Modelo de Requerimento de averbação do formal de partilha para transferência e atualização da titularidade imobiliária da herdeira após inventário homologado na Comarca de [indicar comarca]

Publicado em: 28/04/2025 CivelProcesso Civil Público
Modelo de requerimento dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação do formal de partilha expedido em processo de inventário, visando a transferência da propriedade imobiliária para a herdeira, com base no CCB/2002, art. 1.245, CPC/2015, art. 655 e CPC/2015, art. 657 e princípios da continuidade registral, legalidade, publicidade e segurança jurídica. Inclui fundamentação legal, jurisprudência relevante e pedidos para atualização da matrícula e expedição de certidão atualizada.

REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [indicar comarca]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/[UF], na qualidade de herdeira do espólio de A. J. dos S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a averbação do formal de partilha, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O espólio de A. J. dos S. foi objeto de regular processo de inventário, autuado sob o nº 0000000-00.2024.8.26.0000, perante a __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [indicar comarca]. O referido inventário foi processado e, ao final, sobreveio sentença homologatória da partilha dos bens deixados pelo de cujus, com a consequente expedição do formal de partilha, conforme determina a legislação vigente.

Entre os bens partilhados, consta o imóvel matriculado sob o nº 00000 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, situado à [endereço completo do imóvel], atribuído à Requerente, conforme se verifica do formal de partilha em anexo.

A partilha foi devidamente homologada por sentença transitada em julgado, inexistindo qualquer pendência judicial ou extrajudicial acerca do imóvel em questão. O formal de partilha foi expedido e encontra-se apto para produzir todos os efeitos legais, inclusive perante o registro imobiliário.

Assim, a Requerente busca a averbação do formal de partilha junto à matrícula do imóvel, a fim de que seja promovida a regularização registral da titularidade, em observância ao princípio da continuidade e à necessidade de publicidade dos atos translativos de propriedade imobiliária.

Resumo: O inventário foi concluído, o formal de partilha expedido e homologado, e a Requerente, na qualidade de herdeira, busca a averbação do título para regularizar a titularidade do imóvel perante o registro imobiliário.

4. DO DIREITO

O direito à averbação do formal de partilha decorre da legislação civil e processual civil, que determina a necessidade de registro dos atos translativos de propriedade imobiliária para que produzam efeitos erga omnes.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade imóvel somente se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente. No caso de sucessão causa mortis, o título hábil para tal registro é o formal de partilha, expedido após a homologação da partilha no processo de inventário (CPC/2015, art. 657).

O CPC/2015, art. 655 dispõe expressamente que "o formal de partilha é o documento necessário para o registro da transmissão dos bens imóveis aos herdeiros". Assim, a averbação do formal de partilha é medida obrigatória para a regularização da titularidade do imóvel, conferindo segurança jurídica e publicidade ao ato de transmissão.

O princípio da continuidade registral, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 195), exige que a cadeia dominial seja ininterrupta, de modo que a transmissão da propriedade somente pode ser efetivada mediante a averbação do título hábil, no caso, o formal de partilha.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de registro do formal de partilha impede a transmissão da propriedade perante terceiros, podendo acarretar prejuízos à regularidade dominial do imóvel e à segurança das transações futuras.

Definições e conceitos: O formal de partilha é o instrumento judicial que discrimina os bens partilhados e identifica os herdeiros e seus respectivos quinhões, sendo título hábil para o registro imobiliário. O princípio da continuidade registral exige que toda mutação subjetiva na titularidade do imóvel seja precedida do registro do título anterior.

Princípios jurídicos: Princípio da legalidade, continuidade registral, publicidade e segurança jurídica são fundamentais para a regularização da propriedade imobiliária.

Resumo: O registro do formal de partilha é condição essencial para a transmissão da propriedade imobiliária aos herdeiros, em observância à legislação civil, pr"'>...

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Simulação de Voto

Voto do Magistrado

EMENTA:
REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA – Inventário concluído – Formal de partilha expedido, homologado e transitado em julgado – Herdeira requerente – Pretensão de regularização da titularidade do imóvel perante o registro imobiliário – Possibilidade – Observância ao princípio da continuidade registral e à publicidade dos atos translativos – Pedido procedente.

