Modelo de Mandado de Segurança para Suspensão de Bloqueio de Bens Antes do Trânsito em Julgado de Sentença Penal Condenatória
Publicado em: 04/04/2024 Constitucional Processo PenalMANDADO DE SEGURANÇA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado em __________, endereço eletrônico __________.
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e na Lei 12.016/2009, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra decisão que determinou o bloqueio de bens do Impetrante sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante foi acusado em processo criminal que tramita perante a ___ Vara Criminal da Comarca de __________. No curso do referido processo, foi proferida decisão pela Autoridade Coatora determinando o bloqueio de bens do Impetrante, sem que houvesse o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Tal decisão acarreta grave prejuízo ao Impetrante, uma vez que impede o livre exercício de seus direitos patrimoniais antes de qualquer decisão definitiva que confirme sua culpabilidade. Ressalte-se que o Impetrante interpôs recurso de apelação, o qual ainda está pendente de julgamento.
Diante disso, resta configurada a violação ao direito líquido e certo do Impetrante, o que justifica a presente impetração de mandado de segurança.
DO DIREITO
O presente mandado de segurança encontra amparo no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, que assegura a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No caso em tela, a decisão da Autoridade Coatora viola os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A presunção de inocência, consagrada no art. 5º, LVII, da CF/88, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o bloqueio de bens do Impetrante antes do trânsito em julgado configura medida desproporcional e contrária ao ordenamento jurídico.
Ademais, a decisão impugnada também afronta o devido processo legal, previsto no art. 5º, LIV, da CF/88, ao impor restrição patrimonial sem que tenha sido oportunizado ao Impetrante o exercício pleno de sua defesa em todas as instâncias judiciais.
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