeas Corpus: Remédio constitucional que visa proteger o direito de liberdade de locomoção contra ato ilegal ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII).
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Princípio da Presunção de Inocência: Determina que nenhum indivíduo pode ser considerado culpado até que se esgotem todas as possibilidades de recurso (CF/88, art. 5º, LVII).
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Previsto na CF/88, art. 1º, III, que impõe a proteção da dignidade do indivíduo, incluindo a proibição de prisões arbitrárias.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O habeas corpus é um instrumento de garantia dos direitos fundamentais do indivíduo, em especial a liberdade de locomoção, que só pode ser cerceada nos casos em que a lei autoriza expressamente. No presente caso, a ausência de provas concretas de violência por parte do paciente indica que a prisão preventiva é indevida e desproporcional, devendo ser relaxada para que ele possa responder ao processo em liberdade.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS PARA RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. Introdução
O Habeas Corpus é uma ferramenta processual de extrema relevância no Direito Penal, sendo utilizado para proteger a liberdade de locomoção de indivíduos que estejam sofrendo, ou na iminência de sofrer, constrangimento ilegal. No contexto de violência doméstica, a prisão preventiva deve ser decretada com cautela e embasada em fundamentos concretos, respeitando sempre os princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. Este modelo de habeas corpus visa relaxar a prisão preventiva de um acusado de lesão corporal sob alegações de ausência de fundamentação adequada para a restrição de liberdade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII. Direito ao habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção.
CP, art. 129, § 9º. Disposição sobre lesão corporal em contexto de violência doméstica.
CPC/2015, art. 647. Disposição sobre a competência para julgamento de habeas corpus.
Jurisprudência:
Habeas Corpus Prisão Preventiva
Presunção de Inocência Habeas Corpus
Violência Doméstica Relaxamento Prisão
2. Habeas Corpus
O Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa proteger o direito de ir e vir do indivíduo, sendo cabível sempre que houver restrição de liberdade sem justa causa ou fundamentação adequada. No contexto de uma prisão preventiva em casos de lesão corporal vinculada a violência doméstica, é essencial que a medida seja justificada por motivos concretos e não meras suposições ou presunções de periculosidade do acusado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII. Garantia ao habeas corpus para assegurar a liberdade de locomoção.
Lei 11.340/2006, art. 42. Disposições específicas sobre a aplicação de medidas protetivas e prisão preventiva.
CPC/2015, art. 647. Competência para julgamento de habeas corpus.
Jurisprudência:
Remédio Constitucional Habeas Corpus
Fundamentação Prisão Preventiva
Prisão Relaxamento
3. Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar que deve ser decretada em situações excepcionais, quando for imprescindível para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, essa medida não pode ser imposta de forma arbitrária, devendo ser observados os requisitos legais e constitucionais, como a necessidade e a proporcionalidade. Em casos de violência doméstica, a prisão preventiva muitas vezes é utilizada como forma de proteger a vítima, mas a sua aplicação deve ser sempre fundamentada em dados concretos e não presunções genéricas.
Legislação:
CPP, art. 312. Requisitos para a decretação da prisão preventiva.
CF/88, art. 5º, LIV. Princípio do devido processo legal.
CPP, art. 282, § 6º. Disposição sobre medidas cautelares e prisão preventiva.
Jurisprudência:
Prisão Preventiva Violência Doméstica
Necessidade Prisão Preventiva
Proporcionalidade Prisão Cautelar
4. Violência Doméstica
A violência doméstica é um contexto que demanda atenção especial do Poder Judiciário, visto que envolve não apenas a segurança da vítima, mas também o respeito aos direitos do acusado. Nos casos em que é alegada lesão corporal, a decretação da prisão preventiva deve ser cuidadosamente analisada para que não se configure um excesso ou abuso. A legislação prevê medidas protetivas para a vítima, mas tais medidas não devem ser usadas para justificar prisões desnecessárias.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 7º. Definição de formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CP, art. 129, § 9º. Tipificação do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.
CPP, art. 313, III. Disposição sobre a possibilidade de prisão preventiva em casos de violência doméstica.
Jurisprudência:
Lesão Corporal Violência Doméstica
Medidas Protetivas Prisão
Abuso Prisão Doméstica
5. Presunção de Inocência
A presunção de inocência é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, consagrado pela CF/88, art. 5º, LVII, e assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em um habeas corpus para relaxamento de prisão preventiva, este princípio é utilizado para reforçar que a privação de liberdade deve ser exceção e não a regra, especialmente quando não há provas contundentes que justifiquem a necessidade da medida.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII. Presunção de inocência.
CPP, art. 386. Hipóteses de absolvição por insuficiência de provas.
CPP, art. 282. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Jurisprudência:
Presunção Inocência Prisão Preventiva
Princípio Presunção Inocência
Habeas Corpus Presunção
6. Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana é basilar no Direito Penal e garante que nenhum indivíduo deve ser submetido a condições degradantes ou privação de liberdade sem motivo legítimo. Quando a prisão preventiva é decretada de forma indevida ou sem fundamentação adequada, há violação direta a esse princípio, o que justifica a concessão do habeas corpus para relaxamento da prisão.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Fundamento da dignidade da pessoa humana.
CPP, art. 312. Necessidade de fundamentação da prisão preventiva.
Lei 13.869/2019, art. 9º. Disposição sobre abuso de autoridade na decretação de prisão sem justa causa.
Jurisprudência:
Dignidade Pessoa Humana Prisão
Abusos Prisão Preventiva
Liberdade Dignidade Habeas
7. Considerações Finais
O pedido de habeas corpus para relaxamento da prisão preventiva deve estar amparado em fundamentos legais sólidos e na proteção de direitos fundamentais, como a presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana. A defesa deve demonstrar que a privação de liberdade foi decretada sem observância dos requisitos legais, configurando assim um constrangimento ilegal que merece ser corrigido pelo Judiciário.