Modelo de Memorial em Recurso Especial para Revisão Criminal com Base no Artigo 621, I e III do Código de Processo Penal
Publicado em: 05/09/2024 Direito PenalMEMORIAL EM RECURSO ESPECIAL
CONCERNENTE À REVISÃO CRIMINAL COM BASE NO ARTIGO 621, I E III DO CPP
Processo: 5005378-48.2023.4.02.0000/RJ
Origem: 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Recorrente: J. C. S. R.
Recorrido: Ministério Público Federal
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PREÂMBULO
O recorrente, J. C. S. R., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, bem como nos artigos 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, e artigo 1.029 do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, apresentar o presente MEMORIAL EM RECURSO ESPECIAL, requerendo a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente foi condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 312, caput, em continuidade delitiva, e 288, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos e dez meses de reclusão, além de 100 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Posteriormente, ingressou com Revisão Criminal, com fundamento no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, alegando que a sentença condenatória foi contrária às provas dos autos e que, após a sentença, surgiram fatos novos que comprovam sua inocência.
O recorrente sustenta que a tipificação do crime foi equivocada, pois a conduta descrita nos autos se amolda ao artigo 171 do Código Penal (estelionato) e não ao artigo 312 (peculato). Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU), em julgamento posterior à sentença, excluiu o recorrente do rol de responsáveis na Tomada de Contas Especial, o que constitui fato novo relevante.
DO DIREITO
I. DA CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL
Nos termos do artigo 621, inciso I, do CPP, a revisão criminal é cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal. No caso em tela, a condenação pelo crime de peculato (art. 312 do CP) não encontra respaldo nos fatos descritos nos autos.
O artigo 312 do Código Penal exige que o agente, em razão de sua função pública, tenha a posse de bens públicos e os desvie em proveito próprio ou alheio. Contudo, as provas demonstram que o recorrente não tinha posse ou controle sobre os valores desviados, sendo a conduta mais compatível com o crime de estelionato (art. 171 do CP).
II. DO FATO NOVO
Conforme o artigo 621, inciso III, do CPP, a revisão criminal também é cabível quando, após a sentença, surg"'>...