Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Requerimento de Penhora de Bens Imóveis e Alienação Judicial

Publicado em: 18/12/2024 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Ação de cumprimento de sentença ajuizada por M. F. de S. L. contra C. E. da S., visando à satisfação de crédito decorrente de condenação por danos morais e patrimoniais. O documento detalha a identificação de bens passíveis de penhora, incluindo imóvel não averbado e apartamento transferido por doação, com base nos artigos 509, §4º, 523 e 835, I, do CPC/2015. São requeridas a intimação do executado, a penhora dos bens, a alienação judicial e a designação de audiência de conciliação, caso aplicável. Fundamento no princípio da efetividade e na jurisprudência relevante.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº __________

PREÂMBULO

EXEQUENTE: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.

EXECUTADO: C. E. da S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.

DOS FATOS

Trata-se de ação de cumprimento de sentença, em que o executado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, em razão de ter construído uma casa que foi interditada e condenada pela Defesa Civil. Tal situação obrigou a exequente a mudar-se, juntamente com sua família, para a casa de seu pai, onde reside há mais de cinco anos.

Recentemente, foi constatado que o executado possui um imóvel registrado em cartório, sobre o qual construiu uma casa sem averbação. Além disso, o executado transferiu um apartamento para seu filho, na forma de doação. As certidões e escrituras correspondentes estão em posse da exequente, evidenciando a existência de bens passíveis de penhora para a satisfação do crédito exequendo.

DO DIREITO

O cumprimento de sentença encontra previsão no CPC/2015, art. 509, §4º, que determina que o título executivo judicial deve ser executado fielmente, não sendo admitida a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502).

Ainda, o CPC/2015, art. 523, estabelece que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, cabendo ao exequente requerer a penhora de bens do executado para a satisfação do crédito.

No caso em tela, o executado não cumpriu espontaneamente a obrigação imposta pela sentença transitada em julgado, sendo necessário o prosseguimento da execução com a penhora dos bens identificados, conforme as certidões e escrituras apresentadas.

DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE

O princípio da efetividade, consagrado no CPC/2015, art. 4º, assegura que a prestação jurisdicional deve ser realizada de forma célere e eficaz, garantindo ao credor o pleno exercício de seu direito. Assim, a execução deve ser conduzida de maneira a assegurar a satisfação do crédito exequendo, respeitando-se os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Resumo do Caso

Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual a exequente busca a satisfação de um crédito decorrente de condenação por danos morais e patrimoniais. O executado, condenado pela sentença transitada em julgado, não cumpriu espontaneamente a obrigação, sendo necessária a penhora de bens passíveis de execução.

Análise Hermenêutica

A análise do presente caso parte da interpretação dos fatos à luz do ordenamento jurídico vigente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, exige a devida fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Assim, cumpre fundamentar este voto com base nos fatos apresentados e nos dispositivos legais aplicáveis.

Dos Fatos e Fundamentos Constitucionais

A situação narrada demonstra a necessidade de garantir à exequente o direito à satisfação de seu crédito, em observância ao princípio da efetividade, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88, que assegura a todos o direito de acesso à tutela jurisdicional. A inércia do executado e a identificação de bens passíveis de penhora reforçam a obrigatoriedade da execução em respeito à coisa julgada.

Dos Fundamentos Legais

No âmbito infraconstitucional, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) regula o cumprimento de sentença e a execução forçada, prevendo no art. 523 a incidência de multa e honorários advocatícios caso o executado não efetue o pagamento no prazo de 15 dias. Além disso, o art. 835, I, do CPC/2015, autoriza a penhora de bens imóveis para garantir a satisfação do crédito exequendo.

O executado, ao transferir um de seus bens por meio de doação, tenta frustrar a execução, o que afronta os princípios da boa-fé e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º). A jurisprudência consolidada também reforça que a execução deve ser conduzida com celeridade e eficácia, conforme o art. 4º do CPC/2015.

Do Princípio da Efetividade

O princípio da efetividade está intrinsecamente ligado à entrega da prestação jurisdicional em sua plenitude. A execução judicial deve ser conduzida de forma a garantir o cumprimento da sentença e a satisfação do crédito da parte vencedora, sem que o executado se valha de artifícios para frustrar a execução.

Desta forma, a penhora dos bens identificados pela exequente é medida que se impõe, respeitados os limites legais e constitucionais.

Conclusão do Voto

Ante o exposto, em observância aos princípios constitucionais da efetividade, do contraditório e da ampla defesa, bem como aos dispositivos legais aplicáveis, voto no sentido de dar procedência ao pedido de prosseguimento da execução, autorizando a penhora dos bens identificados pela exequente.

Determino a intimação do executado para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme previsto no art. 523 do CPC/2015. Na hipótese de inércia, autorizo a penhora e a alienação judicial dos bens indicados pela exequente, observando-se os trâmites legais.

Conheço o recurso interposto e nego-lhe provimento, mantendo a decisão de origem em todos os seus termos.

Termos Finais

Por fim, ressalto que este voto está devidamente fundamentado, em respeito ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e às normas do Código de Processo Civil de 2015.

__________, ___ de __________ de 20___.

_____________________________________
Magistrado


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