Modelo de Memoriais de Defesa em Processo Criminal por Falso Testemunho com Pedido de Absolvição com Base no Princípio do In Dubio Pro Reo
Publicado em: 28/03/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO GODOI/RS
Processo nº: ___________
MEMORIAIS DE DEFESA
A. R. D., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar seus MEMORIAIS DE DEFESA, nos termos do CPP, art. 403, § 3º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PREÂMBULO
O denunciado foi acusado de cometer o crime de falso testemunho, tipificado no CP, art. 342, sob a alegação de que teria feito afirmação falsa em inquérito policial que apurava a tentativa de homicídio de Canísio Hartmann, bem como em relação a outro inquérito envolvendo direção de veículo automotor por pessoa com habilitação cassada. Contudo, a análise detalhada dos fatos e das provas demonstra que não há elementos suficientes para sustentar a acusação, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo.
DOS FATOS
Conforme consta na denúncia, no dia 18 de agosto de 2020, por volta das 09h30min, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Cândido Godoi/RS, o denunciado teria feito afirmação falsa, como testemunha, em inquérito policial que apurava a direção de veículo automotor por pessoa com habilitação cassada. Além disso, no âmbito de outro inquérito policial, que investigava a tentativa de homicídio de Canísio Hartmann, o denunciado teria afirmado que, no dia 11 de abril de 2020, por volta das 17h55min, foi à casa de Adriano e conversou com ele, o que seria contraditório às declarações de outras testemunhas, como Dario Eisenbraum, Vitorino Kirichenco e Teresa Kirichenco.
Entretanto, ao analisar os depoimentos das testemunhas mencionadas, percebe-se que não há contradição suficiente para configurar o dolo necessário ao crime de falso testemunho. As declarações de Dario, Vitorino e Teresa não são conclusivas e, em alguns casos, corroboram a versão apresentada pelo denunciado.
DO DIREITO
O crime de falso testemunho, previsto no CP, art. 342, exige, para sua configuração, a demonstração inequívoca do dolo, ou seja, a intenção deliberada de faltar com a verdade. No caso em tela, não há elementos probatórios que comprovem que o denunciado tenha agido com dolo, sendo imperiosa a absolvição.
Conforme entendimento consolidado, "nenhuma acusação se presume provada" e "não compete ao réu demonstrar a sua inocência". É dever do órgão acusador apresentar provas robustas e inequívocas, o que não oco"'>...