Modelo de Pedido de Exoneração de Pensão Alimentícia com Base na Autossuficiência do Alimentado e Alteração de Condição Financeira
Publicado em: 09/01/2024 Civel FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
PREÂMBULO
O Requerente, acima qualificado, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
com fundamento nos artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proporcionalidade, em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor do Requerido, à época menor de idade e dependente financeiramente. Contudo, o Requerido atingiu a maioridade civil, conforme certidão de nascimento anexa, e atualmente encontra-se em condições de prover o próprio sustento, exercendo atividade remunerada.
Ademais, o Requerente, que sempre cumpriu com suas obrigações alimentares, enfrenta atualmente dificuldades financeiras, o que torna insustentável a manutenção da obrigação alimentar, especialmente diante da autossuficiência financeira do Requerido.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.699, a obrigação alimentar pode ser revista ou exonerada quando houver alteração na situação financeira das partes ou quando cessar a necessidade do alimentado. No presente caso, a maioridade do Requerido e sua capacidade de prover o próprio sustento configuram a cessação da necessidade que fundamentava a obrigação alimentar.
Além disso, a CF/88, art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, que deve ser observado na análise da proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. A manutenção da obrigação alimentar, diante da autossuficiência do Requerido, violaria tal princípio.
Doutrinariamente, Maria Berenice Dias ensina que "a maioridade civil do alimentado, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar, mas transfere a ele o ônus de comprovar a necessidade de continuidade do sustento, especialmente quando já possu"'>...