Narrativa de Fato e Direito
O cumprimento de sentença proposto pelo exequente visa a divisão ou alienação de um bem que se encontra na posse do requerido, mas que não é de sua propriedade. A execução recai indevidamente sobre esse bem, que pertence a terceiros alheios à lide, e que não são partes no processo.
A posse do bem pelo requerido é meramente circunstancial, sem que isso implique em qualquer direito de propriedade. Nos termos do CCB/2002, art. 1.228, a propriedade garante ao titular o direito de usar, gozar e dispor do bem, não podendo ser privado desse direito sem justificativa legal. Ademais, o CPC/2015, art. 674, assegura aos terceiros prejudicados o direito de opor embargos para defesa de seus direitos, demonstrando que o bem não poderia ser objeto da presente execução.
Defesas Possíveis pela Parte Contrária
A parte contrária poderá alegar que o requerido, por estar na posse do bem, possui responsabilidade sobre ele. Contudo, tal argumento é improcedente, uma vez que a posse não se confunde com a propriedade, e a execução só pode recair sobre bens pertencentes ao devedor, nos termos do CPC/2015, art. 789.
Além disso, poderá ser arguido que a execução busca garantir a satisfação do crédito e que o bem em questão está na posse do devedor. No entanto, tal argumento também deve ser afastado, uma vez que o princípio da patrimonialidade da execução determina que apenas bens de titularidade do devedor possam ser penhorados para garantir o cumprimento da sentença.
Conceitos e Definições
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Meio de defesa do executado na fase de cumprimento de sentença, utilizado para alegar irregularidades na execução, como excesso de execução, inexigibilidade do título, entre outras.
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Excesso de Execução: Situação em que o valor ou os bens exigidos na execução excedem aquele efetivamente devido pelo devedor, sendo possível a impugnação pelo executado.
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Embargos de Terceiro: Ação judicial utilizada para proteger a posse ou propriedade de bem que está sendo constrito indevidamente em um processo judicial, conforme CPC/2015, art. 674.
Considerações Finais
A impugnação ao cumprimento de sentença visa garantir que a execução seja realizada de maneira justa e dentro dos limites legais, resguardando os direitos de terceiros alheios ao processo. No presente caso, a execução sobre o bem que não pertence ao requerido é indevida, devendo ser afastada para assegurar que o cumprimento da sentença não prejudique direitos de terceiros.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REFERENTE À EXECUÇÃO INDEVIDA DE BEM EM POSSE DO REQUERIDO
1. Introdução
A presente impugnação ao cumprimento de sentença é proposta em razão de um erro na execução, pois foi penhorado um bem que não pertence ao executado, mas que se encontra apenas em sua posse. A exequente busca, indevidamente, satisfazer a dívida através de um bem de terceiro. Esta impugnação tem por objetivo demonstrar a necessidade de afastar a constrição judicial e garantir que o bem não seja levado à execução, resguardando o direito de propriedade do real titular do bem.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 – Dispõe sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 1.228 – Estabelece o direito de propriedade.
CPC/2015, art. 674 – Trata dos embargos de terceiro para defesa de bem indevidamente penhorado.
Jurisprudência:
Impugnação ao cumprimento de sentença e execução indevida
Execução sobre bem de terceiro
Embargos de terceiro em execução
2. Impugnação ao Cumprimento de Sentença
A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio de defesa do executado para questionar a execução, demonstrando irregularidades, como a indevida penhora de bens de terceiros. O bem executado não pertence ao requerido, sendo, portanto, ilegal sua constrição judicial. A impugnação busca resguardar o direito de propriedade e garantir que o bem do verdadeiro titular seja preservado.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 1º – Prevê as hipóteses de impugnação ao cumprimento de sentença, incluindo a alegação de excesso de execução.
CPC/2015, art. 674 – Define os embargos de terceiro como medida adequada para proteger bens de terceiros atingidos pela execução.
CCB/2002, art. 1.245 – Estabelece que a propriedade é transferida mediante registro do título de transferência.
Jurisprudência:
Impugnação e execução de bem de terceiro
Execução indevida de bem em posse do executado
Impugnação ao cumprimento de sentença envolvendo bem de terceiro
3. Execução Indevida
A execução de um bem que não pertence ao executado configura-se como uma execução indevida, sendo vedado o uso de bens de terceiros para satisfação de débitos que não são de sua responsabilidade. A alegação de que o bem estava em posse do executado não legitima a constrição, visto que a propriedade é de terceiro e, portanto, a penhora deve ser desconstituída.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.228 – Estabelece o direito de propriedade e a faculdade de reaver o bem do poder de quem quer que injustamente o possua.
CPC/2015, art. 789 – Dispõe sobre a responsabilidade patrimonial do devedor, limitando a execução a bens de sua propriedade.
CPC/2015, art. 674 – Permite a defesa de terceiros proprietários de bens indevidamente penhorados através dos embargos de terceiro.