I – Relatório

Trata-se de requerimento formulado por M. F. de S. L., herdeira do espólio de A. J. dos S., visando à averbação do formal de partilha referente ao imóvel matriculado sob o nº 00000 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [indicar comarca], atribuído à Requerente em inventário processado e regularmente finalizado, com sentença homologatória transitada em julgado.

O formal de partilha encontra-se apto, devidamente expedido nos autos do inventário nº 0000000-00.2024.8.26.0000, e não há notícia de qualquer pendência judicial ou extrajudicial acerca do imóvel em questão.

II – Fundamentação

O pedido é juridicamente possível e encontra respaldo na legislação civil, processual civil e registral.

CF/88, art. 93, IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

A fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional e, no presente caso, impõe-se o exame da matéria à luz dos fatos e do direito.

1. Da Regularidade do Formal de Partilha

O formal de partilha é o instrumento judicial hábil a comprovar a transferência da propriedade imobiliária decorrente de sucessão causa mortis, nos termos do CPC/2015, art. 655 e do CCB/2002, art. 1.245.

O título apresentado encontra-se revestido de todos os requisitos legais, tendo a partilha sido homologada por sentença com trânsito em julgado, inexistindo qualquer óbice à sua utilização perante o registro imobiliário.

2. Do Princípio da Continuidade Registral

O princípio da continuidade, previsto na Lei 6.015/1973, art. 195 (Lei de Registros Públicos), impõe que a transmissão da propriedade somente se concretize mediante o registro do título hábil, de modo a garantir a ininterrupta cadeia dominial e a publicidade dos atos translativos.

A ausência de registro do formal de partilha impediria a oponibilidade da transmissão a terceiros e prejudicaria a regularidade dominial do imóvel.

3. Da Jurisprudência

O entendimento dos Tribunais é pacífico no sentido de que o formal de partilha homologado judicialmente é o documento necessário e suficiente para a regularização da titularidade do imóvel perante o cartório de registro, conforme se extrai dos seguintes precedentes:

TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “Formal de partilha que deve ser registrado em cartório a fim de viabilizar os efeitos em relação a terceiros e respeito à cadeia registrária do bem imóvel.”
TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: “O formal de partilha é documento hábil para a transmissão ou alienação do bem.”

4. Dos Princípios Gerais

Princípios da legalidade, continuidade registral, publicidade e segurança jurídica norteiam o direito brasileiro de registros públicos, devendo ser observados para a proteção dos interesses dos herdeiros e de terceiros de boa-fé.

5. Da Ausência de Impedimentos

Não há notícia de pendências tributárias (ITCMD), fiscais ou judiciais, tampouco de qualquer óbice à realização do ato registral pretendido.

6. Do Pedido e dos Documentos

A Requerente instruiu seu pleito com a documentação necessária (formal de partilha, sentença homologatória, documentos pessoais, comprovantes, etc.), atendendo, assim, às exigências legais.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de averbação do formal de partilha formulado por M. F. de S. L., determinando ao Ilustríssimo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [indicar comarca] que proceda:

  1. À averbação do formal de partilha expedido nos autos do inventário nº 0000000-00.2024.8.26.0000, promovendo a transferência da titularidade do imóvel matriculado sob o nº 00000 para o nome da Requerente, conforme discriminado no título judicial;
  2. À atualização da matrícula imobiliária para constar a Requerente como legítima proprietária do bem, em observância ao princípio da continuidade registral e à legislação vigente;
  3. À devolução dos documentos originais após a devida averbação, caso solicitado;
  4. À expedição de certidão atualizada da matrícula após o registro, para fins de comprovação da regularização dominial.

Publique-se. Cumpra-se.

IV – Conclusão

Assim, conheço do pedido e, no mérito, julgo-o procedente, determinando a averbação do formal de partilha, nos termos acima.
Fundamento e decido, nos termos da CF/88, art. 93, IX, com observância aos princípios da legalidade, continuidade registral e publicidade.

[Comarca], [data].

_____________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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