Jurisprudência:
Execução indevida e propriedade de terceiro
Propriedade de terceiro e execução de bens
Execução imprópria de bem de terceiro
4. Direito de Propriedade
O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, sendo inviolável, exceto nos casos previstos em lei. A execução que atinge um bem que não pertence ao devedor fere esse princípio e deve ser afastada para garantir que o bem não seja utilizado para a satisfação de dívidas que não pertencem ao proprietário.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXII – Garante o direito à propriedade.
CPC/2015, art. 797 – Define que a execução deve recair sobre bens do devedor.
CCB/2002, art. 1.245 – Estabelece que a transferência de propriedade se dá com o registro do título.
Jurisprudência:
Direito de propriedade e execução de bem
Propriedade e execução indevida
Execução de bem e direito de propriedade
5. Bem de Terceiros
Na execução, deve-se respeitar o direito dos terceiros, que não podem ser prejudicados pela penhora de bens que estão em sua posse, mas que não lhes pertencem. Os embargos de terceiro são a medida adequada para contestar essa situação e garantir que o bem indevidamente constrito seja liberado, resguardando o direito de propriedade.
Legislação:
CPC/2015, art. 674 – Define os embargos de terceiro como instrumento processual para defender a posse ou propriedade de bens que tenham sido atingidos indevidamente por penhora.
CCB/2002, art. 1.196 – Conceitua a posse de um bem, sem que isso necessariamente implique propriedade.
CCB/2002, art. 1.214 – Define os limites e efeitos da posse, incluindo a boa-fé do possuidor.
Jurisprudência:
Embargos de terceiro e posse de bem em execução
Bem de terceiro em execução indevida
Direito de terceiros e execução de bens
6. Excesso de Execução
A execução indevida de um bem que não pertence ao devedor caracteriza excesso de execução, o que justifica o pedido de impugnação e o afastamento da constrição. O bem, de titularidade de terceiro, não deve ser alvo da execução, cabendo ao juiz determinar sua exclusão da penhora para que se evite o uso de patrimônio alheio para satisfazer dívida de outrem.
Legislação:
CPC/2015, art. 917, § 2º – Trata do excesso de execução e da possibilidade de impugnação.
CPC/2015, art. 805 – Dispõe sobre a execução de modo menos gravoso ao executado, garantindo a preservação dos direitos de terceiros.
CPC/2015, art. 843 – Determina que a penhora deve recair sobre bens de propriedade do devedor.
Jurisprudência:
Excesso de execução sobre bem de terceiro
Execução e excesso em bem de terceiro
Impugnação ao excesso de execução sobre bem de terceiro
7. Embargos de Terceiro
Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para terceiros defenderem seus bens de uma execução indevida. Esses embargos devem ser utilizados quando um bem de sua propriedade ou posse é atingido por uma penhora irregular, garantindo a defesa dos seus direitos de forma eficaz e impedindo que a execução prossiga de forma injusta.
Legislação:
CPC/2015, art. 674 – Prevê o uso dos embargos de terceiro para proteger bens de terceiros atingidos indevidamente por atos de execução.
CPC/2015, art. 675 – Define a legitimidade do terceiro para propor embargos contra constrição judicial indevida.
CCB/2002, art. 1.196 – Define o conceito de posse e suas implicações na defesa do bem.
Jurisprudência:
Embargos de terceiro contra constrição indevida
Embargos de terceiro e bem executado
Embargos de terceiro como defesa em execução
8. Modelo de Peça Processual
O modelo de peça processual para impugnação ao cumprimento de sentença deve incluir os argumentos acima mencionados, ressaltando o direito de propriedade do real titular do bem e a impossibilidade de penhora de bens de terceiros. Além disso, deve requerer a desconstituição da penhora, afastando qualquer risco de expropriação indevida e garantindo o direito de propriedade e posse dos bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 – Dispõe sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 674 – Define os embargos de terceiro para defesa de bens de terceiros.
CCB/2002, art. 1.228 – Estabelece o direito de propriedade e a faculdade de reaver o bem de quem o possua injustamente.
Jurisprudência:
Modelo de peça processual para impugnação
Modelo de defesa em execução de bem de terceiro
Modelo de embargos de terceiro
9. CPC/2015
O CPC/2015 traz a previsão de diversos mecanismos processuais para assegurar que os bens de terceiros não sejam indevidamente executados. Além dos embargos de terceiro, previstos no art. 674, o código também estabelece a possibilidade de impugnação ao cumprimento de sentença, visando a proteção do patrimônio de quem não é parte na execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 674 – Prevê a utilização dos embargos de terceiro para a defesa de bens atingidos por execução indevida.
CPC/2015, art. 525 – Dispõe sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 843 – Trata da penhora e sua limitação aos bens do devedor.
Jurisprudência:
CPC/2015 e embargos de terceiro
CPC/2015 e impugnação ao cumprimento de sentença
CPC/2015 e execução sobre bens de terceiros
10. Considerações Finais
Diante dos fatos apresentados, é clara a ilegalidade da execução sobre um bem que não pertence ao executado. A constrição judicial deve ser afastada para preservar os direitos de terceiros e o princípio da propriedade privada. Assim, requer-se a imediata desconstituição da penhora, com a exclusão do bem da execução e o prosseguimento apenas sobre o patrimônio do devedor, respeitando-se os direitos legais e processuais.